terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Abre Campo
Além Paraíba
Barbacena
Caratinga
Cataguases
Coronel Fabriciano
Ipatinga
Juiz de Fora
Leopoldina
Manhuaçu
Manhumirim
Muriaé
Ponte Nova
Santos Dumont
São João Del Rei
São João Nepomuceno
Ubá
Viçosa
Visconde do Rio Branco
Araguari
Araxá
Bom Despacho
Carmo do Paranaíba
Frutal
Ituiutaba
Lagoa da Prata
Paracatu
Patos de Minas
Patrocínio
Pitangui
Sacramento
Uberaba
Uberlândia
Unaí
Almenara
Araçuaí
Curvelo
Diamantina
Governador Valadares
Janaúba
Januária
Montes Claros
Nanuque
Pirapora
Teófilo Otoni
Alfenas
Andradas
Boa Esperança
Cambuí
Campo Belo
Cássia
Formiga
Guaxupé
Itajubá
Lavras
Machado
Oliveira
Ouro Fino
Passos
Piumhi
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Santa Rita do Sapucaí
São Gonçalo do Sapucaí
São Lourenço
São Sebastião do Paraiso
Três Corações
Três Pontas
Varginha
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao Defensor Público:
0172, Eduardo Cyrino Generoso, Defensor Público de Classe Especial,
por 30 dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 23/11/2020.
30 1423616 - 1
REGIÃO II
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS DO COMANDANTE DO 43 BPM
- Retifica o ato de GOZO DE FÉRIAS PREMIO publicado no MG n°
235 de 20/11/2020. e transcrito no BGPM n° 89, de 24/11/2020; alusivos ao n 165.706-3, LUIZ CARLOS BRANDÃO:
Onde se lê: ATOS DO COMANDANTE DO 43º BPM- AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 2/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao
nº 165.706-3, LUIZ CARLOS BRANDÃO, AGPM-2P, referentes ao
7º lustro, a partir de 01/01/2021. ATOS DO COMANDANTE DO 43º
BPM- AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 2/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº 165.706-3, LUIZ CARLOS BRANDÃO,
AGPM-2P, referentes ao 7º lustro, a partir de 01/12/2020. Leia-se:
ATOS DO COMANDANTE DO 43º BPM- AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 2/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº
107.938-3, LUIZ CARLOS BRANDÃO, AGPM-2P, referentes ao 7º
lustro, a partir de 01/01/2021. ATOS DO COMANDANTE DO 43º
BPM- AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 2/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº 107.938-3, LUIZ CARLOS BRANDÃO,
AGPM-2P, referentes ao 7º lustro, a partir de 01/12/2020.
REGIÃO III
REGIÃO IV
30 1423600 - 1
REGIÃO V
30 1423696 - 1
ATO DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
DE PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO Nº 062/2013, referente à adicional por tempo de
serviço:
362.860-9, Waldivino José de Oliveira, publicado em 26/02/2013:
onde se lê a partir de 13/05/2012, leia-se a partir de 29/11/2012.
30 1423862 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 469/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da Lei
Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, revoga, a partir
do dia 25 de novembro de 2020, a cooperação voluntária na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível/Público
para a qual foi designada a Defensora Pública MARIA HELENA DE
MELO, MADEP. Nº 101-D/MG, através do ato nº 434/2020, publicado
no Diário Oficial do dia 05/11/2020.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1423697 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 470/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentado, a partir 20 de setembro de 2020, nos termos do art. 144
da Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 14 de setembro de
2020, WALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, MASP 362.860-9, CPF
494.599.616-49, Agente da Defensoria Pública, Classe III, Padrão
A, Código NF01-DP90006FE, com proventos integrais, atendidos os
requisitos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
de 05 de julho de 2005.
ATO Nº 471/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentado, a partir 08 de junho de 2020, nos termos do art. 144 da
Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 14 de setembro de 2020,
JORGE ALEXANDRE BAESSO CAÇADOR, MASP 358.291-3, CPF
488.793.396-72, Técnico da Defensoria Pública, Classe III, Padrão A,
Código NM02-DP90011FE, com proventos integrais, atendidos os
requisitos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
de 05 de julho de 2005.
30 1423864 - 1
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Promovendo e transferindo (Cessação de impedimento de promoção
trintenária),
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do Decreto
Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e:1 Considerando que: 1.1
o nº 082.077-9, 1º SGT PM QPR Rogério de Freitas Dias, veterano do
CMI, apresentou requerimento pleiteando sua promoção trintenária à
graduação de Subtenente PM em virtude da cessação do impedimento
promocional que lhe era desfavorável; 1.2 o requerente foi transferido
para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada da Corporação em
05/08/2016, conforme publicação contida no Diário Oficial Minas
Gerais nº 86, de 10/05/2017 e BGPM nº 36, de 11/05/2017; 1.3 na data
de sua transferência para a reserva remunerada, o militar estava impedido de obter a promoção trintenária, por motivo de ter sido denunciado
nos autos do processo-crime nº 1663845-45.2011.8.13.0024, tramitado
na Décima Primeira Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG,
enquadrando-se nas disposições legais previstas no art. 203, IX, a, c/c
art. 220, IV da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que
contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG);
1.4 com base na Comunicação de Decisão Judicial (CDJ) do processo-crime retromencionado, lavrada pela Secretaria do referido Juízo
em 20/11/2020, o requerente comprovou a cessação do impedimento
promocional trintenário que lhe era desfavorável, haja vista ter sido
absolvido nos autos do processo-crime nº 1663845-45.2011.8.13.0024,
com supedânio no art. 386, V do Decreto-Lei Federal nº 3.689, de 03
de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), com trânsito em julgado ocorrido em 09/11/2020; 1.5 o EMEMG prevê, em seu art. 203,
§ 1º, o direito à promoção retroativa decorrente da cessação do impedimento pelo advento de sentença absolutória transitada em julgado;
1.6 o fundamento da decisão absolutória, mecionado no subitem 1.4,
dá supedâneo à concessão da promoção trintenária ao requerente à graduação de Subtenente PM, com retroação a 04/08/2016, véspera de sua
transferência para a reserva remunerada na Corporação. 2. Resolve: 2.1
Tornar sem efeito o Título de Transferência para a Reserva Remunerada publicado no Diário Oficial Minas Gerais nº 86, de 10/05/2017 e
transcrito no BGPM nº 36, de 11/05/2017; 2.2 Promover, à graduação
de Subtenente PM, o nº 082.077-9, 1º SGT QPPM Rogério de Freitas
Dias, lotado no CMI, a partir de 04/08/2016 e transferi-lo para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 05/08/2016, data de
seu afastamento, nos termos do art. 136, § 1º c/c arts. 104; 108; 159, §
2º, II e § 4º; 162; 203, § 1º e 220, todos do EMEMG, com as alterações
da Lei Complementar Estadual nº 109, de 23 de dezembro de 2009;
arts. 31, § 4º; 36, § 7º, 39, § 11 e art. 112 e art. 122 (ADCT), todos da
Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989
(CEMG/1989), alterada pelas Emendas à Constituição Estadual nº 57,
de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com os
proventos integrais de sua graduação, em conformidade com o art. 2º,
inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c
art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de
2000; 2.3 determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas:
2.3.1encaminhamento do presente ato para fins de publicação no Diário
Oficial Minas Gerais e no BGPM; 2.3.2 cientificação do requerente;
2.3.3 arquivamento do ato.
30 1423683 - 1
CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
NOTIFICAÇÃO DE ACUSADO
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(CPAD), convocada pela Portaria n. 104.679/17-PAD/CPM, publicada
no BGPM n. 22 de 21/03/17, tendo em vista o que dispõe o art. 68, §1º,
do CEDM, PROMOVE, pelo presente EDITAL, a NOTIFICAÇÃO
dos acusados, n. 108.799-8, 1° Sgt PM MARCOS MOISÉS SANTOS
QUEIROZ, e n. 131.185-1, 2º Sgt PM RENATO SCOPEL RAMOS, do
13º BPM, para fins de atendimento das disposições do art. 76 do Código
Civil/02, conforme segue: NOTIFICAÇÃO - Os acusados ficam notificados a comparecerem, FACULTATIVAMENTE, na sede da Corregedoria da Polícia Militar, situada à Rodovia Papa João Paulo II, n. 4.143,
Prédio Minas, 4º andar, Sala 06/07, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, em 10/12/2020 - Quinta-feira, conforme horários detalhados, para
participarem da audição destas testemunhas indicadas pela defesa: a)
Neusa Cristina Silva Almeida (09h30min); b) Marcos José de Souza
(09h45min); c) Diego Santos Queiroz (10h00min). Além disso, o acusado 1º Sgt PM MARCOS MOISÉS SANTOS QUEIROZ fica NOTIFICADO a: a) apresentar, FACULTATIVAMENTE, rol de testemunhas,
no limite de 05 (cinco), nos termos do art. 352, § 3º, do MAPPA. O protocolo FACULTATIVO dessa indicação deverá ser realizado na Seção
de Protocolo de Documentos da Corregedoria (Ass3/CPM1), situada na
sede da CPM, no 7º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, em
até 48 (quarenta e oito) horas, a contar desta publicação; b) constituir
novo defensor, nos termos do art. 354 do MAPPA; c) CASO QUEIRA,
a Sra. Gliciene das Dores Almeida Queiroz poderá comparecer perante
esta CPAD, às 08h30min do dia 10/12/2020 - Quinta-feira, na sede da
CPM, 4º andar, Sala 04, a fim de ser nomeada curadora desse militar
acusado, no curso deste PAD. Os autos originais se encontram à disposição da defesa dos acusados, na sede da CPM.
(a) Rafael Botelho França, 1° Ten PM PRESIDENTE DA CPAD
30 1423591 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DG Nº 930/2020
publicado no “Minas Gerais”, n° 237, edição de 24/11/2020, pág. 03:
Onde se lê: “24/11/2020...,” leia-se: “25/11/2020.....”.
30 1423654 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 126/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Capacitação para
Colaboradores da UAI/Capital, Região Metropolitana e Interior do
Estado de Minas Gerais.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do II Curso de Capacitação para Colaboradores
da UAI Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado de Minas
Gerais, a saber:
Instituto de Identificação/PCMG e
Órgão Promotor:
SEPLAG/MG
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Órgão Executor:
- Acadepol
Local de Realização:
“Campus” da ACADEPOL
Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – Prédio J. Nova Gameleira – Belo Horizonte/
Minas Gerais – CEP: 30510-210
30 de novembro a 11 de dezembro de
Período:
2020
Horário:
08h às 11h40min e 13h às 16h40min
Carga Horária:
80 horas
Nº do Projeto:
71/2020
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenadora Psicopedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadora Técnica
Adriana de Barros Monteiro
Coordenador de Monitoria
Denner Cássio Pereira
Professores/Instrutores
Evando Ferreira de Assis
Natália Correia Silva
Ronaldo Tadeu Ruas
Instrutores Técnicos
Anderson Heraclito Gaspardine Junior
Andreia Cristina de Franca Almeida
Denise Helena Germano de Lacerda
Emanuel dos Reis Figueiredo
Leonardo Dias de Azevedo
Maria Auxiliadora Leão
Rosilene Aparecida de Melo Araújo
Monitores
Denis Eduardo de Araujo
Fernanda Rodrigues da Costa
Giovani Antonio de Carvalho
Lucimeire Realina Nunes
Lucrécia Nonata Nunes Anjos
Marcio Anderson Moreira Reis
Tatiana Mara Souza Pereira
Thais Livia Bezerra de Souza Cardoso
Masp
381.129-6
457.960-3
275.978-5
349.306-1
667.955-9
294.519-4
368.827-2
1.352.701-5
904.435-5
1.353.249-4
1.352.676-9
368.826-4
1.352.390-7
1.367.999-8
1.360.228-9
366.528-8
1.256.394-6
1.410.177-8
294.573-1
343.847-0
272.420-1
1.412.238-6
668.036-7
1.367.111-0
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Belo
Horizonte, 26 de novembro de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
PORTARIA Nº 127/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Treinamento de Operador
de Fuzil e Pistola .40/MEAF.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do II Treinamento de Operador de Fuzil e Pistola
.40/MEAF, a saber:
de Polícia Civil de Minas
Órgão Promotor e Executor: Academia
Gerais – ACADEPOL
Policiais Civis lotados no DepartaPúblico Alvo:
mento Estadual de Combate à Corrupção e a Fraudes.
Centro de Treinamento Avançado –
Local de Realização:
CTA/ACADEPOL Mina Córrego do
Meio – Estrada da Salitre - Sabará/MG
Período:
1 e 2 de dezembro de 2020
Horário:
08h às 12h e 13h às 18h40min
Carga Horária:
20 horas/aula
Nº do Projeto:
78/2020
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Masp
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
381.129-6
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
457.960-3
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
275.978-5
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
349.306-1
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
457.960-3
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
275.818-3
Coordenador de Monitoria
Denner Cássio Pereira
Professores/Instrutores
Gustavo Barbosa Daros
Joao Francisco Barbosa Neto
Joel Schirmer Souza
José Aldeir Ferreira da Silva
Roberto Cândido dos Anjos
Rodrigo Campos Comini
Monitores
Chearlys Demetrius Vieira
Claudio Santos de Oliveira
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli Cesar de Oliveira
Gabriel Magalhaes Lopes
Guilherme Moreira da Silva
Guilherme Rodrigues Duarte
Gustavo Luiz Lucindo da Silva
Magna de Oliveira
Renato Antônio da Silva
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
294.519-4
1.113.062-2
669.929-2
1.340.731-7
1.257.010-7
341.974-4
369.981-6
342.296-1
1.367.713-3
1.413.806-9
546.926-7
1.451.262-8
1.482.088-0
1.111.574-8
1.242.483-4
340.610-5
458.199-7
1.356.626-0
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Belo
Horizonte, 26 de novembro de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº 128/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Treinamento com Pistola
Calibre .40/MEAF.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo
das atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da
Equipe Didático-Pedagógica do Treinamento com Pistola Calibre .40/
MEAF, a saber:
de Polícia Civil de Minas
Órgão Promotor e Executor: Academia
Gerais – ACADEPOL
Médicos
Legistas
e Peritos Criminais
Público Alvo:
da PCMG.
Centro de Treinamento Avançado –
Local de Realização:
CTA/ACADEPOL Mina Córrego do
Meio – Estrada da Salitre - Sabará/MG
Período:
3 e 4 de dezembro de 2020
Horário:
08h às 12h e 13h às 16h40min
Carga Horária:
16 horas/aula
Nº do Projeto:
79/2020
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Masp
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
381.129-6
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
457.960-3
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
275.978-5
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
349.306-1
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
457.960-3
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
275.818-3
Coordenador de Monitoria
Denner Cássio Pereira
294.519-4
Professores/Instrutores
Gustavo Barbosa Daros
1.113.062-2
José Aldeir Ferreira da Silva
1.257.010-7
Jose Francisco da Silva Junior
458.210-2
Renato Antônio da Silva
458.199-7
Thiago de Lima Machado
546.543-0
Monitores
Aracelle Caroline Fonseca Santos
1.412.189-1
Célio Nonato dos Santos
904.433-0
Claudio Santos de Oliveira
1.367.713-3
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
1.413.806-9
Edvaldo Gomes de Freitas
1.256.960-4
Eli Cesar de Oliveira
546.926-7
Gabriel Magalhaes Lopes
1.451.262-8
Guilherme Moreira da Silva
1.482.088-0
Jorge Antônio Ribeiro
340.722-8
Sidney Lagares Mendes da Silva
458.384-5
Thiago Claudio de Figueiredo Leroy
1.257.378-8
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Belo
Horizonte, 30 de novembro de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
30 1423897 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA
OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 29 de outubro de dois mil e vinte, através de videoconferência, às
09h:30m, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG em 168ª Reunião Ordinária; presentes: o Presidente do
Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva; o Presidente suplente do
Conselho, Felipe Moraes Forjaz de Lacerda; Luiz Guilherme Scalzo
Torres, Secretário Geral em exercício; e os seguintes Conselheiros:
Andréa Mendes de Souza Abood (DETRAN/MG), Marco Felipe da Silveira (PMMG), Maria Tereza Monteiro Bastieri (DER/MG), Magna
Maria Vieira Torres (BHTRANS), Clélio Antônio Domingues Simioni
(UBERLÂNDIA), Mariele Marília Carlos Santos (TRANSCON), Vladimir Macedo (TRANSBETIM), Michelle Guimarães Carvalho Guedes (SINTRAM/SINDPAS), Pedro Victor de Almeida dos Santos
(STTRBH), e Fábio Mehanna dos Santos Carvalho (PRF). Iniciada a
reunião, o Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva,
cumprimentou todos os presentes. Na sequência, aprovou-se a ata da
167ª Reunião Ordinária que foi realizada no dia 17 de setembro de
2020. Ato contínuo, quanto ao próximo item da pauta, qual seja Integração do Município de Mário Campos/MG ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, o Conselho aprovou o parecer da Conselheira Andréa Mendes de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, opinando pelo
DEFERIMENTO do pleito, uma vez que, fora implementado o Sistema
de Informatização através da PRODEMGE, e estando a documentação
de acordo ao que exige a legislação vigente, para que este Órgão Superior proceda ao credenciando da JARI municipal, após envio ao DENATRAN para integração do Município de Mário Campos/MG ao Sistema
Nacional de Trânsito-SNT; Dando seguimento à pauta, foi realizado o
julgamento dos recursos enviados à Secretaria do CETRAN/MG, relatados e com virtuais até o dia 15/10/2020, alusivos aos Processos Administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de penalidade de multa, julgados conforme boletins 17/20, 18/20
e 19/20 (publicados no DOE na data de 13/11/2020). Na sequência,
iniciou-se a análise das consultas da 168ª RO, qual seja: I – Consulente:
JARI municipal de João Monlevade/MG – Assunto: Validação e consistência de auto de infração de trânsito de infrações concorrentes simultâneas – Dúvida: “Nos termos do MBFT o agente fiscalizador só poderá
registrar uma infração por auto e, no caso da constatação de infrações
em que os códigos infracionais possuam a mesma raiz (os três primeiros dígitos), considerar-se-á apenas uma infração. Esta situação se
aplica, somente, se a lavratura do AIT constar em mesmo logradouro e
horário? No caso de AIT’s lavrados com mesma raiz, em horário e
logradouros distintos, tem validade o AIT? Nesse caso será aplicado o
Art. 266 do CTB? Ex: Perseguição policial. (São lavrados 2 ou mais
AIT’s com mesma raiz em logradouro e horário distintos). Nesse caso o
agente fiscalizador teria que lavrar contendo a tipificação a que melhor
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