390 Conclusão da Solicitação francisco francimor gomes ximenes - em: 31/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2104 1005 do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: ALDA TELES DE MENEZES ALBUQUERQUE - Isto posto, julgo improcedente o pleito autoral. Sem ônus de sucumbência, art. 55 da Lei 9.099/95. Expedientes de praxe. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coreau/CE, 24 de janeiro de 2019. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito ADV: FRANCISCO FRANCIMOR G
Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2104 966 á colegialidade, entendo por mudar o entendimento deste juízo para o fim de adequar-se ao pensamento da Turma. Isto posto, julgo improcedente o pleito autoral. Sem ônus de sucumbência, art. 55 da Lei 9.099/95. Expedientes de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coreau/CE, 23 de janeiro de 2019. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito ADV: FRANCISCO FRANCI
Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2104 1007 relacionadas com o modo mediante o qual esta celeridade poderá ser atingida. A simplicidade permite que os atos processuais sejam exteriorizados de forma escorreita, portanto mais rápida; a informalidade privilegia o fim que se pretende atingir com o ato ganhando-se em brevidade; a economia processual encurta os atos necessários para o fim maior do processo que é a prestaç
Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2104 1008 regida pelos seguintes princípios: art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. A celeridade vai ao encontro da necessidade do processo ter duração razoável. À evidência, a simplicidade, informalidade e economia processual e
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1578 38 30 - 0481876-67.2000.8.06.0001 (481876-67.2000.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza/8ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Município de Fortaleza-ce. Procurador: Marcelo Melo Malta (OAB: 6044/CE). Apelado: Hoteis Othon S/A. Advogado: Francisco Itaercio Bezerra Filho (OAB: 16689/CE). Advogada: Helana Gurgel Pinho (OAB: 20429/CE). Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1725 69 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 3 - 0001539-92.2013.8.06.0069 - Apelação - Coreaú/Vara Única. Apelante: Município de Coreaú. Advogado: Paulo Maria Ribeiro Linhares Filho (OAB: 13084/CE). Apelado: José Aguiar Ximenes. Advogado: Francisco Francimor Gomes Ximenes (OAB: 11392/CE). Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MOR
Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2104 959 RECONHECIDO PELOS LITIGANTES A PARTIR DE FATOS PERTECENTES AO DOMINIO PÚBLICO DA CIDADE DE COREAÚ RELACIONADOS AO CAOS DA SEGURANÇA PÚBLICA LOCAL. AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ALLEGADO PELO ORÉU E ACEITA OBSEQUIOSAMENTE EM RÉPLICA E EM CONTRARRAZÕES PELO AUTOR. INOCORREÊNCIA DE FORTUITO INTERNO ESPECÍFICO ENVOLVENDO A PARTE PRONOME.ABSORÇÃO DA FALTA DA PRE
Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1987 916 DIRETOR(A) DE SECRETARIA MANOEL VALDIR BARROS FILHO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0023/2018 ADV: JOAQUIM JOCEL DE VASCONCELOS NETO (OAB 20392-0/CE), ADV: ANTONIO WASHINGTON FROTA (OAB 20532/ CE) - Processo 0001434-18.2013.8.06.0069 - Procedimento Comum - Concessão - REQUERENTE: Francisco Emanuel Aguiar Azevedo - R. HOJE NOTIFIQUE-SE O APELADO PARA OFERTAR CONTRARRAÇ
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1781 33 (OAB: 14260/CE). Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA 65 - 0001369-23.2013.8.06.0069 - Apelação - Coreaú/Vara Única. Apelante: Município de Coreaú. Advogado: Paulo Maria Ribeiro Linhares Filho (OAB: 13084/CE). Apelada: Maria Cleane Reinaldo de Mesquita. Advogado: Francisco Francimor Gomes Ximenes (OAB: 11392/CE). Relator(a): MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA 66 - 000
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1667 28 deve ser instruído com as peças obrigatórias, fato inocorrido nestes fólios. Comunicações de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza, 5 de maio de 2017. DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora - Advs: Alexandre Rodrigues Maia Filho (OAB: 21765/CE) - Bruno Henrique Vaz Carvalho (OAB: 19341/CE) - Francisco Augusto Cabral Monte Coelho Junior (OAB: 29818/CE) DECIS