Edição nº 22/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Juíza de Direito: Marilia de Avila e Silva Sampaio
Diretora de Secretaria: Vanderluci de Assis
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.156601-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ORVANDO PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF038404 - Magno
Moura Texeira. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF022572 - Mauricio Costa Pitanga Maia. Diante do
exposto, resolvendo o mérito, na forma do artigo 269-I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALEMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
delcarar a inexistência de relação jurídica entre as parte no que diz respeito ao imóvel situado na QNO 10, Área Especial N, Ceilândia - DF e para
condenar a requerida a ressarcir ao autor a importância paga indevidamente no montante simples de R$ 2.123,00 (dois mil cento e vinte e três
reais). Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado
e demonstração de pagamento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 18h40. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
JULGAMENTO
Nº 2014.01.1.131488-8 - Peticao Civel - A: ROSINETE ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF040691 - GUILHERME PORTELA. R:
DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF e outros. Adv(s).: DF025295 - WELBIO COELHO SILVA. Resolvendo o mérito, na forma do artigo
269-I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial em face do DFTRANS para declarar a nulidade do auto n° 59300/
SÉRIE AB TIPO B (MARCA/MODELO Peugeot/206, ano 2007/2008, placa JHY-2206), e, por via de consequência, de todos os efeitos dele
decorrentes. Confirmo a decisão que antecipou a tutela. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito
em julgado, oficie-se, na forma do artigo 12, da Lei 12.153/2009. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se..
Nº 2014.01.1.142467-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FLAVIA BATISTUTA. Adv(s).: DF000968 - ULISSES RIEDEL
DE RESENDE. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA. Diante do exposto, resolvo o mérito
da lide nos moldes do art. 269, I do CPC e julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, para determinar que o Distrito Federal conceda à
autora 20 (vinte) dias de férias em cada semestre, bem como par que conceda-lhe o direito ao gozo das férias de 20 (vinte) dias pertinente ao
segundo semestre de 2014, caso não tenha gozado o período na modalidade descrita no artigo 12, caput, da Lei 3.320/2004. Sem custas ou
honorários, conforme preleciona o artigo 55 da Lei 9.099/1995. Transitada esta em julgado, procedam-se as baixas de praxe e arquivem-se os
autos. Brasília - DF, quarta-feira, 28/01/2015 às 17h02. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto.
DECISÃO
Nº 2014.01.1.108795-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ZELITA CERQUEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF019861 - Andre
Sobral Rolemberg. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida. Diante do exposto, recebo os recursos
de ZELITA CERQUEIRA DE SOUZA e BRB BANCO DE BRASILIA SA nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se os Recorridos para
apresentarem suas contrarrazões, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela autora. Posteriormente, com ou sem resposta, subam
os autos à distribuição para uma das Eg. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília, 30 de janeiro de 2015 às
12h53. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
intimação
Nº 2014.01.1.015218-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SILVELENE DA CONCEICAO. Adv(s).: DF024921 - Claudia
Alvez Motta Santos. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcante Araujo. Intimo a parte requerida quanto ao
pedido formulado à fl. 107. Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 13h02. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.143681-2 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: MARIA RITA LOPES E CARNEIRO. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira. Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Tendo em conta que não houve manifestação da parte ré quanto às contas elaboradas pela Contadoria Judicial, intime-se a parte requerente para
manifestar-se. Registro que eventual renúncia ao crédito excedente a dez salários mínimos deverá ser feita na mesma oportunidade. Havendo
concordância ou na ausência de manifestação, expeça-se a competente requisição. Intimem-se. 30 de janeiro de 2015 às 13h47. MÁRIO JORGE
PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.153735-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ERMICE ALVES DE SOUZA CASTRO. Adv(s).: DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. Certifico e dou fé que decorreu o prazo
retro, sem manifestação da parte ré. De ordem, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca
da peça de defesa apresentada. Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 13h48. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.003824-4 - Peticao Civel - A: JOSE ADRIANO NASCIMENTO GOMES. Adv(s).: DF013795 - Jose Edilberto Mourao. R:
CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ratifico os atos processuais realizados. Emende-se
a petição inicial para que a parte autora corrija o valor dado à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com a demanda (fls.
17). Prazo: 10 (dez) dias sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 16h24. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz
de Direito Substituto .
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