Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1914
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votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição
parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 175, Apelação nº 0211702-23.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município
de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.Apelado: Constelacao Comercio e Representacoes Lt. Relator:
Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos
termos do voto do relator. 176, Apelação nº 0203232-03.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo
Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Edemir Holanda Pimentel Me. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão:
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos,
em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição
intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 177, Apelação
nº 0206656-53.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.
Apelado: Farma Vida Ltda Me. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por
idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da
prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 178, Apelação nº 0165817-49.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Cohab. Relator: Des. Fábio José Bittencourt
Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à
unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de
afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do
relator. 179, Apelação nº 0201176-94.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho
(OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Irmaos Vanderlei Comercio Ltda Me. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM
os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em
CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente,
e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 180, Apelação nº 018032075.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado:
Marcos de Melo Braga. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição
parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 181, Apelação nº 0169216-86.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município
de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Jose Teixeira Neto. Relator: Des. Fábio José Bittencourt
Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à
unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de
afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do
relator. 182, Apelação nº 0151211-16.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho
(OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Carlos Antonio da Silva. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os
Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em
CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente,
e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 183, Apelação nº 020758926.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado:
Claudio Almeida Bezerra Me. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por
idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, reconhecendo, todavia a
ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 184, Apelação nº 0205723-80.2003.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Ivand Torres Porangaba.
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito
tributário, nos termos do voto do relator. 185, Apelação nº 0134011-93.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.Apelado: Portico Enhenharia Ltda. Relator: Des. Fábio José Bittencourt
Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à
unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de
afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do
relator. 186, Apelação nº 0154467-64.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho
(OAB: 7489/AL) e outros.Apelado: Arnaldo V do Nascimento. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os
Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em
CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente,
e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 187, Apelação nº 015322740.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.Apelada:
Maria da Silva. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição
parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 188, Apelação nº 0154627-89.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município
de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Joao Saturnino dos Santos. Relator: Des. Fábio José
Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no
sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos
do voto do relator. 189, Apelação nº 0150640-45.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva
Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Gilvan Oliveira dos Santos. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM
os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em
CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente,
e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 190, Apelação nº 073775010.2013.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Jrf
Construcoes Ltda. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara
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