22 Conclusão da Solicitação 0802732-31.2016.8.02.0000 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 22 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1930 318 5. Nesse ínterim, tem-se que o agravo, pendente de julgamento, perdeu o objeto ante a superveniência de decisão meritória no recurso principal, vez que o advento desta última esvaziou a discussão acerca da concessão ou não da medida liminar, fazendo desaparecer sua utilidade. Nas lições de Cássio Scarpinella Bueno: O
Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1873 202 recurso, especialmente a existência das peças obrigatórias, previstas no art. 1.017, e o cabimento do recurso que, no presente caso, está albergado na hipótese prevista pelo inciso I do art. 1.015: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I tutelas provisórias; 5. A de
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1673 Origem: Foro de São Miguel dos Campos Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Agravante : Iloa Empreendimentos Turísticos Ltda. Advogada : Ariana Lopes Ávila (OAB: 13528/AL) Advogado : Renata Gonçalves Tenório de Albuquerque Lins (OAB: 10909/AL) Advogado : Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) Advogado : Telmo Barros Ca
Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1915 Advogado : Walmar Paes Peixoto (OAB: 3325/AL) Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo 16 Classe do Processo: Agravo de Instrumento 0802344-94.2017.8.02.0000 Comarca: Maceió Vara: 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual Agravante : Estado de Alagoas Procurador : Maurício de Carvalho Rego (OAB: 6486B/AL) Agravado : Carlos de B
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1891 Advogado : Adriano Azevedo de Carvalho (OAB: 14086/AL) Advogado : Wellington de Abreu Pereira (OAB: 11652/AL) Agravado : Superintendência Municipal de Trânsito de Maceió - SMTT Procurador : Ricardo Antônio de Barros Wanderley (OAB: 5106/AL) Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo 4 Classe do Processo: Agravo de Instrumento
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1871 108 Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 23 de maio de 2017. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator Agravo de Instrumento n.º 0802732-31.2016.8.02.0000 Obrigação de Fazer / Não Fazer 1ª Câmara Cível Relator:Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Agravante : Marcos Antônio Lopes da Silva e outro Advogado : Genilson José A
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1686 169 Relator Agravo de Instrumento n.º 0802513-18.2016.8.02.0000 Contratos Bancários 1ª Câmara Cível Relator:Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Agravante : Banco do Brasil S/A Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 12854AA/L) Agravado : Instituto Nacional dos
Disponibilização: sexta-feira, 25 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1933 27 EMENTA :DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONA
Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1914 50 Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a nulidade da sentença atacada, determinando o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que a parte exequente seja intimada para em
Disponibilização: quinta-feira, 24 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1932 63 Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente agravo de instrumento para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, revogando a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do relator. 18, Agravo de Instrumento nº 0802355-26.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Bv Financeir