Edição nº 172/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de setembro de 2013
exclusão dos dados do autor dos cadastros de inadimplentes. A fim de dar eficácia a presente decisão, oficie-se ao SPC, nos termos do art. 461,
§ 5º, do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Designe-se audiência preliminar para conciliação, defesa e demais atos, na forma
do art. 277 do CPC. Cite-se e intimem-se, com as advertências legais. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h56. GIORDANO RESENDE
COSTA , Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.130090-9 - Acao Declaratoria - A: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA ACM. Adv(s).: DF020153 - Geraldo
Rodrigues Prado Junior. R: BRASIL TELECOM CELULAR SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela e DETERMINO a exclusão dos dados da autora dos cadastros de inadimplentes, em relação aos contratos nº
9037476606; 9037473216; 9037473259; e 9037469740; A fim de dar eficácia a presente decisão, oficie-se ao SPC e ao SERASA, nos termos
do art. 461, § 5º, do CPC. Cite-se e intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/09/2013 às 14h25. GIORDANO RESENDE COSTA ,
Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.124959-3 - Cominatoria - A: BEATRIZ BELLO ROSSETTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SUL
AMERICA SEGURO SAUDE SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, ACOLHO o pedido e ESCLAREÇO que a parte
dispositiva da decisão para a conter a seguinte redação: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada e DETERMINO que a parte
requerida forneça o medicamento Vermorafenib 240mg (Zelboraf) - 8 comprimidos ao dia de (960mg) a parte autora, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Adite-se o mandado, conforme acima descrito.
A presente medida é urgente e deverá ser cumprida até mesmo pelo plantão. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às
17h27. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.003510-4 - Execucao de Sentenca - A: ALICE SANTINA BRIGATTI DE SOUZA. Adv(s).: DF029956 - Fabiana Rodrigues
da Cunha Brandao, SP087101 - Adalberto Godoy. R: DEISE SANTOS SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF007264 - Deise Santos Silva Barbosa. Ante
o exposto, homologo os cálculos da Contadoria de fls. 293/297. Defiro o pedido de expedição de alvará de levantamento, em favor da parte
executada, do valor excedente informado pelo Contador à fl. 293 (R$ 19.670,53). Tal quantia deverá ser retirada do total bloqueado às fls. 217.
Noutro giro, informem as partes se houve o trânsito em julgado da sentença que ora se executa. Igualmente, especifiquem as partes se dos valores
constantes dos autos há algum valor incontroverso. Intimem-se. Após, cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 15h10. Giordano
Resende Costa , Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.043968-0 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: INICIATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF001981 - Saulo Cortes. R: RITA EUTALIA TEIXEIRA MARIANO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LEONARDO TEIXEIRA
CAVALCANTE. Adv(s).: (.). Ante o exposto, DECLARO a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da citação da requerida Rita
Eulália Teixeira Mariano, a fim de que seja realizada a citação do requerido Leonardo Teixeira Cavalcante, oportunidade em que o prazo para
oferta de defesa de ambos os réus terá início. Frisa-se que o prazo prescricional, interrompido pela citação válida (art. 219 CPC), não teve
regular fluência diante do reconhecimento da nulidade dos atos praticados. Concedo oportunidade à parte autora para dizer do interesse no
prosseguimento do feito, sendo que, em caso positivo, deverá promover a citação do 2º requerido, nos moldes aqui expostos. Intimem-se as
partes. Brasília - DF, 05 de setembro de 2013. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.120426-3 - Execucao - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL 1.
Adv(s).: DF030509 - Rosimeire Paulino da Silva, SP078723 - Ana Ligia Ribeiro de Mendonça, SP182369 - Anderson Geraldo da Cruz. R: FABIANO
DE FREITAS SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei cota da contadoria à fl. 130. Por determinação judicial,
abro vista destes autos ao exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL 1, para que
promova o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 103,57, no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam as partes informadas sobre a possibilidade,
conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde
que autorizado pelo juiz da causa. Ficam ainda advertidas que, de acordo com o parágrafo 2º, os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 17h29. .
Nº 23857/92 - Execucao - A: MASSA FALIDA DE TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS. Adv(s).: DF028408 - Debora Moretti Dellamea,
DF028678 - Suzana Cristina Barbosa Said, DF031150 - Fernanda Vieira Matos de Albuquerque. R: REGINA CELIA DINIS SILVA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei cota da contadoria à fl. 306 Por determinação judicial, abro vista destes autos ao autor
MASSA FALIDA DE TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS para que promova o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 193,49, no prazo
de 15 (quinze) dias. Ficam as partes informadas sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria,
do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Ficam ainda advertidas que, de acordo
com o parágrafo 2º, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h09. .
Nº 2000.01.1.023288-2 - Execucao de Sentenca - A: MARIA DOS ANJOS GONCALVES. Adv(s).: DF014675 - Mariana Araujo Becker,
DF029059 - Beatriz Helena Cavalcante Nunes. R: ESPOLIO DE WALDEMAR DE OLIVEIRA MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
INVENTARIANTE: JOSIVAN DAMIAO DUTRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003680 - Severino Marques de Oliveira, MG100537 - Lilian Macedo
Guimaraes. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, à fl. 180-verso, "AR"-48h devidamente CUMPRIDO. Aguarda-se o prazo para o exequente.
Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h38. .
Nº 2009.01.1.070907-4 - Deposito - A: COMPANHIA DE CRED E FIN E INV RENAULT DO BRASIL. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves
Costa, DF029358 - Adriana Versiani Venancio Pires. R: ALEXANDRE GOMES DO AMARAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Certifico e dou fé que juntei cota da contadoria à fl. 115. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao autor COMPANHIA DE CRED FIN
E INV RENAULT DO BRASIL ara que promova o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 144,46, no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam as
partes informadas sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de
documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Ficam ainda advertidas que, de acordo com o parágrafo 2º, os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 17h56. .
Nº 2009.01.1.130912-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira, DF11401E - Felipe Wesley Oliveira Pires. R:
EMPENHO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MERCIA HELENA DA SILVA SAMPAIO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, à fl. 132-verso, "AR" NÃO cumprido, com a seguinte informação dos CORREIOS: "DESCONHECIDO". Nos
termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo
o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 18h36. .
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