2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
3899
Desembargador Relator. Ementa aprovada."
Tudo nos termos da fundamentação.
"Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região,
É o voto.
conforme certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório;
conhecer do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada e,
no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador Relator. Ementa aprovada."
LEIA-SE
ACÓRDÃO
"Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região,
conforme certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório;
conhecer do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada e,
no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Desembargador Relator. Ementa aprovada."
Dou parcial provimento aos embargos nos termos supra.
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme
CONCLUSÃO
certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório; conhecer dos
embargos de declaração opostos pela segunda reclamada; no
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo
mérito, dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do
segundo reclamado, e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para
Desembargador Relator.
corrigir erro material nos termos seguintes: aonde se lê (fls.
427/428):
Data de julgamento conforme certidão retro.
"Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região,
conforme certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório;
conhecer do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada e,
no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador Relator. Ementa aprovada."
LEIA-SE
"Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região,
conforme certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório;
conhecer do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada e,
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Pedro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122579