quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO Nº 628/2018 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05/7/1952, os servidores:
NOME
MASP
DE:
HELEN CRISTINA RODRIGUES PEREIRA 1126827-3
LEANDRO MATOS DA SILVA
1300876-8 Escritório Seccional de Iguatama
THAISE STEFANE SILVA ANESIO
1218027-9
PARA
A PARTIR DE:
Escritório Seccional de Arcos
01-10-2018
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
02 1151103 - 1
ATO Nº 629/2018 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
de 4 meses de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº
22, de 25-4-2003, o servidor JOSE LOMBARDI RESENDE, masp
1217079-1, a partir de 01-10-2018, referente ao 1º quinquênio.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
02 1151101 - 1
EXTRATO PORTARIA IMA Nº 1874/2018
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.398,
de 12/04/2018, tendo em vista a solicitação do Robson Francisco de
Lima Guimarães - MASP 1.017.214-6, RESOLVE: substituir o servidor Fábio Luciano Marques Soares, MASP 1.017.331-8, pelo servidor
Marcelo Hemerly Togneri, MASP: 1.017.708-7 na comissão do Sindicância Administrativa Investigatória instituída pela Portaria IMA
nº 1868/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
de 05/09/2018, mantendo os demais membros. IMA, Belo Horizonte,
02 de outubro de 2018. Cristina Fontes Araujo Viana. Diretora-Geral
IMA.
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
- PORTARIA IMA Nº 1779/2017
Vistos e examinados os autos do da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria IMA Nº 1779/2017, publicada em
13/12/2017, decide 1) que pela responsabilização de servidor pelos
danos causados ao veículo de placa HMH 1427, devendo ser adotadas
as medidas administrativas cabíveis visando o ressarcimento ao Erário
e 2) quanto ao cometimento, em tese, de infração disciplinar elencada
no inciso IX do art. 216 c/c art. 245 da Lei nº 869, de 05 de junho
de 1952, deve-se propor o Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD
como medida alternativa à eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº
46.906/2015, desde que atendidos os requisitos elencados no art. 6º do
mesmo Decreto. IMA, Belo Horizonte, 02 de outubro de 2018. Cristina
Fontes Araujo Viana. Diretora-Geral IMA.
02 1151294 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Augusto Nunes Filho
PORTARIA N° 19/2018
Regulamenta o processo de composição das Comissões de Avaliação
de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho e da
Comissão de Recursos no âmbito do FCS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso
das competências que lhe foram conferidas pela Lei Complementar
nº 71/2003, de 30 de junho de 2003, em observância ao Art. 13, do
Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e art. 30 do Decreto 45.851, de
28 de dezembro de 2011 e nas Portarias 18/2015 e 19/2015
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO o regulamento para a eleição dos servidores que integrarão as
Comissões de Avaliação de Desempenho e da Comissão de Recursos.
Art. 2º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI
e Avaliação Especial de Desempenho – AED deverão ser paritárias e
possuir no mínimo 2 (dois) membros:
I – A chefia imediata formal ou com delegação de competências, para
fins de avaliação de desempenho, obrigatoriamente.
II- 01 (um) membro eleito ou indicado pelos servidores em exercício na mesma unidade administrativa ou coordenação a que estão
subordinados.
§ 1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, 01 (um) suplente
para o membro eleito pelos servidores a serem avaliados.
§ 2º Os trabalhos das Comissões de Avaliação somente serão realizados quando estiverem presentes a chefia imediata e o membro eleito ou
indicado pelos servidores a serem avaliados.
§3º Os servidores que estiverem ocupando cargo de provimento
em comissão ou em exercício de função gratificada serão avaliados
somente pela chefia imediata, nos termos do Decreto nº 44.559 de
29/07/2007, e Decreto nº 45.851 de 26/12/2011, excetuando aqueles
que exercem função gerencial e os ocupantes de cargo de provimento
em comissão de direção ou chefia, abrangidos pelo Decreto nº 44.986,
de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a metodologia da Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP.
Art. 3º Na hipótese de o servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado nos termos da legislação vigente, a comissão de AED e a comissão de Avaliação de Desempenho Individual serão compostas exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do
servidor avaliado, ressalvada a chefia imediata formal ou com delegação de competência, do servidor avaliado.
Parágrafo único- Na impossibilidade de atendimento do caput, aplica-se o disposto no Art. 2º.
Art. 4º São elegíveis todos os servidores efetivos em exercício nas unidades administrativas dos servidores a serem avaliados, observada, no
mínimo, uma das seguintes regras de nível hierárquico:
I- A escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou
superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
II- O nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do avaliado; ou,
III- O posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à chefia imediata
do servidor avaliado.
§ 2º Na impossibilidade de se formar Comissão de Avaliação nos termos do caput desse artigo, esta poderá ser constituída por servidor indicado pelo avaliado, preferencialmente com, no mínimo, 01 (um) ano de
efetivo exercício na FCS.
Art. 5º Para fins de composição de comissão de avaliação de desempenho, é vedado ao servidor:
I- Ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente.
II-Ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 6º A participação no processo de eleição éobrigatóriapara todos os
servidores efetivos ou em estágio probatório, ocupantes de cargos em
comissão ou função gratificada, observando-se as disposições contidas
no art. 16 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 32 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Parágrafo Único – É vedada a participação de servidores em período
de estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de
formação das referidas comissões.
Art. 7º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do art. 2º ocorrerá em cada unidade administrativa da FCS no período a ser divulgado
pela Gerência de Recursos Humanos, internamente.
§1º A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto, não
sendo permitido por meio de procuração.
§2º Serão considerados válidos os votos que apresentarem a indicação
de somente 01 (um) servidor na cédula de votação.
§3º Serão desconsiderados os votos nulos ou em branco, rasurados ou
que apresentarem a indicação de mais de um servidor.
§4º A apuração da eleição dar-se-á logo após o encerramento da votação, com divulgação imediata dos membros eleitos.
§5º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número
de eleitores presentes.
§6º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos em cada unidade administrativa ou coordenação,
sendo suplente o segundo mais votado.
§7º Havendo 2 (dois) ou mais servidores com o mesmo número de
votos, o critério de desempate será o de antiguidade (maior tempo de
serviço na FCS). Havendo empate novamente, o critério de desempate
será o de maior tempo de exercício na unidade.
§8º O servidor que por motivo de ausência, em decorrência de férias
regulamentares, férias-prêmio, licença médica ou outros impedimentos
e afastamentos, que não participar da eleição, será avaliado pela Comissão de Avaliação constituída na sua unidade administrativa.
Art.8º O mandato dos membros eleitos terá vigência de um ano, prorrogável por igual período.
Art. 9º A chefia imediata deverá enviar memorando à Gerência de
Recursos Humanos contendo a súmula da reunião de eleição do membro e suplente, e alista de nome dos presentes, assinada na reunião, no
prazo estabelecido pela referida Gerência.
Art. 10 A Comissão de Recursos será composta pelos seguintes servidores indicados pela Presidência da FCS: I – Ana Cristina de Lima Curi
- MASP 1071257-8, II – Glauber Ronaldo de Castro – MASP 10726146, III – André Luiz Veloso Ferreira- MASP 752683-3
§1º Ficam designados como suplentes da Comissão de Recursos, nos
termos do § 3º do Art. 18, do Decreto 44.559, de 2007 e § 2º do Art. 34,
do Decreto 45.851, de 2011.
§2º O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que: I ele tenha avaliado; ou II seja seu cônjuge,
parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§3º O mandato dos membros da Comissão de Recursos terá vigência
de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir deste período
avaliatório.
Art. 11 Os membros da Comissão de Avaliação e de Recursos deverão
atuar de acordo com as competências estabelecidas nos Decretos de nº
44.559 de 2007 e nº 45.851, de 2011.
Art. 12 As Comissões que serão instituídas com base neste regulamento
entram em vigor a partir da data da publicação do extrato das comissões
no Diário Oficial de Minas Gerais.
Parágrafo único- A relação das Comissões será disponibilizada na
Gerência de Recursos Humanos.
Art. 13 A Comissão de Recursos estabelecida pelo Art. 10 desta Portaria
será responsável, inclusive, pela análise de recurso hierárquico interposto referente ao período avaliatório de anos pregressos.
Art. 14 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Gerência
de Recursos Humanos.
Art. 15 Fica revogada a Portaria nº 34/17 de 29 de novembro de 2017
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2018.
Augusto Nunes-Filho
Fundação Clóvis Salgado
Presidente
02 1151127 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais, torna sem efeito o ato de nº 24, publicado em 26/09/2018, página
4, onde nomeia Paulo Ricardo Maffei de Araújo, para o cargo de PROFESSOR DE ARTE / Teatro - Teoria do Teatro / História das Artes
Cênicas, da Escola de Dança - CEFART. Belo Horizonte, 01 de outubro
2018. Augusto Nunes Filho – Presidente.
02 1151220 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 106, alínea“a”, da Lei 869/1952,EXONERA,
a pedido, ALEXANDER ALVES DE PAULA, MASP 1044590-6, no
cargo efetivo de MUSICO CANTOR, Nível II, Grau B, a contar de 05
de setembro de 2018. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018. Augusto
Nunes Filho – Presidente.
01 1150793 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abreu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
IRENE DOS SANTOS VITAL, MASP. 1.016.703-9, Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, Nível IV, Grau G, por 01 mês, referente ao 2º
mês do 5º quinquênio, a partir de 25/09/2018;
DANIEL MANSUR MACHADO MASP. 1.152.100-2, Técnico de
Gestão, Proteção e Restauro, Nível II, Grau C, por 03 meses, referente
ao 1º, 2º e 3º mês do 2º quinquênio, a partir de 25/09/2018;
MARIA BEATRIZ RIBEIRO CLIMACO, MASP. 1.016.747-6, Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Nível IV, Grau G, por 03 meses,
referente ao 1º, 2º e 3º mês do 5º quinquênio, a partir de 01/10/2018.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
02 1150898 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
ATO DA SENHORA GERENTE
Competência delegada pela Portaria Nº18 de 2017, publicada em 25
de novembro de 2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, ao servidor MASP 1369721-4, Arthur Ovidio Daniel, a partir
de 20/09/2018.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2018.
Renata Antunes Lage
Gerente de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoas
02 1150924 - 1
DESPACHO
O Diretor Executivo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Eduardo César Silva Gomes, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Portaria nº 31, de 18 de setembro de 2018, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2018 instaurado
pela Portaria n° 06/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de
03/03/2018, considerando o Relatório Final da Comissão Processante,
Relatório Conclusivo fls. 157 a 173, aplicar-se-á penalidadeREPREENSÃO, ao servidor João Lucas Salgado, MASP 1.368.407-1, ocupante do cargo Analista de TV, nos termos do artigo 244, inciso I, e
artigo 245 caput, ambos da Lei Estadual nº 869/52, por descumprir os
deveres previstos no artigo 216, incisos V, VI e VII, da Lei supracitada (nº869/52).
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018.
Eduardo César Silva Gomes
Diretor Executivo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
02 1151146 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Retificação da Portaria PRE Nº 070/2018, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais, caderno I, no dia 25 de setembro de 2018,
página 4, colunas 1 e 2. No trecho da ementa que se lê, “para os membros das, e dá outras providências”, leia-se: “para os seus membros, e
dá outras providências”. Belo Horizonte, 02 de outubro de 2018. Ass)
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – Presidente da FAPEMIG.
02 1151007 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 2398/2018 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de
13 de janeiro de 2005, ROSANA BARÇANTE DE CASTRO, Masp n.º
10851822, da Escola Guignard , da função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar de 17/09/2018.
ATO N.º 2399/2018 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora JANAINA DO
ROZARIO DINIZ, Masp n.º 1330090-0, da Unidade Acadêmica de Ibirité, por um período de 120 dias, a partir de 24/09/2018.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
02 1151279 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
ATO Nº 120 - REITOR/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011 concede prorrogação de redução de carga horária de trabalho, para vinte horas semanais,
nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por seis meses a:
Masp 1063323-8 – Ariadna Lilian da Silva, Analista Universitário da
Saúde, a partir de 21/09/2018, conforme Laudo nº 234/2018, expedido
pela Superintendência Central de Saúde do Servidor em 11/09/2018.
ATO Nº 121 - REITOR/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, exonera, nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora relacionada, ficando a mesma ciente da necessidade de
procurar a Diretoria de Recursos Humanos, para regularizar possíveis
pendências em sua situação funcional: Masp 1426114-3, Priscila Silva
Lopes, do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior, Admissão 01, Nível I, Grau A, a partir de 30/06/2018.
02 1150885 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: René Mendes Vilela
Expediente
ATOS DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21.01.2011, aos Servidores:
381.326-8 – Maria Betânia Soares Ribeiro da Silva, pela remuneração
do cargo efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento - ASGPD, nível V, grau A, acrescida de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo em comissão de DAD-4 - EO 1102664,
a partir de 01/10/2018.
1.379.324-5 – Eliane Aparecida Leão, pela remuneração do cargo efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social - ASEDS, nível I, grau
B, acrescida de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em
comissão de DAD-4 - EO 1102654, a partir de 01/10/2018.
752475-4 – Antônio Eduardo Viana Miranda, pela remuneração do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, nível II, grau J, acrescida de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo em comissão de DAD-8 - EO 1100417,
a partir de 01/10/2018.
RENÉ MENDES VILELA
Secretário de Estado de Esportes
02 1151050 - 1
RESOLUÇÃO SEESP N.º 35/2018.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ, à entidade “Associação Ponto Cultural”, do município de
Belo Horizonte/MG, por meio do Convênio nº. 581/2013”.
O Secretário de Estado de Esportes, no uso das atribuições previstas
no § 1º art. 93 da Constituição do Estado e em observância ao disposto
no inciso I e II do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº. 581/2013, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes
e da Juventude.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Outubro de 2018.
RENÉ MENDES VILELA
Secretário de Estado de Esportes
02 1150982 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
PORTARIA N.º 2 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 1-B do Decreto n.º 46.106, de 12/12/2012, tendo
em vista o disposto no art. 1º da Lei Estadual n.º 22.914, de 12/01/2018,
alterada pela Lei Estadual n.º 23.090, de 21/08/2018, resolve:
Art.1º A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF promoverá o leilão
para cessão onerosa de créditos tributários originários do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, parcelados e inscritos em dívida ativa, com base no disposto na Lei Estadual n.º 22.914, de 2018 e suas alterações.
Parágrafo primeiro – A cessão altera a natureza do crédito do qual se
tenha originado o direito cedido, mantendo-se inalterado o débito reconhecido pelo devedor, representados pelo principal, os juros e as multas, assim como as condições de pagamento e as datas de vencimento,
os prazos e os demais termos avençados entre a Fazenda Pública e o
contribuinte.
Parágrafo segundo – A cessão realiza-se mediante operação definitiva,
isentando o cedente de responsabilidade, coobrigação ou compromisso
de pagamento perante o cessionário ou retorno de risco do crédito.
Parágrafo terceiro – A cessão assegura ao cessionário a prerrogativa de
cobrança judicial e extrajudicial, anteriormente realizada pelo Estado.
Art. 2º A SEF elaborará o edital, seus Anexos e o Contrato de Cessão
Onerosa dos Créditos Tributários, bem como adotará as medidas necessárias para promoção do leilão, de que trata o art.1º, em conformidade
com as diretrizes a seguir indicadas, observado o disposto na Lei Estadual n.º 22.914, de 2018 e suas alterações.
I – O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG será responsável pela precificação da carteira de créditos tributários de ICMS,
parcelados e inscritos em dívida ativa, objeto da cessão onerosa,
devendo apresentar os parâmetros de preço e desconto a serem aplicados ao leilão até 10 de outubro de 2018.
II – O procedimento de alienação será iniciado com a abertura da Sala
de Informação Virtual, “Data Room”, pelo BDMG. O Data Room apresentará as informações e documentos referentes à carteira de créditos
tributários objeto do leilão, necessárias para subsidiar a precificação das
propostas pelos interessados.
III – Para acesso ao Data Room os potenciais proponentes deverão firmar termo de confidencialidade junto ao BDMG.
IV – A Sessão Pública do Leilão para cessão onerosa da carteira de créditos tributários será realizada, por conta e ordem do Estado de Minas
Gerais, no ambiente da B3, por intermédio de corretora de valores contratada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
V- Após a definição do cessionário será assinado o Contrato de Cessão
Onerosa dos Créditos Tributários, ocasião na qual será paga, de forma
irretratável, irrevogável e sem direito a ressarcimento, o valor integral
da operação.
Art.3º A Superintendência Central de Gestão de Ativos deverá adotar de
forma imediata as medidas necessárias à contratação de corretora devidamente autorizada e credenciada para atuação no ambiente B3 para
prestação dos serviços de intermediação relativos ao leilão, em articulação com a Assessoria Jurídica e a Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças - SPGF.
Art.4º A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais –
SAIF e a Superintendência do Crédito e Cobrança deverão elaborar e
disponibilizar de forma imediata ao BDMG as informações relativas
aos créditos tributários objeto da cessão, sem prejuízo do disposto no
termo de confidencialidade firmado pelo BDMG.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 2018.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
02 1151272 - 1
Ato do Secretário
ATO Nº 429
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos da
competência delegada do Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989 e
da alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, JOSE
DA CONCEIÇÃO DUARTE, MASP 259.206-1, GEFAZ, do cargo de
provimento em comissão de Inspetor da Fazenda, Código EX-5 FA18,
Símbolo F-7, Grau A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº
6.762, de 23 de dezembro de 1975, da Secretaria de Estado de Fazenda,
a partir de 25/09/2018.
01 1150652 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO Nº 006/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ABRAAO INDUSTRIA LTDA - EPP
IE:062090631.08-13 - CNPJ:03.329.832/0010-35
Endereço: Avenida SEVERINO BALLESTEROS RODRIGUES, 461
- ARVOREDO - CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. TODOS OS
DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS A PARTIR DE 26/09/2011
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/09/2011
Ato Declaratório nº 12.067.110.001507, de 02/10/2018
BETIM, 02 de outubro de 2018.
Montovany Angelo de Faria - Delegado Fiscal 1º Nível – Betim
02 1151198 - 1
SRF I - Divinópolis
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº. 002/2018
Comunicamos às demais Repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos da Resolução
4.182, de 20 de janeiro de 2010, com as alterações introduzidas pela
Resolução 4.491, de 26 de outubro de 2012, os documentos fiscais emitidos em nome da empresa relacionada a seguir:
1 – INDUSTRIA E COMERCIO LARISSA LTDA
IE: 039.947689.00-15 – CNPJ/MF: 00.863.301/0001-49
Endereço: Av. José Monteiro Santos, nº 326 – Centro – Perdigão – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.