2657/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019
1680
Civil.
c29a536).
Nego provimento.
Dessa forma, data vênia do entendimento firmado pelo juízo de
primeiro grau, entendo que o não fornecimento do plano de saúde
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
pela empregadora gera multa convencional devida ao empregado,
destinatário do benefício.
MULTA PELA AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DO PLANO DE
SAÚDE
Dou provimento para condenar a reclamada ao pagamento da multa
convencional, nos termos da CCT.
O reclamante pugna pelo pagamento da multa prevista no parágrafo
quinto da cláusula décima sétima das CCTs acostadas aos autos,
pela ausência de fornecimento do plano de saúde.
O d. Juiz "a quo" julgou improcedente o pedido aos seguintes
fundamentos:
"A cláusula décima sétima da CCT prevê a implantação de plano de
saúde fornecido pelo sindicato através de custeio por parte da
empregadora.
O §5º estipula multa convencional devido por empregado e não para
o empregado, concluindo-se que a multa não é devida ao
empregado.
Conclusão do recurso
Portanto, julgo improcedente o pedido."
A referida cláusula dispõe:
"CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO DAS
EMPRESAS PARA CUSTEIO DE PLANO DE ASSISTENCIA
MÉDICA
Fica mantida, pelo presente instrumento normativo, a contribuição
Pelo exposto, conheço dos recursos e, no mérito, nego
das empresas para custeio de plano de assistência médica,
provimento ao recurso do município reclamado e dou
conforme a legislação vigente, cabendo às mesmas participarem do
provimento ao recurso do reclamante para condenar a
custo com o valor fixo mensal de R$ 71,40 (setenta e um reais e
reclamada ao pagamento da multa convencional pelo não
quarenta centavos) por empregado, valor este que será repassado
fornecimento de plano de saúde, nos termos da CCT. Mantido o
às operadoras dos respectivos convênios, que serão selecionadas e
valor da condenação porque ainda compatível.
contratadas pelos sindicatos laborais.
(...)
PARÁGRAFO QUINTO - Fica instituída multa convencional
equivalente ao piso salarial do vigilante patrimonial, por mês e por
empregado, para a hipótese de ausência ou falta de pagamento das
contribuições previstas no - caput - da presente cláusula" (ID.
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