226 Conclusão da Solicitação deise santos silva barbosa. adv - em: 25/05/2025
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Edição nº 193/2008 Brasília - DF, terça-feira, 9 de dezembro de 2008 4ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2008 Juiz de Direito: Robson Barbosa de Azevedo Diretor de Secretaria: Cristovam Bezerra Tavares Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CONCLUSÃO Nº 124339-5/08 - Cobranca - A: HEMERSON ANDRADE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz Bueno da Cruz. R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Digam fundamentadamente sobre
Edição nº 161/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2018 LTDA EMBARGADO: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, na ordem cronológica e observadas eventuais preferências legais, uma vez que as questões de fato e de direito indispensáveis ao julgamento estão devidamente delineadas pelos documentos que já foram carreados aos autos, bem como pelas presunções decorrentes das próprias alegações das partes. I. BRASÍLIA, DF,
Edição nº 60/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019 DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 25 de mar?o de 2019 14:20:35. LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito N. 0014818-94.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO
Edição nº 58/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 29 de maio de 2008 Precedentemente ao deferimento de citação editalícia, expeça-se ofício para as Cias de telefonia móvel celular, com endereço arquivo na Secretaria, requisitando-se eventuais informações quanto ao endereço da 1ª Requerida.Brasília - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 13h40.. Nº 60790-5/99 - Excecao de Pre Executividade - A: PETRONIO DAMASCENO CASTELO BRANCO. Adv(s).: DF012571 - Luciano Claudio Lage Guimaraes Mende
Edição nº 187/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 28 de novembro de 2008 Nº 108691-3/08 - Reparacao de Danos - A: ANTONIO DAS GRACAS GOMES LUIZ. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de Sousa Junior. R: PAULO HENRIQUE COELHO COSTA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante dos esclarecimentos prestados, está afastada a ocorrência de litispendência. Cite-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/10/2008 às 15h23.. Nº 135932-0/08 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOSE HEVALDO RABELLO MENDES.
Edição nº 20/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019 poderá a parte autora requerer outros direitos que lhe entender cabível. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2019 11:05:19. ELIZABETH DE OLIVEIRA DANTAS Diretora de Secretaria Substituta N. 0709279-67.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: JOSE SILVERIO MADURO. Adv(s).: DF18259 WANDERLEY LEAL CHAGAS. R: MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CAS
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 VIEIRA. A: JOSE ROBERTO ROCHA. A: LUIZ AUGUSTO PORTILHO MAGALHAES. A: ATAUALPA MORAIS ALVES. Adv(s).: DF8084 ATAUALPA MORAIS ALVES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722708-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIM
Edição nº 39/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 N. 0024234-91.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: POWER HOUSE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF0030459A - CAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES, DF0056187A - GIOVANNI SIMAO DA SILVA JUNIOR. R: CASSIUS CLEY BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF29020 - CASSIUS CLEY BARBOSA DA SILVA. R: NELSON BARBOSA DE MAGALHAES JUNIOR. Adv(s).: DF25532 - LEONARDO LISBOA NUNES. T: banco santander (br
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 do princípio da causalidade. 2. Apelação cível conhecida e não provida." (Acórdão n.833601, 20110110126107APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 12/11/2014, Publicado no DJE: 25/11/2014. Pág.: 154) Com efeito, o processo executivo é o mecanismo para se alcançar a satisfação do direito do credor e, conseqüentemente, compelir o devedo
Edição nº 173/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2018 N. 0726197-83.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF34210 - WAGNER BRITTO VAZ DE OLIVEIRA, DF16070 - CAMILO SPINDOLA SILVA. R: RITA RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726197-83.2017.8.07.0001 Classe ju