10.011 Conclusão da Solicitação cláusula décima sétima - em: 30/05/2025
Página 4 de 1002
2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 6342 encerrou-se em novembro de 2016, tratando-se a parcela de salário horas extras diárias, ante a ausência de 2:00 horas extras condição. realizadas pelo obreiro, bem como a multa pela ausência do Julgo improcedente, inclusive quanto aos reflexos requeridos. intervalo intrajornada e a multa pelo não pagamento do valealimentação, já que o autor confessou que
2501/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6974 aposentadoria especial, restando pouco menos de 02 (dois) anos de Assim, independentemente do tempo que resta para aposentadoria, contribuição para que solicitasse o benefício. Por fim, disse que tem-se que o autor não cumpriu a condição clara do parágrafo deve ser aplicada a cláusula décima oitava da Convenção Coletiva terceiro da cláusula décima sétima
3461/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2875 comprovado o fornecimento a tempo e modo, pelo que julgo valor diário previsto no caput da cláusula décima quinta da CCT improcedente o pedido de indenização substitutiva das cestas 2019/2020. básicas. Do plano de saúde Do tíquete refeição O sindicato autor sustenta que a reclamada descumpriu o disposto O sindicato autor também alega a ausência de fornec
Documento assinado eletronicamente por Carlos Mituru Miyamoto, Pregoeiro, em 24/11/2017, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DECISÃO Nº 3257292/2017 - DFORSP/SADM-SP/NUCT/SUFT PROCESSO Nº: 0004051-63.2015.4.03.8001 EMPRESA: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA Vistos, etc. 1. Acolho os termos do Parecer n. 81/2016 (doc. 2637667) – DFOR/ SADM-SP/NUCT/SUFT, retificado pela Informação doc. 3044552. 2. Em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporciona
Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 08/05/2014, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. :: SEI / TRF3 - 0467253 - Decisao :: Decisão Vistos, etc. 1. Acolho os termos do Parecer n° 0447197 - DFORSP/SADM-SP/ULIF/NUCT/SUFT. 2. Embora a empresa BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. tenha apresentado tenha apresentado defesa prévia tempestiva, não logrou êxito em comprovar a o
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (art. 1º), como bem constou de seu texto: 15013 O juízo "a quo", considerando que o reclamante prestava horas extras habitualmente, invalidou o regime compensatório de banco LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995 de horas e também a cláusula normativa que possibilitava a jornada de oito horas nos turnos ininterruptos de revezamento, condenando Proíbe a exigência de at
3614/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 691 afirmativo, seria em caráter permanente ou temporário? Em que Cláusula Décima Sétima da CCT 2016/2017 prevê que, a partir do grau? Ela está apto em exercer a mesma função ou outras mês de março/2016, em caso de (total do empregado), morte atividades profissionais? natural e invalidez permanente o prêmio será de R$ 19.741,64 R. Sim, de forma parcial e d
Documento assinado eletronicamente por Caio Moysés de Lima, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício, em 07/01/2019, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DECISÃO Nº 4378509/2018 - DFORSP/SADM-SP/NUCT/SUFT Processo SEI nº 0072936-95.2016.4.03.8001 EMPRESA: RECALL DO BRASIL LTDA. Vistos, etc. 1. Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para interposição de Defesa Prévia lavrada no doc. 4378483, mantenho a decisão pr
:: SEI / TRF3 - 0754307 - Decisao :: Decisão Vistos, etc. 1. Acolho os termos do Parecer n° 0748399 - DFORSP/SADM/ULIF/NUCT/SUFT. 2. A empresa ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., em sua defesa não trouxe aos autos quaisquer fatos novos que pudessem elidir sua responsabilidade pelos descumprimentos apontados pela área gestora. 3. Isto posto, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico à empresa ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. as seguintes
3315/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 113 fundamentação da decisão judicial, tendo-se em consideração que DO CEARÁ para observância nos procedimentos de fiscalização. os demais argumentos da peça contestatória limitam-se a esboçar Participaram da sessão os Desembargadores José Antônio Parente mera e delongada repetição de alegações já rejeitadas pela relatoria da Silva (Presidente), Cláu