Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2327
166
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 37, Apelação nº 0084757-15.2008.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Silvano do Nascimento Silva.Defensor P: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) e outros.Apelado: Ministério Público. Relator: Des.
Washington Luiz D. Freitas. Revisor: Des. Sebastião Costa Filho Decisão: ACORDAM os Desembargadores membros da Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de
votos, em CONHECER EM PARTE do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; porém, reduziu-se a pena para 2 (dois)
anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, acolhendo pedido da Procuradoria de Justiça, nos termos do voto do relator. 38,
Apelação nº 0739051-55.2014.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Daniel Caetano dos Santos.Defensor P: João Fiorillo de Souza (OAB:
187576/SP) e outros.Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. Revisor: Des. Sebastião Costa Filho Decisão:
Acordam os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, CONHECER
da apelação interposta, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.Des. Washington Luiz D.
Freitas 39, Apelação nº 0700074-76.2017.8.02.0069, de Arapiraca, Apelante: Girlan Pereira da Silva.Defensor P: João Fiorillo de Souza
(OAB: 187576/SP) e outros.Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. Revisor: Des. Sebastião Costa Filho
Decisão: Acordam os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade,
em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 40, Apelação nº 0700171-11.2018.8.02.0047,
de Pilar, Apelantes: D. dos S. S. e outros.Defensor P: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) e outros.Apelado: M. P.. Relator: Des.
Washington Luiz D. Freitas. Revisor: Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, extinguindo o processo sem resolução de
mérito pela litispendência quanto ao adolescente J. V. G. F e declarar a nulidade processual a partir da audiência de instrução e
julgamento, nos termos do voto do Relator. 41, Apelação nº 0033219-24.2010.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Ministério Público.
Apelante: Assistente de Acusação.Advogados: João Carlos de Almeida Uchôa (OAB: 3194/AL) e outro.Apelada: Maria Vilma da Silva
Ferreira.Defensor P: Ryldson Martins Ferreira (OAB: 6130/AL) e outros. Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. Revisor: Des.
Sebastião Costa Filho Decisão: Acordam os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, à unanimidade, em CONHECER da apelação interposta para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do
relator.Des. Washington Luiz D. Freitas. (Impedimento - Des. José Carlos Malta Marques). 42, Apelação nº 0000047-60.2011.8.02.0097,
de Maceió, Apelante: Genival Vieira da Silva.Defensor P: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) e outros.Apelado: Ministério Público.
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. Revisor: Des. Sebastião Costa Filho Decisão: Acordam os desembargadores integrantes da
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, em conhecer dos recursos para, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator. 43, Apelação nº 0724931-07.2014.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Wanderson Williams
Nascimento da Silva.Defensor P: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) e outros.Apelado: Ministério Público. Relator: Des.
Washington Luiz D. Freitas. Revisor: Des. Sebastião Costa Filho Decisão: Acordam os desembargadores integrantes da Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, em CONHECER da apelação interposta para, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, redimensionando a pena privativa de liberdade do recorrente, nos termos do voto do relator. 44, Apelação nº
0703532-77.2018.8.02.0001, de Maceió, Apelantes: Alessandro Santos da Silva e outro.Defensor P: João Fiorillo de Souza (OAB:
187576/SP) e outros.Apelante: Ministério Público.Apelado: Ministério Público.Apelado: Airton Andrey de Araujo Alves.Advogado:
Leonardo Paulo Appelt (OAB: 14712/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. Revisor: Des. Sebastião Costa Filho Decisão:
Acordam os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, em
conhecer dos recursos para, no mérito, negar provimento ao apelo do Ministério Público e dar parcial provimento aos apelos de Tiago
dos Santos Silva e Alessandro Santos da Silva, nos termos do voto do relator. 45, Apelação nº 0703278-07.2018.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: David Lisboa Chagas.Defensor P: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) e outros.Apelado: Ministério Público. Relator:
Des. Washington Luiz D. Freitas. Revisor: Des. Sebastião Costa Filho Decisão: ACORDAM os desembargadores que integram a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do relator. 46, Apelação nº 0700188-47.2017.8.02.0026, de Piacabucu, Apelante: Willamis Kenned
Santos de Carvalho.Defensor P: Gustavo Lopes Paes (OAB: 7813/AL) e outro.Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Washington
Luiz D. Freitas. Revisor: Des. Sebastião Costa Filho Decisão: Acordam os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator. 47, Apelação nº 0700051-73.2016.8.02.0067, de Maceió, Apelantes: Leda Cristina dos Santos Gomes e outro.Defensor P: João
Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) e outros.Apelado: Ministerio Publico do Estado de Alagoas. Relator: Des. Sebastião Costa Filho.
Revisor: Des. José Carlos Malta Marques Decisão: .ACORDAM os Desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento do recurso, uma vez que preenchidos seus pressupostos
de admissibilidade, para, nos termos do voto do relator, dar-lhe parcial provimento apenas para redimensionar as penas arbitradas aos
recorrentes para o patamar de 5 (cinco) anos de reclusão, a serem cumpridas em regime inicialmente semiaberto, nos termos do voto do
Relator. 48, Apelação nº 0725078-67.2013.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Henrique dos Santos Silva Bastos.Defensor P: João Fiorillo
de Souza (OAB: 187576/SP) e outros.Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Sebastião Costa Filho. Revisor: Des. João Luiz Azevedo
Lessa Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à
unanimidade de votos, em tomar conhecimento do presente recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
para, nos termos do voto do relator, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, redimensionando a pena arbitrada ao apelante para o patamar
de 43 (quarenta e três) anos e 18 (dezoito) dias de reclusão, nos termos do voto do Relator. (Impedimento - Des. José Carlos Malta
Marques). 49, Apelação nº 0700150-91.2017.8.02.0072, de Paripueira, Apelante: Cleyton Oliveira dos Santos.Advogada: Luanda Rosa
Costa Lins (OAB: 11180/AL).Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Sebastião Costa Filho. Revisor: Des. José Carlos Malta Marques
Decisão: ACORDAM os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade
de votos, em tomar conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 50, Apelação nº 070551423.2016.8.02.0058, de Arapiraca, Apelante: Carlos Alberto Pereira da Silva.Defensor P: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) e
outros.Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Sebastião Costa Filho. Revisor: Des. José Carlos Malta Marques Decisão: À
unanimidade de votos, o recurso foi conhecido para dar-lhe parcial provimento, reduzindo a reprimenda arbitrada ao réu para 6 anos de
reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 126 dias-multa, nos termos do voto do Relator. 51, Apelação nº
0719541-17.2018.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Marcos Anderson da Silva.Advogado: Carlos Eduardo Cavalcanti de Araújo (OAB:
11071/AL).Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Sebastião Costa Filho. Revisor: Des. José Carlos Malta Marques Decisão: À
unanimidade de votos, o recurso foi conhecido para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 52, Apelação nº 070006291.2017.8.02.0027, de Passo de Camaragibe, Apelante: Jadson Ferreira de Souza.Advogados: Jorge Cícero da Silva (OAB: 4781/AL) e
outro.Apelado: Ministério Público. Relator: Des. Sebastião Costa Filho. Revisor: Des. José Carlos Malta Marques Decisão: À unanimidade
de votos, o recurso foi conhecido para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 53, Apelação nº 0000527-48.2012.8.02.0050,
de Porto Calvo, Apelante: R. A. da S..Advogados: José Cicero da Silva Filho (OAB: 3858/AL) e outros.Apelado: M. P.. Relator: Des. José
Carlos Malta Marques. Revisor: Decisão: À unanimidade de votos, o recurso foi conhecido para negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator. 54, Apelação nº 0713533-29.2015.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Ministério Público Estadual de Alagoas.Apelado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º