Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2383
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da distribuição, bem como a redistribuição do feito por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público. Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de maio de 2020. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Mauro Júnior Rios
(OAB: 5714/CE) - Rodrigo Gondim Carneiro (OAB: 18973/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0088722-58.2006.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Município de Fortaleza - Apelada: Maria Liduina
Vasconcelos de Brito - - Sob tais fundamentos, para evitar nulidade processual, determino o cancelamento da distribuição, bem
como a redistribuição do feito por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de
maio de 2020. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Procuradoria do Município de Fortaleza Lidianne Uchoa do Nascimento (OAB: 26511/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0151987-82.2016.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: AUDITECE - Associação dos Auditores e Fiscais do
Tesouro do Estado do Ceará - Apelado: Estado do Ceará - - Sob tais fundamentos, para evitar nulidade processual, determino o
cancelamento da distribuição, bem como a redistribuição do feito por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público. Expedientes
necessários. Fortaleza, 25 de maio de 2020. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Daniel Braga
Albuquerque (OAB: 28282/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0168715-09.2013.8.06.0001 - Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza - Autora: Maria Alber Ferreira Rolim - Réu: Município de Fortaleza - - Sob tais fundamentos,
para evitar nulidade processual, determino o cancelamento da distribuição, bem como a redistribuição do feito por sorteio a uma
das Câmaras de Direito Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de maio de 2020. Desembargador FERNANDO LUIZ
XIMENES ROCHA Relator - Advs: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE) - Sérgio Ellery Santos Girão (OAB: 15154/
CE) - Valéria Ricarte Estrela Fernandes (OAB: 14589/CE) - Gustavo Ferreira Magalhães Solon (OAB: 26505/CE) - Procuradoria
do Município de Fortaleza
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0176551-57.2018.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Francisco Abaeté das Chagas Neto - Apelado: Município
de Fortaleza - - Sob tais fundamentos, para evitar nulidade processual, determino o cancelamento da distribuição, bem como
a redistribuição do feito por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de maio de
2020. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Daniel Cidrão Frota (OAB: 19976/CE) - Procuradoria do Município de Fortaleza
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0194186-17.2019.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara de
Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza - Apelante: Mariana Rodrigues da Silva - Apelado: Estado do Ceará - - Sob
tais fundamentos, para evitar nulidade processual, determino o cancelamento da distribuição, bem como a redistribuição do feito
por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de maio de 2020. Desembargador
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Milka Rodrigues de Sousa - Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB:
CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0218234-50.2013.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apte/Apdo: Estado do Ceará - Apte/Apdo: Francisca da Costa Melo
- Apte/Apdo: Maria de Jesus Costa Melo - Apte/Apdo: José da Costa Melo - Apte/Apdo: Luís Carlos Costa Melo - Apte/Apdo:
Marlúcia Costa Melo - - Sob tais fundamentos, para evitar nulidade processual, determino o cancelamento da distribuição, bem
como a redistribuição do feito por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de
maio de 2020. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0837923-94.2014.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Estado do Ceará - - Sob
tais fundamentos, para evitar nulidade processual, determino o cancelamento da distribuição, bem como a redistribuição do feito
por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de maio de 2020. Desembargador
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Lúcio Flávio Ferreira Pimentel (OAB: 11734/CE) - Procuradoria Geral do
Estado do Ceará
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º