Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2075
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Nº 0621036-46.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Realiza Segurança Patrimonial Ltda Agravado: Estado do Ceará - Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo requestado, vez que preenchidos os requisitos
estampados nos arts. 995, parágrafo único e 1.019, I, ambos do Novo CPC, para o fim de suspender a extensão dos efeitos
da liminar deferida em primeiro grau às demais empresas que vierem a participar do Pregão Presencial de nº 20180019 PGE, mantendo os demais aspectos do decisum na íntegra, pelas razões aqui delineadas, até ulterior deliberação do Órgão
Camerário. Comunique-se ao MM. Juízo a quo da presente decisão (art. 1.019, I, NCPC). Intime-se a parte Agravada para
apresentar contrarrazões em obediência ao art. 1.019, II, da Lei Adjetiva Civil vigente. Ultimadas as providências aludidas
acima, considerando tratar de causa que justifique a intervenção do Órgão Ministerial, abra-se vista à douta Procuradoria Geral
de Justiça. Empós, voltem-me conclusos para o impulso processual pertinente. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 01 de
fevereiro de 2019. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora - Advs: Pedro Jorge Medeiros (OAB: 10717/CE) - Procuradoria
Geral do Estado do Ceará
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0620870-14.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Juazeiro do Norte - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Dicina
Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda - Sob tais fundamentos, nego o efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se o agravante. Intime-se o agravado para que apresente contrarrazões, facultando-se-lhe juntar a documentação que
entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, CPC). Comunique-se ao MM Juiz acerca do inteiro teor desta
decisão (art. 1.019, I, CPC). Empós, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer de caráter opinativo.
Publique-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 1º de fevereiro de 2019. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES
ROCHA Relator - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Alexandre Douglas Barbosa Lemes (OAB: 216467/SP)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0620908-26.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Caucaia - Agravante: Ausiram Lima Barroso - Agravado: Estado do
Ceará - Do exposto, defiro a medida liminar requerida, determinando ao Estado do Ceará que promova a imediata internação
do agravante Ausiram Lima Barroso em leito de hospital terciário com serviço de cardiologia da rede pública, respeitando-se
a ordem de atendimento de pacientes em igual situação de risco, a critério do profissional médico encarregado da triagem.
Estabeleço, de logo, multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em relação ao ente público, para o caso de desobediência à
presente ordem, sem prejuízo das demais sanções posteriormente aplicáveis. Publique-se. Intimem-se as partes acerca desta
decisão, e pessoalmente o agravado para que responda no prazo legal. Ciência ao Juízo da causa. Encaminhem-se os autos
ao Ministério Público Estadual, para manifestação. Empós, à conclusão. Cumpra-se, com urgência. Fortaleza, 1º de fevereiro
de 2019. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /
CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Direito Público
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 129
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
0000974-11.2017.8.06.0192 - Apelação - Iracema/Vara Única. Apte/Apdo: Ana Izabel da Conceição. Advogada: Luana
Pinheiro de Paiva Deodato (OAB: 9933/RN). Apte/Apdo: Município de Ereré. Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB:
28119/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
0001052-05.2017.8.06.0192 - Apelação - Iracema/Vara Única. Apelante: Luíza de Marilac de Paiva Diógenes. Advogada:
Luana Pinheiro de Paiva Deodato (OAB: 9933/RN). Apte/Apdo: Município de Ereré. Advogado: Jose Aleixon Moreira de Freitas
(OAB: 28119/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
0001056-42.2017.8.06.0192 - Apelação - Erere/Vara Única Vinculada de Erere. Apelante: Município de Ereré. Advogado:
Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE). Remetente: Juiz de Direito de Vara Única da Comarca Vinculada de Ereré.
Apelado: Paulo Rene da Silva. Advogada: Luana Pinheiro de Paiva Deodato (OAB: 9933/RN). Relator(a): PAULO FRANCISCO
BANHOS PONTE
0001266-93.2017.8.06.0192 - Apelação - Iracema/Vara Única. Apelante: Município de Ereré. Advogado: Jose Aleixon
Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE). Apelado: Manoel Wbegno Pessoa Sousa. Advogada: Luana Pinheiro de Paiva Deodato
(OAB: 9933/RN). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
0001822-08.2015.8.06.0179 - Apelação - Uruoca/Vara Única. Apelante: Município de Uruoca. Proc. Municipio: Michel
Moreira (OAB: 31615/CE). Apelada: Magila Sampaio Rocha. Advogada: Larissa Lima Linhares (OAB: 30848/CE). Relator(a):
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
0002553-67.2016.8.06.0179 - Apelação - Uruoca/Vara Única. Apelante: Município de Uruoca. Proc. Municipio: Michel
Moreira (OAB: 31615/CE). Apelado: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará
-SINDSAÚDE. Advogado: Joao Vianey Nogueira Martins (OAB: 15721/CE). Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º