Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1914
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Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito
tributário, nos termos do voto do relator. 159, Apelação nº 0142647-48.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.Apelado: Othon Bezerra de Melo. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade
de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição
intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 160, Apelação
nº 0145677-91.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.
Apelado: Dumont. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição
parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 161, Apelação nº 0146077-08.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município
de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.Apelado: Jose Cicero dos Santos. Relator: Des. Fábio José
Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no
sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos
do voto do relator. 162, Apelação nº 0169374-44.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva
Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.Apelado: Cohab. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores
integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para,
no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a
ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 163, Apelação nº 0132641-79.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.Apelado: Pedro Antonio de Oliveira.
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE
PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito
tributário, nos termos do voto do relator. 164, Apelação nº 0105041-83.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.Apelada: Dalva Belo Lisboa. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade
de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição
intercorrente, nos termos do voto do relator. 165, Apelação nº 0211653-79.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.Apelado: Bueno & Vieirra Ltda. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade
de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição
intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 166, Apelação
nº 0139716-72.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.
Apelado: Luiz Emiliano da Rocha. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da
1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e
por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da
prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 167, Apelação nº 0203893-79.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Edson Fernandes Rosa. Relator: Des. Fábio
José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no
sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos
do voto do relator. 168, Apelação nº 0154537-81.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva
Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.Apelado: Sebastiao Pedro Neco. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os
Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em
CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente,
e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 169, Apelação nº 020106343.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Argol
Industria de Argamassas Ltda. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por
idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da
prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 170, Apelação nº 0154577-63.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Jose Correia. Relator: Des. Fábio José
Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no
sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos
do voto do relator. 171, Apelação nº 0139819-79.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva
Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.Apelado: Jose Afonso de Melo. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os
Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em
CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente,
e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 172, Apelação nº 013252306.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Jose
Ferreira de Lima. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição
parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 173, Apelação nº 0167647-50.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município
de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Cohab. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade
de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição
intercorrente, e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 174, Apelação
nº 0149070-24.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.
Apelado: Ipaseal. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º