10.011 Conclusão da Solicitação acordam os desembargadores - em: 25/05/2025
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1728/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015 RECORRIDO ADVOGADO DENISE MARIA DA CONCEICAO VIEIRA NICOLAS NOGUEIRA KARLIS(OAB: 0163431) ADVOGADO ADVOGADO TESTEMUNHA id 848d41a - Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por TESTEMUNHA 55 DARIO MIRANDA CARNEIRO(OAB: 0290959) IONE MARIA BARRETO LEAO(OAB: 0224395) GABRIELA NOGUEIRA POSSIDONIO DE SOUZA CINTIA C
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 3902 Tudo nos termos da fundamentação. "Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, É o voto. conforme certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório; conhecer do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador
2971/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 267 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, no mérito, negar-l
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3060 130 ACORDAM os Desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER da presente ordem de Habeas Corpus, para, nos termos do voto do relator, DENEGÁ-LA. Habeas Corpus Criminal n.º 0801497-19.2022.8.02.0000 Habeas Corpus - Cabimento Câmara Criminal Relator
3119/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 Todavia, para fins de prequestionamento, transcreve-se o teor do 152 reclamante [...]." referido documento: "I) Da portaria principal até o refeitório [...] o tempo gasto neste percurso foi de 02min12s; II) Da portaria principal até os 02 (dois) relógios de ponto de batida biométrica localizados na Administração CONCLUSÃO DO VOTO [...] o tempo gasto neste percurso
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 394 prosseguimento da execução, nos termos da fundamentação do ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do voto. Acórdão Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, Processo Nº AP-0101058-71.2018.5.01.0031 ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA AGRAVANTE ISAURA CRISTINA FERREIRA BARREIRO ADVOGADO JOAO ANTONIO LOPES(OAB: 63370/RJ) AGRA
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 96 45 Decisão: acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, em conhecer dos aclaratórios, para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. 34- Apelação Cível nº 2002.001834-2, de Maceió. Apelante: Estado de Alagoas Procuradoras: Cristina Reina Mont
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 95 17 Decisão: Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em não conhecer do presente recurso. Apelação Cível nº 2008.002669-9, de Maceió. Apelante: Estado de Alagoas Procurador: Victor Hugo Ferreira Rodrigues . Apelado: Sociedade Empresarial
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 58 36 Acórdão nº: 1.0292/2009 de 10/08/2009 Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso para, em idêntica votação, negar-lhe provimento. Agravo Regimental
1521/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014 Agravado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região FRANCISCO JERBESON SILVA COSTA FRANCISCO SCIPIÃO DA COSTA(OAB: 23945CE) EMENTA: DISPENSADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, não conhecer do Agravo de Petição interposto pela Carcinicultura Gavião Ltda, vez que não atacou os fundamentos da decisão recorrida, nos termos d