Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2648
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ativos financeiros do requerido (fls. 96/97 e 99), não existindo nenhuma das hipóteses previstas no artigo 854, § 3º, determino
à instituição financeira depositária que realize a transferência do montante indisponível, para a conta vinculada a este Juízo,
nos termos do § 4º do dispositivo supramencionado, caso isso ainda não tenha sido realizado, expedindo-se, posteriormente,
os respectivos alvarás, nos moldes descritos às fls. 152/155. Após, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias sobre o que entender de direito, uma vez que ainda há saldo remanescente. Expedientes necessários.
ADV: BRUNO BEZERRA MOREIRA (OAB 18391/CE) - Processo 0013092-07.2016.8.06.0175 - Procedimento Comum Cível
- Aquisição - REQUERENTE: S&S Empreendimentos Imobiliarios Ltda - REQUERIDO: E & G Gestão e Administração Ltda - Isso
posto, considerando as razões apresentadas, defiro em parte o pedido de parcelamento, que fixo em 06 prestações, das custas
processuais devidas, a serem pagas até o dia 15 de cada mês, nos termos do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil e
artigo 28 da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 23/2019, devendo a Secretaria expedir
as guias de parcelamento nos autos, caso a opção não esteja disponível no e-SAJ. Providenciado o recolhimento da primeira
parcela, intime-se a reconvinte para se manifestar sobre a contestação à reconvenção apresentada, no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme artigo 350 do Código de Processo Civil. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
ADV: SAMANTHA RÍVICA MARQUES DA COSTA (OAB 29227/CE) - Processo 0013557-79.2017.8.06.0175 - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: José Ferreira da Costa - Considerando o exposto, intimese o credor para se manifestar sobre eventual excesso de execução nos cálculos apontados à fl. 70, nos termos dos artigos 9º e
10 do Código de Processo Civil, apresentando, se for o caso, novo demonstrativo atualizado com os valores corretos, no prazo
de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
ADV: DHEIMYS ANDRADE DA SILVA (OAB 38577/CE) - Processo 0050056-91.2019.8.06.0175 - Procedimento Comum Cível
- Obrigações - REQUERENTE: Maria Alcimar de Oliveira - Face teor da petição de fl. 22, nomeio o dr. DHEIMYS ANDRADE DA
SILVA, OAB 38577 para promover a defesa da autora, com honorários a serem custeados pelo Estado do Ceará. Intime-se da
nomeação, bem como para, em quinze dias, apresentar réplica à contestação.
ADV: RUBENS FERREIRA STUDART FILHO (OAB 16081/CE) - Processo 0050115-11.2021.8.06.0175 - Embargos à
Execução - Seguro - EMBARGANTE: Construtora e Empreendimentos Bandeirantes Ltda - Defiro o pedido de fl. 15. Decorrido
o prazo de 15 dias, voltem-me.
ADV: JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO (OAB 15301/CE) - Processo 0050316-03.2021.8.06.0175 - Inventário
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: Edna Villena Azevedo Viana - Em que pese o alegado pela requerente às fls. 57/58, a
autorização verbal não serve para afastar a ordem prevista no art. 617 do CPC. Assim, por liberalidade do juízo, intime-se para
que, em quinze dias, junte aos autos declaração firmada pela cônjuge sobrevivente. No mesmo prazo, deve informar ao juízo, a
fim de ser analisado o processamento sob o rito de arrolamento sumário (art. 660 e s.s. do CPC), se os herdeiros são concordes
quanto à eventual partilha
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0050322-10.2021.8.06.0175 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaú S/A - Assim, indefiro o pedido de reconsideração e,
por liberalidade do juízo e como forma de economia processual, concedo a requerente mais quinze dias para comprovar a mora
do devedor, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0050322-10.2021.8.06.0175 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaú S/A - Portanto, não vejo razões jurídicas para
modificar o entendimento tomado, motivo pelo qual mantenho as decisões de fls. 70/71 e 74.
ADV: KAIO CESAR DOS SANTOS SOUSA (OAB 39095/CE) - Processo 0050331-69.2021.8.06.0175 - Execução de Título
Extrajudicial - Prestação de Alimentos - REQUERENTE: Alex Nascimento de Sousa - Em que pese o teor da petição de fls.
14/15, verifico que o autor não se pronunciou sobre a parte final do despacho de fl. 13. Assim, e considerando a mais recente
jurisprudência do STJ acerca do tema, intime-se novamente para que, em quinze dias, esclareça se a) se deseja ver executada
a ordem de prisão domiciliar; b) ou, alternativamente, se pretende que a ordem de prisão seja postergada para momento
propício, em regime fechado, quando o contexto de saúde pública assim o permitir.
ADV: AURISTÂNIO EMANOEL SILVEIRA DE SOUZA (OAB 33551/CE) - Processo 0050343-83.2021.8.06.0175 - Interdição/
Curatela - Nomeação - INTERTE: M.S.O. - Assim, por liberalidade, concedo o prazo de mais quinze dias para que as
irregularidades sejam sanadas, sob pena de indeferimento da inicial
ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 27988/CE) - Processo 0050388-87.2021.8.06.0175 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Analisando os autos,
verifico que o AR referente à notificação extrajudicial foi devolvido sob a justificativa de endereço não procurado, razão pela
qual o autor procedeu ao protesto. Conforme consta à fl. 55, a notificação do protesto se deu por edital, muito provavelmente
porque o endereço do demandado constante no contrato não tem número de residência definido. Contudo, o entendimento do
juízo é no sentido de que a comprovação da mora é imprescindível, não se prestando para tanto a simples notificação por edital,
em especial porque a requerente estaria se eximindo da obrigação legal sob o argumento de que não há endereço definido,
cuidado que teria que ter tido quando da contratação. Ademais, há nos autos o telefone do demandado e o cartório, mesmo sem
o número certo da residência, poderia tentar a notificação pessoal através de procura na rua informada, isso porque se trata
de via pública localizada em cidade pequena e em que as pessoas são conhecidas umas das outras. Assim, intime-se a parte
autora para, em quinze dias, aditar a inicial para comprovar a morar ou demonstrar que, ao menos, tentou procurar o devedor
para notificá-lo.
COMARCA DE UBAJARA - VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2021
ADV: REINALDO LUIZ TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 131366/MG) - Processo 0000684-73.2019.8.06.0176 Cumprimento de sentença - Reparação do Dano - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Intime-se o
embargante para indicação da conta bancária no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o quinquídio acima indicado ou tão logo
expedido o respectivo alvará, arquive-se. Expedientes necessários.
ADV: PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA (OAB 29965/CE) - Processo 0000738-73.2018.8.06.0176 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Edimar Moura Braga - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019,
publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º