Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Manaus, Ano XIV - Edição 3286
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Em id. 0412167, Decisão desta Presidência no sentido de determinar a instauração de procedimento de apuração de responsabilidade
em face da Pessoa Jurídica WE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ/CPF: 13.204.684/0001-95 com a consequente notificação
da empresa requerida para apresentar defesa prévia nos termos do §2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Por intermédio do Processo Administrativo SEI n.° 2022/000006217-00é apresentada a defesa prévia da DPE/AM, na qualidade de
defensora dativa da empresa, em que alega, sucintamente: (i) negativa geral; (ii) razoabilidade e proporcionalidade em eventual sanção
a ser aplicada.
A Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral de Administração, por intermédio do Parecer exarado em id. 0481879, opinou pela
aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amazonas, bem como o descredenciamento do Sicaf, no
prazo de 02 (dois) meses em face da empresa supracitada.
Ante o exposto e com fulcro nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, acolho o retromencionado parecer por seus
jurídicos e legais fundamentos, pelo que os adoto como minhas próprias razões de decidir, para aplicar a pena de impedimento de
licitar e contratar com o Estado do Amazonas e descredenciamento no SICAF no prazo de 02 (dois) meses, em face da empresa
WE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ/CPF: 13.204.684/0001-95.
Ressalte-se que a penalidade aplicada deve ser inscrita no SICAF (art. 40 da Resolução nº 2/2010-SLTI/MPOG) e no sistema de
cadastramento de fornecedores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como todos os atos praticados obrigatoriamente
divulgados no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça do Amazonas.
À Secretaria de Expediente para cientificar a empresa e, caso não haja recurso, encaminhe-se o feito à Coordenadoria de Licitação
para as providências cabíveis em face da contratada.
Cumpra-se com as cautelas de praxe.
Manaus, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira
Presidente TJ/AM
AVISOS DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – COLIC/TJAM
O Tribunal de Justiça do Amazonas torna público para conhecimento de todos os interessados que se encontra instaurada a licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
Pregão Eletrônico nº 028/2022
Processo Administrativo nº. 2021/000016696-00
CÓDIGO DA UASG: 925866
Objeto: Registro de Preço para eventual fornecimento de uma solução composta por servidores de armazenamento com função
hiperconvergente, por infraestrutura de comunicação e por módulos de gerenciamento de aplicações com arquiteturas de containers,
com o propósito de aumentar a capacidade de todos os recursos computacionais para hospedagem do ambiente virtualizado, aplicações
e transporte dos dados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com implantação e uso de horas técnicas.
Entrega das Propostas: a partir do dia 21/03/2022, no site www.gov.br/compras
Abertura da Sessão Pública: dia 05/04/2022, às 11h00 (Horário de Brasília), no site www.gov.br/compras
Realização através do Portal: www.gov.br/compras
O edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos gratuitamente através dos sites: www.gov.br/compras e www.tjam.jus.br.
Manaus, 09 de março de 2022.
Tatiana Paz de Almeida
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO – COLIC/TJAM
O Tribunal de Justiça do Amazonas torna público para conhecimento de todos os interessados que se encontra instaurada a licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
Pregão Eletrônico nº 029/2022
Processo Administrativo nº. 2021/000024227-00
CÓDIGO DA UASG: 925866
Objeto: Formalização de ARP para eventual fornecimento de Carteira Funcional de Magistrados para atender a demandas de novos
juízes e Desembargadores deste Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Entrega das Propostas: a partir do dia 23/03/2022, no site www.gov.br/compras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º