TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Cad 2-Cap/ Página 290
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:8138448-95.2020.8.05.0001
CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: EVANIL SANTANA PINTO
Trata-se de requerimento de ALVARÁ JUDICIAL para a venda de um móvel na titularidade do interditando ANISIO PINTO NASCIMENTO, CPF nº 846.165.985-68, no bojo do qual sobreveio a curadora EVANIL SANTANA PINTO, CPF nº 105.206.195-87
através da petição do ID: 88765859 o pedido de desistência da ação.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
No caso dos autos, em vista do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com amparo no art. 485, VIII,
do NCPC, extinguindo o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquive-se os autos, com as devidas baixas, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 20 de outubro de 2022
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
MCMM
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8036695-27.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Carolina Santos De Lima
Requerente: Daiane Santos De Lima
Requerente: Rilton Lucio Santos Lima
Requerente: Rafael Dos Santos De Lima
Requerente: Ramon Santos De Lima
Requerente: Ruan Santos De Lima
Requerente: Ramaina Dos Santos Lima
Requerente: Luciana Santos De Lima
Requerente: Raiana Dos Santos De Lima
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
PROCESSO: 8036695-27.2022.8.05.0001
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
PARTE AUTORA: ANA CAROLINA SANTOS DE LIMA CPF: 080.623.525-01, DAIANE SANTOS DE LIMA CPF: 045.984.03551, RILTON LUCIO SANTOS LIMA CPF: 019.387.355-95, RAFAEL DOS SANTOS DE LIMA CPF: 860.835.045-97, RAMON
SANTOS DE LIMA CPF: 857.687.045-23, RUAN SANTOS DE LIMA CPF: 065.813.045-57, RAMAINA DOS SANTOS LIMA CPF:
064.564.445-51, LUCIANA SANTOS DE LIMA CPF: 854.609.905-72, RAIANA DOS SANTOS DE LIMA CPF: 862.334.925-30
SENTENÇA
ANA CAROLINA SANTOS DE LIMA, DAIANE SANTOS DE LIMA, RILTON LUCIO SANTOS LIMA, RAFAEL DOS SANTOS DE
LIMA, RAMON SANTOS DE LIMA, RUAN SANTOS DE LIMA, RUAN SANTOS DE LIMA, LUCIANA FERNANDES SANTOS DE
LIMA e RAIANA DOS SANTOS DE LIMA já qualificado(a)(s) nos autos, pelo seu(a) Defensor(a) Público(a), requereram ALVARÁ
JUDICIAL, com fundamento na Lei nº 6.858/80, para o saque dos valores pertencentes à seus genitores, ambos falecidos, RUI
BORGES DE LIMA, inscrito no CPF nº 222.258.385-34, e ANA LUCIA DOS SANTOS DE LIMA, CPF 804.737.255-68 conforme
certidões de óbito de ID: 187974229 (pág.28-29), depositados em conta referente a FGTS e PIS junto ao Banco Caixa Econômica
Federal.
Certidão de Inexistência de Dependentes dos falecidos Habilitados à Pensão por Morte em ID:187974229 (pág. 35-37).
Em ID: 213063633, ofício da Caixa Econômica Federal informando a existência de saldo de FGTS e PIS de titularidade de ambos
os de cujus.
Intimados a se manifestarem, as partes pugnaram pela prolação de sentença, com a expedição do competente alvará, autorizando o levantamento dos créditos de titularidade da falecida.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Cuida-se de pedido de alvará para levantamento de quantia referente a FGTS e PIS.