Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1914
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à aplicação da multa. 96, Embargos de Declaração nº 0001804-28.2014.8.02.0051/50000, de Rio Largo, Embargante: Companhia
Alagoana de Empreendimentos.Advogado: Jairo Silva Melo (OAB: 3670/AL) e outros.Embargado: Município de Rio Largo.Advogado:
Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL). Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER dos aclaratórios para, no mérito, e por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, mantendo inalterado o acórdão embargado, tendo
em vista a inexistência de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, aplicando, por maioria de votos, à
parte recorrente multa em importe equivalente a 01% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do
NCPC, devido ao caráter protelatório do presente recurso, tudo nos termos do voto do relator. Vencido o Exmo. Sr. Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo quanto à aplicação da multa. 97, Agravo nº 0052760-14.2008.8.02.0001/50000, de Maceió, Agravante: E. A. de O..
Advogado: Augusto Ferreira França (OAB: 6974B/AL) e outro.Agravados: A. G. B. e outros.Advogada: Caroline Blanca Maciel Marinho
(OAB: 8257/AL) e outros.Agravada: W. A. de M. B..Agravado: J. W. A. de M. B.. Relator: Desembargador Fernando Tourinho de Omena
Souza Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão vergastada,por maioria aplicar a multa prevista no artigo 1.021, §4º do mesmo diploma
processual, a qual arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, ante o reconhecimento unanime de sua manifesta
improcedência, mantendo inalterada a Decisão atacada.”Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o
respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.”. Voto vencido do Exmo.
Sr. Des. relator, quanto à aplicação da multa. Tendo em vista a suspeição do Exmº. Sr. Des. Fabio José Bittencourt Araújo, funcionou
convocado o Exmº. Sr. Des. Alcides Gusmão da Silva. Presidiu este julgamento o Exmº. Sr. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. 98,
Agravo nº 0802669-06.2016.8.02.0000/50001, de Anadia, Embargante: Tim Celular S/A.Advogada: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
(OAB: 20335/PE) e outros.Agravada: Luci Bernardino do Carmo.Advogado: Luiz José de Almeida Oliveira (OAB: 2175/AL). Relator:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a Decisão Monocrática atacada, aplicando, ao
agravante a multa prevista no art. 1.021, §4º do CPC/2015, no percentual de 5% (cinco) por cento sobre o valor atualizado da causa, em
razão da litigância de má-fé. 99, Apelação nº 0178178-98.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado:
JOSE GALDINO DA SILVA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores componentes
da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe
provimento. 100, Apelação nº 0178198-89.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: MARIA
BERNADETE TENORIO URUBA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores
componentes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para
dar-lhe provimento. 101, Apelação nº 0178358-17.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal.Apelado: JOSE DE
OLIVEIRA E SILVA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores componentes da 1.ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento.
102, Apelação nº 0178368-61.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: CLAUDETE DUARTE DOS
SANTOS. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores componentes da 1.ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento. 103,
Apelação nº 0178240-41.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIA JOSE MELO. Relator: Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores componentes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento. 104, Apelação nº 017712667.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: JOSE GIVALDO DE OLIVEIRA. Relator: Des. Tutmés
Airan de Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores componentes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento. 105, Apelação nº 017764020.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIA TEREZA DE M PEDROZA. Relator: Des. Tutmés
Airan de Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores componentes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento. 106, Apelação nº 017795026.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: AREDIO GOMES DE OLIVEIRA. Relator: Des. Tutmés
Airan de Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores componentes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento. 107, Apelação nº 017812095.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MANOEL CORREIA TELES. Relator: Des. Tutmés Airan
de Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores componentes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento. 108, Apelação nº 0178110-51.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: SEBASTIAO DOS SANTOS LIRA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque
Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores componentes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à
unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento. 109, Apelação nº 0178788-66.2004.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: Antonio Carlos Carvalho. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão:
ACORDAM os desembargadores componentes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de
votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento. 110, Apelação nº 0178568-68.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Publica Municipal.Apelado: CRISTIANO GUSMAO. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os
desembargadores componentes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer
do recurso para dar-lhe provimento. 111, Apelação nº 0178548-77.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.
Apelado: JONAS PACIFICO FILHO. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores
componentes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para
dar-lhe provimento. 112, Apelação nº 0127451-38.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIA
MADALENA DA SILVA. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores componentes da 1.ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento.
113, Apelação nº 0179928-38.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIA APARECIDA V DE
AMORIM. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores componentes da 1.ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento. 114,
Apelação nº 0179628-76.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARILENE WANDERLEY MOURA.
Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores componentes da 1.ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento. 115, Apelação nº
0179758-66.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: OSVALDINA MALTA DE ALBUQUERQUE.
Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores componentes da 1.ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento. 116, Apelação nº
0179708-40.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: IPASEAL. Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo Decisão: ACORDAM os desembargadores componentes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
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