Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1914
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Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por
idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a nulidade da sentença atacada, determinando o retorno dos autos à instância
de origem, a fim de que a parte exequente seja intimada para emendar a CDA que aparelhou o feito executivo, nos termos do voto do
relator. 191, Agravo de Instrumento nº 0802732-31.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Marcos Antônio Lopes da Silva e outro.
Advogado: Genilson José Amorim de Carvalho (OAB: 5423/AL).Agravado: Iloa Residence Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) e outros.Agravado: Banco Bradesco S/A.Advogado: Wilson Sales Belchior
(OAB: 11490AA/L). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER o presente
recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Processos em Mesa: 1, Agravo de Instrumento nº
0801744-78.2014.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A.Advogado: Marcos Vinícius Pires Bastos (OAB:
9366A/AL) e outros.Agravado: Mendo Sampaio S/A.Advogada: Nathália Paz Simões (OAB: 27934/PE). Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo Decisão: O Exmo. Sr. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, votou no sentido de NEGAR-LHE PROVIMENTO. O
Exmo. Sr. Des. Fábio José Bittencourt Araújo votou no sentido de DAR-LHE PROVIMENTO. Suspenso o julgamento em virtude do
pedido de vista do Exmo. Sr. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Falou em defesa do agravante o advogado, Dr. Thiago Ramos
Lages, e, em defesa do agravado, Dr. Gustavo Matos. 2, Agravo de Instrumento nº 0801760-61.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante:
Banco do Brasil S/A.Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL) e outros.Agravados: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupança - Incpp e outro.Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque
Melo Decisão: O Exmo. Sr. Des. Fábio José Bittencourt Araújo, que havia solicitado vista dos autos, reformulou seu voto, ficando a
seguinte decisão: por unanimidade de votos, em CONHECER o presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do relator. Presente em plenário o advogado da agravada, Dr. Fernando Igor Abreu Costa. 3, Agravo de Instrumento nº
0800507-38.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Maria Aurea de Freitas Maranhão Cordeiro.Advogado: Eduardo Messias Gonçalves
de Lyra Júnior (OAB: 4042/AL) e outros.Agravados: João Vianey de França e outro.Advogado: Delson Lyra da Fonseca (OAB: 7390/AL)
e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: O Exmo. Sr. Des. Relator, que havia adiado o julgamento dos
presentes autos para esta sessão, retirou o mesmo da pauta. QUESTÃO DE ORDEM: Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores,
determinaram o envio de ofício à Corregedoria, no sentido que seja informado a todos os magistrados de 1º grau, que a interposição de
Agravo de Instrumento não contém o condão de sobrestar o processo na origem. CONGRATULAÇÕES: Pedindo a palavra o Exmº. Sr.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, parabenizou o Exmo. Sr. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo pela passagem do seu
aniversário no dia 18 (dezoito) de julho do corrente ano; associou-se aos votos o Exmº. Sr. Des. Presidente desta Câmara. Com a
palavra o Exmº. Sr. Des. Fábio José Bittencourt Araújo, agradeceu a presença do Exmº. Sr Des. Alcides Gusmão da Silva, que com
cordialidade atendeu a convocação desta Câmara. Pedindo a palavra o Exmº. Sr. Des. Alcides Gusmão da Silva, agradecendo, colocouse sempre à disposição deste Órgão julgador. E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Belª.
Margarida Maria Melo, Secretária desta Câmara, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente e publicada.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Presidente da 1ª Câmara Cível
2ª Câmara Cível
2ª Câmara Cível
Conclusões de Acórdãos 15ª sessão ordinária realizada em 20/07/2017, nos termos do art. 943, § 2º, do CPC.
27 Agravo Regimental nº 0801346-29.2017.8.02.0000/50000 , de Quebrangulo, Vara do Único Ofício do Quebrangulo
Agravante
: Uveal - União dos Vereadores de Alagoas
Advogado : Tiago da França Néri (OAB: 7893/AL)
Agravado
: Diomedes Rodrigues da Silva Júnior
Advogado
: Cleto Carneiro de Araújo Costa (OAB: 6471/AL)
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Revisor:
EMENTA :EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO PEDIDO DE
EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO PAUTADA COM BASE NOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS, SOBRETUDO, NO ESTATUTO
REGEDOR DA ENTIDADE AGRAVANTE E EM PRECEDENTES PÁTRIOS. MANTIDO O DECISUM PELOS SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Maceió, 27 de julho de 2017.
Carla Christini Barros Costa de Oliveira
Secretário(a) 2ª Câmara Cível
* Republicado por incorreção.
3ª Câmara Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
3ª CÂMARA CÍVEL
ATA DA SESSÃO
Aos 24 dias do mês de julho do ano de 2017, às 10 horas, no Auditório Desembargador Danilo Antônio Barretto Accioly, situado no
Edifício Sede Desembargador Edgar Valente de Lima, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. Alcides Gusmão da Silva, presentes os
Exmos Srs. Des. Alcides Gusmão da Silva, Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly e Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento, reuniu-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º