Edição nº 45/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019
MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF0016646A - ROBERTA ALVES ZANATTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719982-51.2018.8.07.0003
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO TEIXEIRA BARBOSA, LILIAN CRISTINA FARIAS
TEIXEIRA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte autora da quantia incontroversa depositada ao ID 28453694. Após,
intime-se a executada para depositar aos autos o saldo remanescente do débito, consoante planilha acostada ao ID 29667873, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens. Ceilândia-DF, 28 de fevereiro de 2019 15:45:37. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz
de Direito GH
N. 0719982-51.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS MAGNO TEIXEIRA BARBOSA. A: LILIAN CRISTINA
FARIAS TEIXEIRA. Adv(s).: DF21382 - CECILIO ROGERIO MARIANO ANASTACIO, DF22448 - QUEZIA FABRICIO MARINHO. R: QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF0016646A - ROBERTA ALVES ZANATTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719982-51.2018.8.07.0003
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO TEIXEIRA BARBOSA, LILIAN CRISTINA FARIAS
TEIXEIRA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte autora da quantia incontroversa depositada ao ID 28453694. Após,
intime-se a executada para depositar aos autos o saldo remanescente do débito, consoante planilha acostada ao ID 29667873, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens. Ceilândia-DF, 28 de fevereiro de 2019 15:45:37. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz
de Direito GH
N. 0705298-58.2017.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: GO0027391S - FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO. R: Espólio de Maria Alzenira dos Santos Pereira. Adv(s).: DF54275 - KAMYLLA SOUZA BORGES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0705298-58.2017.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: ESPÓLIO
DE MARIA ALZENIRA DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes esclareçam e comprovem
se a falecida Maria Alzenira dos Santos Pereira possuía alguma relação jurídica com a parte autora antes da celebração do contrato objeto dos
autos. Vindo aos autos novos documentos, faculte-se à parte adversa manifestação. Após, tornem conclusos para sentença. Ceilândia-DF, 28 de
fevereiro de 2019 16:06:12. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z
N. 0715358-56.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: OTACILIO LOPES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF3098000A - MARIA
DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS, DF59763 - FERNANDO OTTO SILVA DE ALMEIDA. R: CREDCAR MULTIMARCAS
FINANCIAMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715358-56.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: OTACILIO LOPES DE ALMEIDA RÉU: CREDCAR MULTIMARCAS FINANCIAMENTOS LTDA DECISÃO Ante a inércia da
parte autora em cumprir a decisão ID 29044109, arquivem-se os autos. Ceilândia-DF, 28 de fevereiro de 2019 16:40:07. RAIMUNDO SILVINO
DA COSTA NETO Juiz de Direito z
N. 0714138-23.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CEILANDIA CENTER.
Adv(s).: DF32534 - JERONIMA DE SOUZA SANTOS. R: CARMOZINA DE SOUZA BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0714138-23.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO
EDIFICIO CEILANDIA CENTER EXECUTADO: CARMOZINA DE SOUZA BATISTA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, expeça-se alvará
de levantamento da quantia bloqueada pelo sistema Bacenjud (ID 27681540) em favor da parte exequente. Promova a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis, devendo instruir sua manifestação com planilha atualizada
de débito, descontado o valor obtido pela pesquisa Bacenjud. Ceilândia-DF, 28 de fevereiro de 2019 16:49:53. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA
NETO Juiz de Direito z
N. 0709706-92.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEUBER DE FREITAS SILVA. A: HEUBER DE FREITAS SILVA.
Adv(s).: DF0032682A - BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO. R: WANDSON BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0709706-92.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUBER DE FREITAS SILVA, HEUBER DE
FREITAS SILVA EXECUTADO: WANDSON BATISTA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte CLEUBER
DE FREITAS SILVA, HEUBER DE FREITAS SILVA em desfavor de WANDSON BATISTA DE SOUSA. A parte exequente alega, em síntese,
que a aplicação do art. 523 do CPC, arbitrando o valor dos aluguéis auferidos pelo executado pelo período de 04/01/2015 até a presente data,
no valor de R$ 500,00, bem como a autorização para venda do imóvel para que ocorrer a compensação dos valores do aluguel devidos e os
valores das benfeitorias. A parte executada, por meio da curadoria especial, manifestou-se refutou a tese da aplicação do art. 523 do CPC, pois
deve ser objeto de ação própria e que haja o depósito do valor de R$ 33.000,00 que deveria ser ressarcido ao requerido juntamente com os
valores a título de benfeitorias e não seja autorizada a venda do imóvel, uma vez que eventual valor da venda deve ser depositado em juízo (ID
24094930). O despacho (ID 25472866) determinou a parte exequente acostar o mandado de avaliação das benfeitorias. É o relatório sucinto.
Decido Analisando detidamente os autos da cobrança de aluguel ficou assim estabelecido pela 8ª Turma Cível: 08/03/2013 até 03/11/2014 e
autorizando a compensação com o valor a ser pago das benfeitorias do imóvel. Assim, afasto a aplicação do art. 323 do CPC, rendo em vista ao
princípio da adstrição, pois a parte exequente somente pode cobrar os valores correspondentes ao referido período fixado, contudo, a retenção
não exime o devedor de pagar os valores posteriores ao fixado (03/11/2014), devendo, por conseguinte, ser ajuizado ação própria para tal.
Desse modo, o valor a ser cobra deverá necessariamente ser pelo período [8/03/2013 até 03/11/2014], motivo pelo qual a parte exequente
deve apresentar nova planilha atualizada do débito. Ademais, a parte executada possui o direito à indenização das benfeitorias no valor de R
$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e cumpre esclarecer que o valor de R$ 33.000,00 em razão da decretação de rescisão contratual de
compra e venda já foi devidamente pago (ID 26009004). Em sequencia, a parte exequente requereu a autorização para a venda do imóvel a fim
de resolver o litígio, contudo, entendo por mais prudente, realizar a alienação do imóvel por meio de leilão, razão pela qual indefiro esse pedido.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e DETERMINO a parte exequente, no prazo de
5 dias, para apresentar planilha atualizada do débito, devendo observar estritamente o lapso temporal - 08/03/2013 até 03/11/2014, bem com
o acréscimo dos honorários advocatícios e da multa do cumprimento de sentença; DETERMINO, ainda, a expedição de mandado de avaliação
do imóvel LOCALIZADO NO SHSN, AV. P1, LOTE 67A, CEILANDIA/DF para posterior venda em leilão. Ceilândia-DF, 28 de fevereiro de 2019
17:05:05. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
N. 0709706-92.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEUBER DE FREITAS SILVA. A: HEUBER DE FREITAS SILVA.
Adv(s).: DF0032682A - BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO. R: WANDSON BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0709706-92.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUBER DE FREITAS SILVA, HEUBER DE
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