Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2693
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(OAB 38659/CE) - Processo 0051083-91.2021.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - REQUERENTE: Francisco Alves de Sousa - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Pelas
razões acima alinhadas, julgo improcedente a presente demanda. Condeno a parte requerente em multa por litigância de má-fé
no valor correspondente a 3% do valor corrigido da causa, consoante fundamentado no corpo desta sentença. Sem custas e
honorários, consoante art. 55, da Lei 9.099/95. Ficando advertidas as partes que eventual Recurso Inominado estará sujeito ao
pagamento de preparo, sob pena de deserção (art. 54, parágrafo único, Lei 9.099/95). Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivese. VANESSA SOARES DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do
art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALANNE EUGENIA NUNES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 4561/2021
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: MARCOSORRITE GOMES ALVES (OAB 38659/
CE) - Processo 0051185-16.2021.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - REQUERENTE: Maria do Carmo Pereira Veras Souza - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Pelas razões
acima alinhadas, julgo improcedente a presente demanda. Condeno a parte requerente em multa por litigância de má-fé no
valor correspondente a 3% do valor corrigido da causa, consoante fundamentado no corpo desta sentença. Sem custas e
honorários, consoante art. 55, da Lei 9.099/95. Ficando advertidas as partes que eventual Recurso Inominado estará sujeito ao
pagamento de preparo, sob pena de deserção (art. 54, parágrafo único, Lei 9.099/95). Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivese. VANESSA SOARES DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do
art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 4563/2021
ADV: MARCOSORRITE GOMES ALVES (OAB 38659/CE) - Processo 0050421-30.2021.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Maria Niculau dos Santos Pereira - Conforme
disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMO a
parte autora para apresentação da réplica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
ADV: MARCOSORRITE GOMES ALVES (OAB 38659/CE) - Processo 0050422-15.2021.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Maria Niculau dos Santos Pereira - Conforme
disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMO a
parte autora para apresentação da réplica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
ADV: ROGER DANIEL LOPES LEITE (OAB 33857/CE) - Processo 0051225-95.2021.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisco Bezerra Lima - Conforme disposição expressa
nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMO a parte autora
para apresentação da réplica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
ADV: MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA (OAB 29046/CE) - Processo 0051917-94.2021.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Antonia Ferreira da Silva - Conforme disposição expressa nos arts. 129
a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMO a parte autora para apresentação da
réplica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
ADV: GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE (OAB 22179/CE) - Processo 0052016-64.2021.8.06.0029 - Procedimento
Comum Cível - Tarifas - REQUERENTE: Aluizio Alves de Melo - R. H. Conclusos. Processo sob o rito da Lei nº 9.099/95.
Considerando que o art. 320 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura
da ação intime-se a parte Autora para, com fundamento no art. 321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da exordial, a fim de acostar aos autos: A) Comprovante de endereço legível e recente (últimos 3
meses) em seu nome ou, se em nome de terceiros, com a documentação que comprove relação entre ambos; B) Eventual termo
de contrato que originou o empréstimo impugnado ou prova da recusa do seu fornecimento pela instituição bancária, mediante
comprovação de que a parte Autora o requereu administrativamente sem que fosse atendida no prazo regulamentar. Exp. Nec.
ADV: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA (OAB 22554/CE), ADV: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO (OAB 21516/
CE) - Processo 0052078-07.2021.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
- REQUERENTE: Inucencio Alves Teixeira - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,
publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará,
para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMO parte autora do inteiro teor do despacho de págs. 29, no prazo de 15
(quinze) dias.
ADV: ERICLES DE OLINDA BEZERRA (OAB 41130/CE), ADV: TÚLIO ALVES PIANCÓ (OAB 42491/CE) - Processo 005219413.2021.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE:
José Alves Mendonça - R.h. Conclusos. Processo sob o rito da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade da justiça. Em razão
do atual cenário de pandemia vivenciado e dos atos normativos que importam em distanciamento social emitidos pelas
autoridades de Saúde, pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, hei por bem
não designar audiência de conciliação. Não obstante os princípios da oralidade e da concentração dos atos em audiência,
aplicáveis ao microssistema dos juizados especiais, entendo, neste momento, ser fundamental homenagear os princípios da
celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, todos previstos no art. 2º, da Lei nº. 9.099/95, que permitem
o prosseguimento do feito com alguma alteração do rito processual sendo assegurado, por outro lado, o contraditório, ampla
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º