10.011 Conclusão da Solicitação cláusula décima sétima - em: 31/05/2025
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2657/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019 1680 Civil. c29a536). Nego provimento. Dessa forma, data vênia do entendimento firmado pelo juízo de primeiro grau, entendo que o não fornecimento do plano de saúde RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE pela empregadora gera multa convencional devida ao empregado, destinatário do benefício. MULTA PELA AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE Dou provimento para cond
b ) Multa compensatória no valor de R$2.205,29 (dois mil duzentos e cinco reais e vinte e nove centavos), correspondente a 9,5% (nove e meio por cento) sobre o valor atualizado R$23.213,65 da fatura n. 1346654199, pelo atraso injustificado de 57 dias para disponibilização do Portal de Serviços Web, com fundamento no item 1, alínea “c” da Cláusula Décima Sétima do Contrato n. 04.625.10.15, c/c art. 87, II, da Lei n. 8666/93. c) Multa compensatória no valor de R$75,10 (setenta e cinco
1944/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2016 8. DA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO 5354 constitucional e FGTS; - dobra pelo labor em feriados, conforme cláusula décima sétima da CCT anexa, e os reflexos em DSRs, décimo terceiro, férias e terço A presente decisão abrange os empregados da matriz e filiais da constitucional e FGTS; primeira reclamada, bem como integrantes do mesmo grupo, em todas as cidades em
3592/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 2821 Em sua defesa, a reclamada alega que, em face da pandemia e do Decreto Distrital 40.528, o clube foi obrigado a suspender as suas atividades por três meses a partir de 19/03/2020, retornando com restrições em 26/09/2020, provocando uma queda vertiginosa no MÉRITO seu quadro de associados, da ordem de 22%, sendo essa a sua principal fonte de receita. Afirma, ainda, q
b ) Multa compensatória no valor de R$2.205,29 (dois mil duzentos e cinco reais e vinte e nove centavos), correspondente a 9,5% (nove e meio por cento) sobre o valor atualizado R$23.213,65 da fatura n. 1346654199, pelo atraso injustificado de 57 dias para disponibilização do Portal de Serviços Web, com fundamento no item 1, alínea “c” da Cláusula Décima Sétima do Contrato n. 04.625.10.15, c/c art. 87, II, da Lei n. 8666/93. c) Multa compensatória no valor de R$75,10 (setenta e cinco
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1317 - SEÇÃO III NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO ADV EXEQTE DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/06/2013 : : : : : : PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/06/2013 52388-64.2009.8.09.0024 ( 200900523888 ) 379 EXECUCAO FISCAL MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS MARIA APARECIDA PIMENTA 21827 GO - GLEIDSON ROCHA TELES 27782 GO - BRUNA MARINHO DE MELO DESPACHO : DEFIRO O PEDIDO RETRO E SUSPENDO O CURSO DA EXECUçãO ATé A QUITA çãO DA úLTIMA PARCELA DO ACORDO (PLA
3600/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 547 Indefiro a concessão do auxílio alimentação durante o período de de R$10.000,00(dez mil reais), tudo na forma da fundamentação e licença maternidade e de mais situações previstas no parágrafo parâmetros fixados que integram este dispositivo,no prazo de 8 quinto da cláusula décima sétima do ACT2011/2012, eis que o dias. dispositivo refere-se ao pessoa
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 16 CONTRATAÇÃO E RECRUTAMENTO - Segundo a OJ - 20 SDC/TST, a indicação de preferêcia na contratação de empregados sindicalizados é ilegal pois fere ou macula a liberdade sindical e a vontade do trabalhador de ser ou não associado. GARANTIA DE EMPREGO - NULIDADE DA CLÁUSULA, INCISOS I E II - Essa medida fere o principio da proteção ao salário previsto na Constitu
b) multa compensatória no valor total de R$1.264,09 (um mil duzentos e sessenta e quatro reais e nove centavos) pelo atraso de 89 (oitenta e nove) dias para a execução do Anteprojeto, com fundamento na Cláusula Décima Quarta, item 2, alínea “b”, do Contrato n. 04.585.10.13, c/c o artigo 87, II, da Lei n° 8.666/1993; e c) suspensão temporária dos direitos de licitar e contratar com este órgão por 02 (dois) anos,com fundamento na Cláusula Décima Quarta, item 2, "c", do Contrato n.
b) multa compensatória no valor total de R$1.264,09 (um mil duzentos e sessenta e quatro reais e nove centavos) pelo atraso de 89 (oitenta e nove) dias para a execução do Anteprojeto, com fundamento na Cláusula Décima Quarta, item 2, alínea “b”, do Contrato n. 04.585.10.13, c/c o artigo 87, II, da Lei n° 8.666/1993; e c) suspensão temporária dos direitos de licitar e contratar com este órgão por 02 (dois) anos,com fundamento na Cláusula Décima Quarta, item 2, "c", do Contrato n.