5.188 Conclusão da Solicitação desembargador fernando luiz ximenes rocha relator - em: 28/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1556 23 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0009607-80.2013.8.06.0182 - Apelação - Viçosa do Ceará - Apelante: Município de Viçosa do Ceará - Do exposto, com esteio no art. 932 do CPC/2015, ante a inadequação da via eleita deixo de conhecer da apelação, negando-lhe seguimento. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao juízo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2383 57 R. P. M. da C. de O. F. - Terceiro: M. de F. - - Sob tais fundamentos, para evitar nulidade processual, determino o cancelamento da distribuição, bem como a redistribuição do feito por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de maio de 2020. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do C
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2383 58 da distribuição, bem como a redistribuição do feito por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de maio de 2020. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Mauro Júnior Rios (OAB: 5714/CE) - Rodrigo Gondim Carneiro (OAB: 18973/CE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0088722-58.2006.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apel
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2383 58 da distribuição, bem como a redistribuição do feito por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de maio de 2020. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Mauro Júnior Rios (OAB: 5714/CE) - Rodrigo Gondim Carneiro (OAB: 18973/CE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0088722-58.2006.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apel
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2577 52 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0622671-91.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Catarina - Agravante: Município de Catarina - Agravada: Odília Braga Chaves Medina - - Do exposto, defiro o postulado efeito suspensivo. Ciência ao Julgador a quo. Intimem-se as partes. Publique-se. Certifique-se o decurso dos prazos e encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Públic
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2383 57 R. P. M. da C. de O. F. - Terceiro: M. de F. - - Sob tais fundamentos, para evitar nulidade processual, determino o cancelamento da distribuição, bem como a redistribuição do feito por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de maio de 2020. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do C
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1559 38 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0120108-67.2010.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Brasil Tran Transportes Ltda - Nesse contexto, pelo fato de os recursos legal e voluntário estarem em confronto com Súmula do Supremo Tribunal Federal, fo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 329 17 Embargado : LM DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Despacho: Diante do efeito modificativo implicitamente reclamado pela recorrente, intime-se a embargada para se manifestar sobre os aclaratórios no prazo legal. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 23 de setembro de 2011. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator 27218
Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2581 59 e do décimo terceiro salário correspondente ao período que exerceu o cargo comissionado (01/02/2013 a 06/03/2014), bem como dos depósitos do FGTS, das férias acrescidas do terço constitucional e do décimo terceiro salário referente às contratações temporárias (06/03/2014 a 04/10/2016), a serem apurados em liquidação de sentença, mantendo a condenação ao adimpleme
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1101 7 de Processo Civil, arquivem-se os autos. Fortaleza, 25 de novembro de 2014. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Giovani de Castro Pacheco (OAB: 16382/CE) - Audic Cavalcante Mota Dias (OAB: 16100/CE) - George Luis Gonçalves Lopes (OAB: 24233/CE) - Bruno Pereira Brandão (OAB: 22013/CE) - Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE) - Tiago Asfor Rocha Lima (OAB: