Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3172
20
Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 20 de outubro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0210884-71.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Motel Pantanal Ltda.
Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0210884-71.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Município de Maceió. Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/
AL). Agravado : Motel Pantanal Ltda. DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a
insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante
disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se.
Maceió/AL, 20 de outubro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo de Instrumento em Recurso Especial n.º 0211068-27.2003.8.02.0001/50000
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Thiago Queiroz Carneiro (OAB: 12065B/AL).
Agravada : Cleonice Maria Macedo de Carvalho.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0211068-27.2003.8.02.0001/50000 Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Agravante : Município de Maceió. Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Procurador : Thiago Queiroz Carneiro (OAB:
12065B/AL). Agravada : Cleonice Maria Macedo de Carvalho. DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal
de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão
desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 20 de outubro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0212396-89.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674A/AL).
Apelado : Brito e Wanderley Ltda Me.
Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0212396-89.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Município de Maceió. Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Procurador : Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674A/AL).
Agravado : Brito e Wanderley Ltda Me. DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu
a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual.
Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se.
Maceió/AL, 20 de outubro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0212506-88.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Comercial Imp Exportacao Oliveira Albuqu.
Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0212506-88.2003.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Município de Maceió. Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/
AL). Agravado : Comercial Imp Exportacao Oliveira Albuqu. DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de
Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão
desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 20 de outubro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0212526-79.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Fazenda Publica Municipal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º