Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
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Processo 1500066-68.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - S.R. - (Os autos encontramse com vista à Ilustre Defesa do acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais.) - ADV: FLAVIO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP)
Processo 1500207-87.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - EVANDRO DAJSON FALSONI - Vistos.
Ante o exposto pela ilustre defesa do réu e pelo órgão ministerial, por tratar-se dos mesmos fatos em apuração nos autos
1500265-71.2019.8.26.0612, em trâmite perante a 1ª Vara desta Comarca de Monte Alto/SP, reconheço a litispendência e
competência da 1ª Vara local para julgamento. Assim, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor local, para redistribuição
à 1ª Vara local, por dependência aos autos 1500265-71.2019.8.26.0612. Int. - ADV: WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO
(OAB 308740/SP)
Processo 1500209-04.2020.8.26.0612 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RANDAL
HENRIQUE DIAS - Fica intimada a defensora nomeada, para ofertar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
realizar a assinatura do Termo de Compromisso de Defensor Dativo. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP)
Processo 1500360-57.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Welinton Claudio de
Moraes - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a pretensão estatal para CONDENAR o réu WELINTON CLÁUDIO DE MORAES,
à pena de 2 anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do maior salário
mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos, como incurso no artigo 304 c/c 297, caput, ambos do Código Penal. Presentes os
requisitos previstos pelo artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas consistentes em
prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 43, incisos IV e V, do Código Penal, e prestação pecuniária, que fixo
em um salário mínimo. A pena de multa é cumulativa e por isso não é atingida pela substituição. Custas pelos réus, ressalvada a
gratuidade de justiça que ora defiro. Após o trânsito em julgado: (i) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso
III, da Constituição Federal); (ii) oficie-se ao IIRGD; (iii) Expeça-se guia de execução. - ADV: LIGIA MARIA BORTOLIN (OAB
140413/SP)
Processo 1500405-61.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rodrigo Aparecido Chiusoli Nava Vistos. Em decorrência da pandemia do COVID-19, instituiu-se regime especial de trabalho no âmbito do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo por meio do Provimento CSM 2549/2020, o qual seguiu determinação da Resolução nº. 313/2020, do
CNJ. Desde então, foram suspensas as atividades presenciais, as audiências e a fluência dos prazos processuais até o dia
30/04/2020. Ocorre que o CNJ editou a Resolução nº. 318/2020, por meio da qual prorrogou até 31/05/2020, no âmbito do Poder
Judiciário, o regime instituído pela Resolução nº. 313/2020. Ao tempo em que manteve a suspensão da fluência dos prazos
para os processos físicos (art. 2º), a referida Resolução determinou a retomada do fluxo dos prazos nos processos eletrônicos
a partir do dia 04/05/2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. O art. 6, por outro lado, determina que os tribunais
busquem soluções para a realização de todos os atos processuais, virtualmente. Posteriormente, em 22 de setembro de 2020,
o E. TJSP publicou o Provimento CSM 2580/2020, prorrogando o sistema de trabalho remoto para o dia 02 de novembro de
2020. Com isso, tem-se que continua vedada a realização de audiências presenciais, salvo casos de excepcional urgência, ao
menos até 02/11/2020. Diante desse quadro, devem ser observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP,
emitidas por meio do Comunicado CG 284/2020, e dos Provimentos CSM nº. 2557/2020 e 2564/2020, que autorizam a realização
de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem que haja
necessidade de prévia concordância das partes. Assim sendo, DESIGNO a audiência virtual para dia 04 de novembro de 2020,
às 16h00, que será realizada via videoconferência, mediante a adoção das seguintes providências: a) Expeçam-se mandados
de intimação do Defensor (nomeado pelo convênio OAB/Defensoria), do réu, da vítima e da testemunha, para cientificá-los da
realização da audiência por videoconferência, devendo o Oficial de Justiça, no momento do cumprimento do mandado, colher
informação relativa ao acesso das referidas vítimas/testemunhas à internet, sobre a posse de webcam, seu e-mail e telefone
celular; b) Deverá o réu, ser intimado a comparecer ao fórum da Comarca de Monte Alto/SP, na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros,
nº 1251, na sala de audiências da 3ª Vara, no dia e hora designados para audiência, respeitando-se os protocolos de prevenção
ao contágio por Covid-19, instituídos pelos órgãos de saúde; c) por ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de justiça
deverá indagar às vítimas/testemunhas se elas pretendem prestar o depoimento sem serem visualizadas pelo réu para fins de
cumprimento da determinação do Comunicado CG nº. 284/2020, item 9; d) caso alguma das testemunhas não disponha dos
meios físicos e/ou tecnológicos mínimos para participar da audiência por videoconferência, sua oitiva poderá ser postergada, se
não for dispensada pelas partes ou, a depender do caso, a audiência será cancelada, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução
nº. 314/2020, do CNJ. Cumpra-se com urgência. Cópia desta decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: FLAVIO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP)
Processo 1500518-15.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Marcus Vinicius Jardim Vistos. Em decorrência da pandemia do COVID-19, instituiu-se regime especial de trabalho no âmbito do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo por meio do Provimento CSM 2549/2020, o qual seguiu determinação da Resolução nº. 313/2020, do
CNJ. Desde então, foram suspensas as atividades presenciais, as audiências e a fluência dos prazos processuais até o dia
30/04/2020. Ocorre que o CNJ editou a Resolução nº. 318/2020, por meio da qual prorrogou até 31/05/2020, no âmbito do Poder
Judiciário, o regime instituído pela Resolução nº. 313/2020. Ao tempo em que manteve a suspensão da fluência dos prazos
para os processos físicos (art. 2º), a referida Resolução determinou a retomada do fluxo dos prazos nos processos eletrônicos
a partir do dia 04/05/2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. O art. 6, por outro lado, determina que os tribunais
busquem soluções para a realização de todos os atos processuais, virtualmente. Posteriormente, em 22 de setembro de 2020,
o E. TJSP publicou o Provimento CSM 2580/2020, prorrogando o sistema de trabalho remoto para o dia 02 de novembro de
2020. Com isso, tem-se que continua vedada a realização de audiências presenciais, salvo casos de excepcional urgência,
ao menos até 02/11/2020. Diante desse quadro, devem ser observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do
TJSP, emitidas por meio do Comunicado CG 284/2020, e dos Provimentos CSM nº. 2557/2020 e 2564/2020, que autorizam a
realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem
que haja necessidade de prévia concordância das partes. Assim sendo, DESIGNO a audiência virtual para dia 09 de novembro
de 2020, às 14h00, que será realizada via videoconferência, mediante a adoção das seguintes providências: a) Expeçam-se
mandados de intimação da defensora dativa, do réu, da vítima e das testemunhas, para cientificá-los da realização da audiência
por videoconferência, devendo o Oficial de Justiça, no momento do cumprimento do mandado, colher informação relativa ao
acesso das referidas vítimas/testemunhas à internet, sobre a posse de webcam, seu e-mail e telefone celular; b) Deverá o réu
ser intimado a comparecer ao fórum da Comarca de Monte Alto/SP, na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1251, na sala de
audiências da 3ª Vara, no dia e hora designados para audiência, respeitando-se os protocolos de prevenção ao contágio por
Covid-19, instituídos pelos órgãos de saúde. c) por ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá indagar
às vítimas/testemunhas se elas pretendem prestar o depoimento sem serem visualizadas pelo réu para fins de cumprimento
da determinação do Comunicado CG nº. 284/2020, item 9; d) caso alguma das testemunhas não disponha dos meios físicos
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