Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3172
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Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelada : Rosana Maria Garcia Sacramento.
Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0212526-79.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Fazenda Publica Municipal. Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB:
12354B/AL). Recorrida : Rosana Maria Garcia Sacramento. DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de
Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão
desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 20 de outubro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0212722-49.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Fazenda Publica Municipal.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Gaibu Engenharia e Servicos Ltda.
Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0212722-49.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Fazenda Publica Municipal. Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB:
12354B/AL). Agravado: Gaibu Engenharia e Servicos Ltda. DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de
Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão
desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 20 de outubro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0213159-90.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).
Apelado : Aroldo Farias dos Santos.
Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0213159-90.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Município de Maceió. Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Procurador : João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).
Agravado : Aroldo Farias dos Santos. DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a
insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante
disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se.
Maceió/AL, 20 de outubro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0214223-38.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).
Apelado : Audaz Equipamentos e Serv Em Inf.do Nord.
Agravo em Recurso Especial Apelação Cível nº 0214223-38.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Município de Maceió. Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Procurador : João Batista de França Silva (OAB: 8022/RN).
Agravado : Audaz Equipamentos e Serv Em Inf.do Nord. DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça
não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte
Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se.
Intimem-se. Maceió/AL, 20 de outubro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
de Alagoas
Apelação Cível n.º 0225960-38.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Thiago Queiroz Carneiro (OAB: 12065B/AL).
Apelado : Aurora Regia da Fonseca Omena.
Recurso Especial em Apelação nº 0225960-38.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Procurador : Thiago Queiroz Carneiro (OAB: 12065B/AL) Recorrida :
Aurora Régia da Fonseca Omena DECISÃO 1. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Município de Maceió, com fulcro no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º