Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.
tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme
procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO
SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP)
Processo 1024359-37.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luciana da
Silva Santiago - - Flavio Bento dos Santos - - Jaciene dos Santos - - Maisa Batista - Vistos. Flavio Bento dos Santos, Jaciene
dos Santos, Maisa Batista e Luciana da Silva Santiago ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. 1-) Considerando que, aparentemente, os Autores auferem rendimentos inferiores a três salários mínimos
nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), defiro os benefícios da gratuidade
processual. Caso a ré disponha de elementos de convicção de que o beneficio está sendo deferido de forma equivocada,
deverá apresentar impugnação ao deferimento da gratuidade no âmbito da contestação. 2-) No mais, servindo a presente como
mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para
oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os
documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento
previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA
FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1024372-36.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Daniel Batista Mariano Vistos. Daniel Batista Mariano ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal
eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim,
a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de
Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar
os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A
SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/
SP), ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 1024384-50.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Leila Kosaki
Felix - - Marta Felix Cunha - - Delcinei Feio Loureiro Silva - - Luis Carlos Pinto - - Shirley Rosana de Queiroz - Vistos. Este
processo foi distribuído por direcionamento a esta Vara, por suspeita de se tratar de repetição de processo. Entretanto, não há
razão para o direcionamento, tendo em vista que não há vínculo entre as ações. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor
para livre distribuição. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1024505-78.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Débora Freire
de Jesus - Vistos. Débora Freire de Jesus ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda Pública do Estado de
São Paulo. Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio
do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe,
assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal
de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar
os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A
SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949SP)
Processo 1024530-91.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Tedi Teruel - Vistos.
A parte autora deverá juntar planilha de cálculos atualizada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1024543-90.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Luiz Carlos Salvalagio - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial, na forma do artigo 321, “caput”, combinado com o artigo 485, inciso I, ambos do Código de
Processo Civil, devendo formular pedido líquido, correspondente aos valores já pagos a título de ICMS, com indicação dos
índices de correção monetária e juros de mora, bem como a data da incidência, juntando as contas do período que pretende ser
ressarcida, podendo elas ser obtidas diretamente junto à concessionária, sem intervenção do Juízo. A medida se faz necessária
diante da obrigatoriedade de os pedidos formulados em ações que tramitam perante os Juizados Especiais serem líquidos
[art. 14, §1º, da Lei nº 9.099/95]; retificar o valor da causa, que corresponderá ao total do indébito. Intimem-se. - ADV: TIAGO
GERALDO NUNES TOLENTINO (OAB 410049/SP)
Processo 1024597-56.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Manoel Delmira Firmiano - - Wedson da Silva Firmiano - Vistos. Wedson da Silva Firmiano e Manoel Delmira Firmiano ajuíza
ação cível, pelo procedimento comum, contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela
Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias.
Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados
por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro,
da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. ADV: LEONARDO MENDES PINTO (OAB 396049/SP)
Processo 1024626-09.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carlos
Augusto Rosa de Jesus - Vistos. Carlos Augusto Rosa de Jesus ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. 1-) Considerando que, aparentemente, a parte autora aufere rendimentos superiores a três
salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), indefiro os benefícios
da gratuidade processual. 2-) No mais, servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria
Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno
que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique
aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da
LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV:
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1026453-89.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - CELSO EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º