Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2620
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19808/CE) - Processo 0050635-32.2020.8.06.0069 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR
- REQUERENTE: Maria Celia da Maceno Gomes - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Intime-se parte recorrida para contraarrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a vinda das contrarrazões, remetam-se os autos
às Turmas Recursais. Expedientes Necessários.
ADV: CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO (OAB 35730/CE) - Processo 0051119-47.2020.8.06.0069 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Gerarda Freires da Costa - DISPOSITIVO. Diante do
exposto e demais regras e princípios atinentes à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, resolvendo o
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para: a) Condenar a ré ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC
a partir do seu arbitramento (súmula 362 STJ); b) Declarar inexistente o débito discutido nos autos; c) Caso tenha ocorrido o
corte no fornecimento de energia em decorrência desse débito, determinar à ré que restabeleça o fornecimento do serviço de
energia elétrica na residência da autora, sem quaisquer cobranças adicionais, no prazo de cinco (5) dias corridos da intimação
da sentença, sob pena de aplicação de multa diários no valor de R$ 100 (cem) reais até o teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
ou que restitua em dobro o valor a título de religação. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO GUIDO DE FREITAS BEZERRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2021
ADV: FRANCISCA DANIELA MOREIRA FONTENELE (OAB 38688/CE), ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE
FONTENELE (OAB 19808/CE), ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 000002583.2019.8.06.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisca das
Chagas Batista - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - R.H. Intime-se a parte recorrida para apresentar Contrarrazões ao
Recurso Inominado no prazo de dez dias. Expedientes necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: FRANCISCO FRANCIMOR GOMES XIMENES (OAB 11392/CE) Processo 0001393-17.2014.8.06.0069 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Elias José de Sousa - R. hoje. Recebo os recursos interpostos às fls. 130/154 dos autos em razão de suas tempestividades e
preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo
legal. Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação
do recurso. Expedientes necessários.
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE), ADV: RONALDO NOGUEIRA SIMÕES (OAB
17801/CE) - Processo 0002238-73.2019.8.06.0069 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Maria Pereira de Araújo - REQUERIDO: BANCO PAN S.A. - Diante do retorno dos autos das Turmas Recursais.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestação no prazo de 05(cinco)dias. Decorrido o prazo sem manifestação
arquive-se e intimem-se. Expedientes Necessários.
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 30071A/CE), ADV: FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAÚJO (OAB
41608/CE) - Processo 0050134-44.2021.8.06.0069 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR
- REQUERENTE: Maria Francisca Alves Carvalho - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - 3. Dispositivo. Diante do exposto, com
fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE os pedidos elencados à exordial. Defiro o pedido contraposto e
determino que a parte autora restitua à ré o valor de R$$1.175,15 (um mil cento e setenta e cinco reais e quinze centavos),
consoante TED anexada à fl. 192. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95) Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários. Coreau/CE, 10 de maio de 2021. Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE), ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES
JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0050170-23.2020.8.06.0069 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo
consignado - REQUERENTE: Terezinha Araujo Cavalcante - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - R.H.
Intime-se a parte recorrida para apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de dez dias. Expedientes necessários.
ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050188-44.2020.8.06.0069 Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Francisca
Rodrigues Madeiro - R.H. Intime-se a parte recorrida para apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de dez
dias. Expedientes necessários.
ADV: ABDIAS FILHO XIMENES GOMES (OAB 18015/CE) - Processo 0050231-44.2021.8.06.0069 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: José Veridiano Ferreira - 3. Dispositivo. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios. (Lei nº 9.099, 26.09.1995, art. 55). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Coreau/CE, 06 de maio de 2021. Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito
ADV: GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE (OAB 33662/CE), ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB
9075/CE) - Processo 0050419-71.2020.8.06.0069 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR
- REQUERENTE: Inacia Rodrigues da Costa - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - R.H. Intime-se a parte recorrida para
apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de dez dias. Expedientes necessários.
ADV: ALLANA PESSOA DE MELO (OAB 34925/CE), ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 005048551.2020.8.06.0069 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Lucimar Frota
Prado - R. Hoje. Intime-se novamente a parte autora para falar da contestação e dos documento juntados pela ré, no prazo de
10 dias. Ressalto que o silêncio da parte intimada importará em extinção do processo, por abandono da causa, nos termos do
art. 485, III do CPC. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos concluso para sentença.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE
FONTENELE (OAB 19808/CE) - Processo 0050535-77.2020.8.06.0069 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO
DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Francisco Leandro da Costa - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - R.H. Intime-se a parte
autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 77 e documentos. Expediente necessário.
ADV: FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAÚJO (OAB 41608/CE) - Processo 0050672-59.2020.8.06.0069 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Maria Bruna Portela Firmino - Ante o exposto,
inexistindo justificativa plausível quanto à ausência da parte promovida e a ausência de contestação, decreto-lhe a revelia com
amparo no art. 20 da Lei 9.099/95 e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo(a) autor(a) na presente ação,
com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1 - Determinar que a parte requerida que suspenda as cobranças das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º