8 – quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos a partir de
21.04.2017.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000109, de
13.09.2018.
Divinópolis, 13 de setembro de 2018
EDUARDO DA SILVA MENDONÇA – DELEGADO FISCAL
02 1151199 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001121471-41
Autuados: Maria de Lourdes Martins 04810719626
IE: 002.454218.00-77
CNPJ: 21.286.967/0001-51
Rua Padre Pedro Pinto, 808, Stand 35, Venda Nova, Belo Horizonte-MG, e
Maria de Lourdes Martins, CPF: 048.107.196-26
Rua Eunice Gomes Moreira, 60, Santinho, Ribeirão das Neves-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
21286967/05367210/190918, lavrado em 19/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001121471-41. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de julho de
2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 01 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001056855.75
Autuados: Marcio Jose do Carmo
CPF: 006.716.177-45, Rua Comendador Soares, 331, Apt 103, Centro,
Muriae - MG e
Pantera Distribuidora de Combustiveis S/A, CNPJ: 01.759.142/0001-08,
Rua Luiz Franceschi, 666, Thomaz Coelho, Araucaria–PR e
Franca & Franca Transportes Ltda, CNPJ: 08.100.942/0001-53, R.
Monte Fuji, Loteamento Jd. Okinawa, 64, Pq. Brasil 500, Paulinia– SP
e Transportadora Marcolino Ltda, CNPJ: 09.720.992/0001-04, Alameda Carlinhos, 40, Jardim Nazareno (Vila Inhomirim), Mage – RJ
e Dimijo Quimica Ltda, CNPJ: 13.275.251/0001-20, Av. Rio do Ouro,
1781, lote 42, Rio do Ouro, Sao Goncalo – RJ e
Jose Carlos Lira Marcolino, CPF: 015.785.137-07, Rua Nove, s/n, Lt
14, Qd 15, Fragoso, Parque Sayonara, Mage – RJ e
Recife Comercial Eireli, CNPJ: 29.595.254/0001-81, Est. Murillo de
Almeida Passos, 1185, Cidade Nova, Bom Jesus dos Perdoes – SP e
Marcio Carvalho, CPF: 061.935.027-00, Rua Marques Guimaraes,
4062, Porto do Rosa, Sao Goncalo -RJ e
Luciene Conceicao Costa Alves, CPF: 070.973.167-13, Rua Nove, s/n,
Lt 14, Qd 15, Fragoso, Parque Sayonara, Mage – RJ e
Patricky Ferreira dos Santos, CPF: 101.365.319-03, Rua Ouro Preto,
2934, casa, Jardim Panorama, Umuarama – PR e
Joao Marcos de Franca, CPF: 171.916.898-97, Rua Jose do Nascimento
Domingues, 147, Jardim Cosmopolitano, Cosmopolis – SP e
Andreia Marcondes Santana, CPF: 216.600.928-09, Rua Dr. Ricardo
Vilela, 253, Centro, Mogi das Cruzes – SP e
Leonardo Vinicius de Franca, CPF: 388.288.768-08, Rua Jose Nascimento Domingues, 147, Jd. Cosmopolitano, Cosmopolis – SP e
Aldnei Ferreira da Silva, CPF: 783.351.329-68, Rua Ouro Preto, 2934,
Casa, Jardim Panorama, Umuarama – PR.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 02 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001117641-80
Autuados: Claudio Neves Rosa, CPF: 036.605.267-54,
Av. Mascarenhas de Moraes, L 23 Q 22, Chácaras Rio-Petrópolis,
Duque de Caxias-RJ,
Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A,
CNPJ: 01.759.142/0001-08,
Rua Luiz Franceschi, 666, Thomaz Coelho, Araucária-PR,
Franca & Franca Transportes Ltda, CNPJ: 08.100.942/0001-53,
Rua Monte Fuji (Loteamento Jardim Okinawa), 64, Parque Brasil 500,
Paulínia-SP,
Xerém Pneus Comercio, Serviços e Transportes Eireli,
CNPJ: 17.764.170/0001-45,
Av. Mascarenhas de Moraes, S/N, Lote 23, Quadra 22 A, Chácaras RioPetrópolis, Duque de Caxias-RJ,
Marcella Lago Andrade, CPF: 026.487.885-06,
Av. Todos os Santos, S/N, Bloco 03, Apt 703, Laranjeiras, Serra-ES,
WWK Comercio Transportes e Serviços Eireli,
CNPJ: 30.312.716/0001-95,
Rod. Gov. José Henrique Sette, S/N, Galpão, Planeta, Cariacica-ES,
Panda Comercial Eireli, CNPJ: 31.022.515/0001-16,
Rua Nicola Oioli, 213, Galpão 3, Setor Industrial, Dois Córregos-SP,
Patricky Ferreira dos Santos, CPF: 101.365.319-03,
Rua Ouro Preto, 2934, Casa, Jardim Panorama, Umuarama-PR,
João Marcos de Franca, CPF: 171.916.898-97,
Rua José do Nascimento Domingues, 147, Jardim Cosmopolitano,
Cosmópolis-SP,
Leonardo Vinícius de Franca, CPF: 388.288.768-08,
Rua José Nascimento Domingues, 147, Jardim Cosmopolitano,
Cosmópolis-SP,
Adriano Paulo de Oliveira, CPF: 427.911.528-14,
Rua Francisco de Azevedo, 151, Indaiá, Bertioga, São Paulo-SP, e
Aldinei Ferreira da Silva, CPF: 783.351.329-68,
Rua Ouro Preto, 2934, Casa, Jardim Panorama, Umuarama-PR.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 02 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001121910.19
Autuados: R&M Carnes e Frios Ltda
IE: 001.070781.00-94, CNPJ: 09.555.765/0001-62, Av. Presidente
Costa e Silva, 1640, São Pedro, Juiz de Fora- MG e
Ronaldo Martins de Oliveira, CPF: 906.435.006-00, Rua Adelardo Fortini, 56, São Pedro, Juiz de Fora- MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
09555765/05367210/190918, lavrado em 19/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001121910.19. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de julho de
2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 02 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
02 1151202 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001118660-71
Sujeito Passivo: Elsa Maria Dutra Marques
IE/CPF/CNPJ: 760.455.954-91
End: Av. Floriano Peixoto, 1967, Sala 03, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 02 de outubro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à Praça
Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG.Transcorrido
o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000240374-44
Sujeito Passivo: AF Dois Empreendimentos Ltda
IE/CPF/CNPJ: 702.190.922.00-60
End: Av. Rondon Pacheco, 2441, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 02 de outubro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
02 1151203 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo, que houve uma reformulação na
peça fiscal com a inclusão do Senhor Ronaldo Regis dos Santos, CPF:
054.262.366-82 no polo passivo da obrigação tributária. Informamos
que, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação,
sem a quitação ou parcelamento, o processo será encaminhado para a
inscrição do crédito tributário em dívida ativa, nos termos do art. 4º, III,
§2º da Resolução nº. 3.708, de 24/10/05. Para tanto, informamos que o
PTA se encontra nesta repartição fazendária, na Rua Assis Figueiredo,
639. Centro. Poços de Caldas – MG - CEP: 37.701-704.
Relatório Fiscal (Rerratificação) PTA n° 01.000468816.36.
Novo Sujeito Passivo: Ronaldo Regis dos Santos, Endereço: Rua
Armando Nery, nº 270– Bairro: Jardim Ipê –Poços de Caldas/MGCEP: 37.704-203.
Poços de Caldas, 2 de outubro de 2018
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário
individual, abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000026978-55, tendente a verificar eventuais diferenças entre o
faturamento declarado no SIMEI e no PGDAS-D e a soma dos valores
informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito e similares
bem como o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, a contar desta publicação, na Administração Fazendária
de Passos, Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135, Centro, Passos/
Minas Gerais - Caderno 1
MG: Documentos Fiscais de Entrada e Saída, Livros Fiscais de Entrada
e Saída, Livro Caixa com toda movimentação financeira e bancária.
Documentos referentes ao período de 01/02/2013 a 30/11/2015.
CONTRIBUINTE: Eduardo Martins Da Costa 00825705665
Ins. Estadual nº: 001.821290.00-37
CNPJ nº: 12.049.518/0001-07
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: EDUARDO MARTINS DA COSTA
CPF: 008.257.056-65
Município: Piumhi/MG.
Poços de Caldas, 02 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o sócio administrador, abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto
ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
10.000026821.73, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
o faturamento declarado nos PGDAS-D e os valores informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito e similares e o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias. Fica também
INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
desta publicação, na Administração Fazendária de Passos, Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135, Centro, Passos/MG: Documentos
Fiscais de Entrada e Saída, Livros Fiscais de Entrada/Saída/Apuração
do ICMS, Livro Caixa com toda movimentação financeira e bancária.
Documentos referentes ao período de 01/03/2015 a 31/12/2017.
CONTRIBUINTE: LUIZ CLAUDIO FELIX & CIA LTDA
Ins. Estadual nº: 001.821945.00-29
CNPJ nº: 14.118.355/0001-94
SÓCIO ADMINISTRADOR: LUIZ CLAUDIO FELIX
CPF: 858.452.566-15
Município: Passos/MG.
Poços de Caldas, 02 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário
individual de responsabilidade limitada, abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início da Ação Fiscal nº 10.000026872-05, tendente a verificar a escrituração, apuração e recolhimento do ICMS destacado em documentos
fiscais e a sua informação nas Declarações de Apuração e Informação
do ICMS (DAPI modelo 1). Fica também INTIMADO a apresentar no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Administração Fazendária de Passos, Rua Deputado Lourenço de Andrade,
135, Centro, Passos/MG: Documentos Fiscais de Saída, Livro Registro
de Saídas, Livro Registro de Apuração do ICMS e Livro Registro de
Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. Documentos referentes ao período de 01/02/2016 a 30/11/2017.
CONTRIBUINTE: Citrodoro Comercial De Madeiras Eireli
Ins. Estadual nº: 002.445871.00-52
CNPJ nº: 21.197.266/0001-46
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: MARLON GUSTAVO FERREIRA
CPF: 019.798.166-62
Município: Piumhi/MG.
Poços de Caldas, 02 de outubro de 2018.
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime,
autorizado no art. 28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº 01.001046617-45, no qual este termo
segue apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadorias,
de forma reiterada. Este procedimento fundamenta-se no art. 29, inciso
V e XI, §§ 1º e 3º da citada Lei Complementar, com efeitos previstos
no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alínea
“j”, § 3º da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/02/2014.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas –
MG. CEP: 37.701-704.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
07346532/11518210/310818
Sujeito Passivo: JULIANA ANACLETO CARVALHO – CPF:
067.402.556-36 - Endereço: Rua Sete de Setembro, 911 – Bairro: Centro – Campestre – MG – CEP 37.730-000.
Poços de Caldas, 2 de Outubro de 2018
Alice Mitie Moriki - AFRE MASP 668.418-7
Roberto da Silva Durães
Delegado DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001046617.45
Sujeito Passivo: JULIANA ANACLETO CARVALHO – CPF:
067.402.556-36 - Endereço: Rua Sete de Setembro, 911 – Bairro: Centro – Campestre – MG – CEP 37.730-000.
Poços de Caldas, 2 de Outubro de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
AF/2ºNÍVEL/GUAXUPÉ
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, de que foi
iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15176181/11518210/050918, lavrado em 05/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 05.000280204-49.
A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e
3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de
2018. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado notificado
do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por
via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a
que estiver circunscrito o Contribuinte. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 84, Inciso IV, alínea “j”, § 3º da Resolução CGSN nº
140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial, considerada
para fins de exclusão, será 01/10/2014.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Guaxupé, à Avenida
Conde Ribeiro do Vale, n.º 320 – Centro – Guaxupé/ MG.
Nome Empresarial: LIGIA MARIA RIBEIRO CYRINO – ME
IE: 001.927754.00-10
Endereço: Av. Conde Ribeiro do Vale, 850 – Jd. Dos Inconfidentes
Guaxupé/MG – CEP 37800-000
Nome Empresarial: LIGIA MARIA RIBEIRO CYRINO
CPF: 396.746.816-04
Endereço: Av. Conde Ribeiro do Vale, 850 – Jd. Dos Inconfidentes
Guaxupé/MG – CEP 37800-000
Guaxupé, 02 de outubro de 2018.
Renato de Oliveira Gomes – Masp 669173-7
Chefe AF/Guaxupé
02 1151204 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Miguel Lamounier
PORTARIA Nº.P/124/2018. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 01/12/2011, resolve:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, à seguinte servidora ocupante de cargo de provimento efetivo:
Masp
1142653-3
Servidor(a)
Alessandra Ferreira da Silva Araújo
Carreira
TGRE
Nível Atual
II
Grau Atual
B
Novo Grau
C
Vigência
17/09/2018
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no quadro acima. Belo Horizonte,
01 de outubro de 2018. João Lucas Mansur Barros de Alcobaça Campos. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - em exercício.
02 1151165 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
A Diretora Regional de Controle Processual da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP, designada para responder pela SUPRAM TMAP, conforme Ato do Governador publicado
no Diário Oficial em 12/04/2018, torna público que foram requeridas
as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Donizete Alves Machado/Fazenda Bom Jardim – Matrícula n° 7.603,
7.663, 91.568 – Suinocultura, Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Uberlândia/MG – PA nº 12303/2012/002/2018. 2. Laticínios Tirolez Ltda
- Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido
– Tiros/MG – PA nº 00119/1999/006/2013. (a) Kamila Borges Alves.
Diretora Regional de Controle Processual da SUPRAM TMAP.
02 1151193 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
designada para responder pela Superintendência Regional por ato do
Governador - IOF/MG 12/04/2018, no uso de suas atribuições, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
1. Alemar Roge Salomão/Fazenda Boa Vista E Santo André - Matrículas: 2.253, 3.463, 6.299, 6.918 , 9.512, 1.104, 1.466, 2.826, 4.690,
4.911, 4.941, 5.151, 6.110, 6.695, 36.659 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Pirajuba/MG - Protocolo nº 30784346/2018. 2. Posto Dayanne
Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação- Douradoquara/MG
- Protocolo nº 30909386/2018. 3. Cláudio Marques Braga Araújo E
Outros/Fazenda São Mateuzinho - Mat. 26.376 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo, Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou
tratamento de sementes, Barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis