Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIV - Edição 3286
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Abertura da Sessão Pública: dia 05/04/2022, às 12h00 (Horário de Brasília), no site www.gov.br/compras
Realização através do Portal: www.gov.br/compras
O edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos gratuitamente através dos sites: www.gov.br/compras e www.tjam.jus.br.
Manaus, 09 de março de 2022.
Tatiana Paz de Almeida
Pregoeira
EXTRATOS
EXTRATO Nº 067/2022 – DVCC/TJ
1.ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 005/2018 – FUNJEAM.
2.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022/000002225-00.
3.DATA DA ASSINATURA: 15/03/2022.
4.PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a empresa JF TECNOLOGIA EIRELI.
5.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato Administrativo nº 005/2018-FUNJEAM, por força
da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 levada a efeito em 01 de janeiro de 2022, tendo em vista o aumento no piso salarial
dos postos de trabalho abrangidos pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas
(SEEACEAM) e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas (SEAC-AM), bem como o reajuste anual
com base no IPCA (IBGE), cuja variação está compreendida no período de dezembro/2020 novembro/2021, sendo o índice acumulado
aplicado no percentual de 10,7385%, a ser aplicado em uniformes, equipamentos e materiais.
6.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 65, Inciso II, alínea d, da
Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 54 e 55, inciso II, da Instrução Normativa MP nº 5, de 26/05/2017, da SLTI do MPOG.
7.VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 68.358,66 (Sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta
e seis centavos), decorrente da diferença salarial verificada entre os pagamentos efetuados e os valores devidos, correspondente ao
período de 1º de janeiro de 2022 a 15 de fevereiro de 2023. O desembolso mensal passa a ser no valor de R$ 52.410,17 (Cinquenta
e dois mil, quatrocentos e dez reais e dezessete centavos), perfazendo o valor global de R$ 628.922,04 (Seiscentos e vinte e oito mil,
novecentos e vinte e dois reais e quatro centavos).
8.PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo, no exercício em curso, serão
custeadas à conta do Programa de Trabalho 02.061.3290.2560.0001, Elemento de Despesa 33903702, Fonte 02010000, Unidade
Orçamentária 04703 (Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual), Nota de Empenho nº 2022NE0000320,
de 03/03/2022, no valor de R$ 60.763,36 (Sessenta mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos), créditos concernentes
ao exercício corrente.
9.VIGÊNCIA: Permanece inalterado o prazo de vigência consignado na Cláusula Décima Sétima do Contrato Administrativo nº
005/2018-FUNJEAM, qual seja, período de 12 (doze) meses, a contar de 16 de fevereiro de 2022.
Manaus/AM, 15 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
EXTRATO Nº 058/2022 – DVCC/TJ
1.ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 018/2018 – FUNJEAM.
2.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2022/000002182-00.
3.DATA DA ASSINATURA: 09/03/2022.
4.PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a empresa JF Tecnologia Eireli.
5. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato Administrativo nº 018/2018-FUNJEAM, por força
da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 levada a efeito em 01 de janeiro de 2022, tendo em vista o aumento no piso salarial
dos postos de trabalho abrangidos pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas
(SEEACEAM) e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas (SEAC-AM), bem como o reajuste anual
com base no IPCA (IBGE), cuja variação está compreendida no período de janeiro/2021 a dezembro/2021, sendo o índice acumulado
aplicado no percentual de 10,0611%, a ser aplicado em uniformes, equipamentos e materiais.
6.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 65, inciso II, alínea “d”, da
Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 54 e 55, inciso II, da Instrução Normativa MP nº 5, de 26/05/2017, da SLTI do MPOG.
7.VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 27.353,05 (Vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinco centavos),
decorrente da diferença salarial verificada entre os pagamentos efetuados e os valores devidos, correspondente aos meses de janeiro
a maio de 2022. O desembolso mensal passa a ser no valor de R$ 56.856,76 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais
e setenta e seis centavos).
8.PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo, no exercício em curso, serão
custeadas à conta do Programa de Trabalho 02.061.3290.2560.0001, Elemento de Despesa 33903702, Fonte 02010000, Unidade
Orçamentária 04703 (Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual), Nota de Empenho nº 2022NE0000343,
de 07/03/2022, no valor de R$ 27.353,05 (Vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinco centavos).
9.VIGÊNCIA: Permanece inalterado o prazo de vigência consignado na Cláusula Décima Sétima do Contrato Administrativo nº
018/2018-FUNJEAM, qual seja, período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de junho de 2021.
Manaus/AM, 09 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º