Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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deverá apresentar impugnação ao deferimento da gratuidade no âmbito da contestação. 2-) No mais, servindo a presente como
mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para
oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os
documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento
previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA
FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: WELLINGTON BONFIM DE OLIVEIRA (OAB 441363/SP)
Processo 1024133-32.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Admissão / Permanência / Despedida Rosemary de Aguiar Gomiero Sassi - Vistos. Rosemary de Aguiar Gomiero Sassi ajuíza ação cível, pelo procedimento comum,
contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela
Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias.
Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados
por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro,
da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. ADV: JOSE ERMELINDO SASSI (OAB 121756/SP)
Processo 1024170-59.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Reginaldo Andre
da Silva - - Jeferson Rocha de Souza - - Silvana Tavares da Silva - Vistos. Jeferson Rocha de Souza, Silvana Tavares da Silva
e Reginaldo Andre da Silva ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 1-)
Considerando que, aparentemente, os Autores auferem rendimentos superiores a três salários mínimos nacionais (limite que
esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), indefiro os benefícios da gratuidade processual. 2-) No mais,
servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal
eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim,
a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de
Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os
autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA
DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/
SP)
Processo 1024174-96.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Maria Cecília Mendes
Gomes de Campos Sales - Vistos. Maria Cecília Mendes Gomes de Campos Sales ajuíza ação cível, pelo procedimento comum,
contra Fazenda do Estado de São Paulo e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. 1-) Considerando que, aparentemente, a
parte autora aufere rendimentos inferiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para
a concessão do benefício), defiro os benefícios da gratuidade processual. Caso a ré disponha de elementos de convicção de
que o beneficio está sendo deferido de forma equivocada, deverá apresentar impugnação ao deferimento da gratuidade no
âmbito da contestação. 2-) No mais, servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria
Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno
que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique
aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da
LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV:
MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP)
Processo 1024221-70.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Decio Marinho da Cunha
- Vistos. A parte autora deverá juntar aos autos planilha de cálculos atualizada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 1024224-25.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - João Mauro
Ribeiro Junior - Vistos. João Mauro Ribeiro Junior ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda do Estado
de São Paulo. 1-) Considerando os documentos trazidos aos autos, deferem-se os benefícios da gratuidade processual ao
Autor. Anote-se. Caso a ré disponha de elementos de convicção de que o beneficio está sendo deferido de forma equivocada,
deverá apresentar impugnação ao deferimento da gratuidade no âmbito da contestação. 2-) No mais, servindo a presente como
mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para
oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os
documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento
previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA
FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FLAVIO TADEU FERREIRA BATISTA (OAB 376628/SP)
Processo 1024271-96.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sandra
Aparecida de Moura - Vistos. Sandra Aparecida de Moura ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. 1-) Considerando que, aparentemente, a parte autora aufere rendimentos inferiores a três
salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), defiro os benefícios
da gratuidade processual. Caso a ré disponha de elementos de convicção de que o beneficio está sendo deferido de forma
equivocada, deverá apresentar impugnação ao deferimento da gratuidade no âmbito da contestação. 2-) No mais, servindo a
presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico,
cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição
inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://
esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme
procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO
SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1024335-09.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Wilson Nunes Rodrigues
- Vistos. Wilson Nunes Rodrigues ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO. 1-) Considerando que, aparentemente, o autor aufere rendimentos inferiores a três salários mínimos nacionais
(limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), defiro os benefícios da gratuidade processual.
Caso a ré disponha de elementos de convicção de que o beneficio está sendo deferido de forma equivocada, deverá apresentar
impugnação ao deferimento da gratuidade no âmbito da contestação. 2-) No mais, servindo a presente como mandado, cite(m)se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º