Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2648
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imprimir andamento ao processo. Cumpram-se os expedientes necessários para realização de audiência de instrução, por
meio audiovisual, designada para o dia 25 de agosto de 2021, às 14:00h, através do Número da reunião: 173 376 6247. Senha:
Ubajara. Link: https://tjce.webex.com/tjce/j.php?MTID=mce3b916caceb585fddb9784efe59722e.
ADV: IHÚNA MARIA RODRIGUES BARROS ROCHA (OAB 34024/CE) - Processo 0001237-23.2019.8.06.0176 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Maria Tarcisia Ferreira - Certifique
sobre a tempestividade do recurso de fls.107/142. Em sendo intempestivo, renove a conclusão. Por outro lado, certificando-se
pela sua tempestividade, independente de conclusão, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE e do art.43 da Lei 9.099/95, o
presente recurso será recebido no seu duplo efeito, devendo o recorrido ser intimado para, querendo, contrarrazoar, no prazo
legal de dez dias. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os presentes autos à Turma Recursal para apreciação
do recurso. Cumpra-se. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2021
ADV: LYON FERNANDES SILVA (OAB 34722/CE), ADV: ERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR (OAB 19253/CE) - Processo
0000856-15.2019.8.06.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
FRANCISCO CLÁUDIO DO NASCIMENTO PEREIRA - REQUERIDO: Construtora Samaria Ltda - III DISPOSITIVO: Diante do
exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor. Declaro encerrado o processo com julgamento de mérito,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas e dos honorários
advocatícios ora arbitrados em 10% do valor atribuído à causa devidamente atualizado, ficando as obrigações decorrentes da
sucumbência sob condição suspensiva por 5 (cinco) anos, caso no referido prazo houver prova pelo credor de que deixou de
existir a situação de insuficiência financeira que ensejou a concessão da benesse (art. 98, §3º, CPC). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
ADV: EDUARDO VASCONCELOS BARROS (OAB 34864/CE), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 41218A/CE) - Processo 0001023-32.2019.8.06.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS MOUSINHO - REQUERIDO: Sky Brasil Serviços Ltda S/A
- Outrossim, uma vez que as partes podem transacionar a qualquer tempo nos autos, homologo o acordo de fls.127/128 a que
chegaram as partes, para que surtam os seus devidos efeitos legais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos
do art.487, III, b, do NCPC. Após as intimações da sentença e diante da presunção lógica de renúncia do prazo recursal,
certifique de plano o trânsito em julgado e expeça e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: PAULO REGIS SOUSA BARROS (OAB 16712/CE), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB
29442/BA) - Processo 0001357-66.2019.8.06.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Luzirene Fernandes Felix - REQUERIDO: Bando CBSS S/A - Homologo o acordo de fls.134/135 a que chegaram
as partes, para que surtam os seus devidos efeitos legais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art.487,
III, b, do NCPC. Após as intimações da sentença e diante da presunção de renúncia do prazo recursal, certifique de plano o
trânsito em julgado e com os expedientes e demais cautelas legais, arquive-se o presente feito, com baixa no registro efetuado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: FRANCISCO UBIRATAN PONTES DE ARAUJO (OAB 25812/CE) - Processo 0001919-75.2019.8.06.0176 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: RAIMUNDO FERREIRA PORTELA - Conforme disposição expressa no
Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça,
para que possa imprimir andamento ao processo. Cumpram-se os expedientes necessários para realização de audiência de
instrução, por meio audiovisual, designada para o dia 26 de agosto de 2021, às 14:00h, através do Número da reunião: 173 093
1853. Senha: Ubajara. Link: https://tjce.webex.com/tjce/j.php?MTID=m1e2ffec8fd8530b3347122a7b6146470.
ADV: IHÚNA MARIA RODRIGUES BARROS ROCHA (OAB 34024/CE) - Processo 0008358-73.2017.8.06.0176 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Aecio Claudio Cabral Junior - Conforme disposição expressa no Provimento
nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que
possa imprimir andamento ao processo. Cumpram-se os expedientes necessários para realização de audiência de instrução,
por meio audiovisual, designada para o dia 26 de agosto de 2021, às 08:30h, através do Número da reunião: 173 984 0383.
Senha: Ubajara. Link: https://tjce.webex.com/tjce/j.php?MTID=m4fa8286419ef31fe80f2bf647cb9fd7f.
ADV: PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA (OAB 29965/CE) - Processo 0030033-24.2019.8.06.0176 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - RÉU: Germano Gomes da Silva - Conforme disposição expressa no
Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça,
para que possa imprimir andamento ao processo. Cumpram-se os expedientes necessários para realização de audiência de
instrução, por meio audiovisual, designada para o dia 26 de agosto de 2021, às 15:00h, através do Número da reunião: 173 519
4048. Senha: Ubajara. Link: https://tjce.webex.com/tjce/j.php?MTID=m3201b0abbd37a47917807eff1993d23e.
ADV: LYON FERNANDES SILVA (OAB 34722/CE) - Processo 0030115-55.2019.8.06.0176 - Procedimento Comum Cível Salário-Maternidade (Art. 71/73) - REQUERENTE: Luciesia Anselmo de Araujo - Conforme disposição expressa no Provimento
nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que
possa imprimir andamento ao processo. Cumpram-se os expedientes necessários para realização de audiência de instrução,
por meio audiovisual, designada para o dia 23 de agosto de 2021, às 10:00h, através do Número da reunião: 173 017 2739.
Senha: Ubajara. Link: https://tjce.webex.com/tjce/j.php?MTID=mcca2ed5f4595fc0a436a9b677e379d81 .
ADV: LYON FERNANDES SILVA (OAB 34722/CE) - Processo 0030149-30.2019.8.06.0176 - Procedimento Comum Cível Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Ana de Sousa Lima - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às
fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento
ao processo. Cumpram-se os expedientes necessários para realização de audiência de instrução, por meio audiovisual,
designada para o dia 23 de agosto de 2021, às 09:15h, através do Número da reunião: 173 173 0108. Senha: Ubajara. Link:
https://tjce.webex.com/tjce/j.php?MTID=m9e25c318ef44bb610285a9c68c024204 .
ADV: MARCELO VASCONCELOS BARROS (OAB 22962/CE), ADV: LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) Processo 0050069-53.2020.8.06.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - REQUERENTE: Maria Lima da Silva - REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL - Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em razão da reconhecida má-fé, aplico à parte autora multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa atualizado pelo IPCA, nos termos do art. 81, caput, do CPC. Declaro encerrado o processo com
resolução do mérito (NCPC, art.487, I). Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas e anotações de estilo. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º