Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
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e/ou tecnológicos mínimos para participar da audiência por videoconferência, sua oitiva poderá ser postergada, se não for
dispensada pelas partes ou, a depender do caso, a audiência será cancelada, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução nº.
314/2020, do CNJ. Cumpra-se com urgência. Cópia desta decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: ISADORA
DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP)
Processo 1500602-79.2020.8.26.0368 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Injúria - J.J.P.
- Vistos. Anotem-se, no sistema informatizado, os procuradores constituídos pelo averiguado às fls.18. No mais, solicite-se
à Delegacia de Defesa da Mulher de Monte Alto/SP, via e-mail institucional, informações sobre a instauração de Inquérito
Policial. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1501123-92.2018.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Higor da Silva Lima
- Vistos. Em decorrência da pandemia do COVID-19, instituiu-se regime especial de trabalho no âmbito do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo por meio do Provimento CSM 2549/2020, o qual seguiu determinação da Resolução nº. 313/2020, do
CNJ. Desde então, foram suspensas as atividades presenciais, as audiências e a fluência dos prazos processuais até o dia
30/04/2020. Ocorre que o CNJ editou a Resolução nº. 318/2020, por meio da qual prorrogou até 31/05/2020, no âmbito do Poder
Judiciário, o regime instituído pela Resolução nº. 313/2020. Ao tempo em que manteve a suspensão da fluência dos prazos
para os processos físicos (art. 2º), a referida Resolução determinou a retomada do fluxo dos prazos nos processos eletrônicos
a partir do dia 04/05/2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. O art. 6, por outro lado, determina que os tribunais
busquem soluções para a realização de todos os atos processuais, virtualmente. Posteriormente, em 22 de setembro de 2020,
o E. TJSP publicou o Provimento CSM 2580/2020, prorrogando o sistema de trabalho remoto para o dia 02 de novembro de
2020. Com isso, tem-se que continua vedada a realização de audiências presenciais, salvo casos de excepcional urgência,
ao menos até 02/11/2020. Diante desse quadro, devem ser observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do
TJSP, emitidas por meio do Comunicado CG 284/2020, e dos Provimentos CSM nº. 2557/2020 e 2564/2020, que autorizam a
realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem
que haja necessidade de prévia concordância das partes. Consigno que foi homologada a desistência, requerida pelo órgão
ministerial, da oitiva da vítima e sua genitora, conforme decisão de fls.224 e 247, havendo a substituição da genitora da vítima,
pela Conselheira Tutelar que atuou no caso. Assim sendo, DESIGNO a audiência virtual para dia 04 de novembro de 2020, às
14h00, que será realizada via videoconferência, mediante a adoção das seguintes providências: a) Expeçam-se mandados de
intimação da Defensora (nomeada pelo convênio OAB/Defensoria), do réu e das testemunhas, para cientificá-los da realização
da audiência por videoconferência, devendo o Oficial de Justiça, no momento do cumprimento do mandado, colher informação
relativa ao acesso das referidas testemunhas à internet, sobre a posse de webcam, seu e-mail e telefone celular; b) Deverá
o réu, ser intimado a comparecer ao fórum da Comarca de Monte Alto/SP, na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1251,
na sala de audiências da 3ª Vara, no dia e hora designados para audiência, respeitando-se os protocolos de prevenção ao
contágio por Covid-19, instituídos pelos órgãos de saúde; c) por ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá
indagar às testemunhas se elas pretendem prestar o depoimento sem serem visualizadas pelo réu para fins de cumprimento
da determinação do Comunicado CG nº. 284/2020, item 9; d) caso alguma das testemunhas não disponha dos meios físicos
e/ou tecnológicos mínimos para participar da audiência por videoconferência, sua oitiva poderá ser postergada, se não for
dispensada pelas partes ou, a depender do caso, a audiência será cancelada, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução nº.
314/2020, do CNJ. Cumpra-se com urgência. Cópia desta decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: ANA
PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1503870-78.2019.8.26.0368 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Reginaldo Aparecido Soares Simenes - - Daiana Cristina de Siqueira Meireles - - Daiane Aparecida da Silva Vale - - Jessica
Pricila da Silva Ferreira dos Santos - Vista às partes sobre as informações recebidas, juntadas às fls. 774/858. - ADV: NELSON
EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), KARIME ELIAS (OAB 140928/SP), FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP),
DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP)
Processo 1503909-75.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rogerio Aguiar de Brito - - Rodrigo
Aguiar de Brito - Ficam as partes intimadas sobre o ofício recebido às fls. 185/189. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP), FABRICIO DE MIRANDA PIMENTEL (OAB 317825/SP)
Processo 1503945-20.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - W.M.S.J. - Vistos. O subscritor de
fls. 83/85, em resposta à acusação, pediu a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, além de requerer os benefícios
da gratuidade judiciária. Foram arroladas as mesmas testemunhas da acusação. É o relatório. Fundamento e Decido. A
peça acusatória contém a descrição necessária do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, sendo suficiente para
o desenvolvimento regular da persecução penal, nos termos que exige o art. 41 do Código de Processo Penal, o que afasta
sua pleiteada rejeição. Quanto à gratuidade judiciária requerida, não foram juntados aos autos comprovantes de renda ou
informações que possibilitassem a análise do pedido. Assim, por ora, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária, podendo
esta decisão ser reavaliada, caso juntados aos autos comprovantes de renda. Em decorrência da pandemia do COVID-19,
instituiu-se regime especial de trabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por meio do Provimento CSM
2549/2020, o qual seguiu determinação da Resolução nº. 313/2020, do CNJ. Desde então, foram suspensas as atividades
presenciais, as audiências e a fluência dos prazos processuais até o dia 30/04/2020. Ocorre que o CNJ editou a Resolução
nº. 318/2020, por meio da qual prorrogou até 31/05/2020, no âmbito do Poder Judiciário, o regime instituído pela Resolução
nº. 313/2020. Ao tempo em que manteve a suspensão da fluência dos prazos para os processos físicos (art. 2º), a referida
Resolução determinou a retomada do fluxo dos prazos nos processos eletrônicos a partir do dia 04/05/2020, sendo vedada a
designação de atos presenciais. O art. 6, por outro lado, determina que os tribunais busquem soluções para a realização de
todos os atos processuais, virtualmente. Posteriormente, em 22 de setembro de 2020, o E. TJSP publicou o Provimento CSM
2580/2020, prorrogando o sistema de trabalho remoto para o dia 02 de novembro de 2020. Com isso, tem-se que continua
vedada a realização de audiências presenciais, salvo casos de excepcional urgência, ao menos até 02/11/2020. Diante desse
quadro, devem ser observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, emitidas por meio do Comunicado CG
284/2020, e dos Provimentos CSM nº. 2557/2020 e 2564/2020, que autorizam a realização de audiências por videoconferência
utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem que haja necessidade de prévia concordância
das partes. Assim sendo, DESIGNO a audiência virtual para dia 04 de novembro de 2020, às 15h00, que será realizada via
videoconferência, mediante a adoção das seguintes providências: a) Expeçam-se mandados de intimação do réu, da vítima e
das testemunhas, para cientificá-los da realização da audiência por videoconferência, devendo o Oficial de Justiça, no momento
do cumprimento do mandado, colher informação relativa ao acesso das referidas vítimas/testemunhas à internet, sobre a posse
de webcam, seu e-mail e telefone celular; b) Deverá o réu, ser intimado a comparecer ao fórum da Comarca de Monte Alto/
SP, na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1251, na sala de audiências da 3ª Vara, no dia e hora designados para audiência,
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