64 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.516
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTARÉM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
PORTARIA Nº 028/2021 - SEMSA, DE 10/03/2021.
Dispõe Sobre Atualização da Comissão Mista e Provisória de Acompanhamento de Todos os Atos de Gestão do Hospital de Campanha do Município
de Santarém/Pa Instituída Pela PORTARIA nº 002/2021 - Semsa e dá Outras Providências. A Secretária Municipal de Saúde de Santarém nomeada
através do decreto nº 004/2021-GAP/PMS no uso de suas atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica do Município, e:
Considerando o Convênio Nº 001/2021, celebrado entre o Município de
Santarém e o Estado do Pará, no qual tem por objeto a “Manutenção do
Hospital de Campanha”, bem como dispõem em suma, que ambos os entes
públicos envidem esforços para o funcionamento e gestão do Hospital de
Campanha do Município de Santarém;
Considerando a necessidade recíproca de acompanhar todos os atos de
gestão adotados no Hospital de Campanha de Santarém/Pa.
RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar a composição da Comissão mista para acompanhar
e fiscalizar os atos de gestão praticados no Hospital de Campanha de
Santarém, instituída através da PORTARIA nº002/2021-SEMSA, que
passar a possuir a seguinte composição: Thaísa Yana Siqueira de Souza - Mat. nº 86812 - Presidente - SEMSA; Aline Nair Liberal Cunha Mat. nº 5897277/1 - membro - SESPA; Guilherme Neves de Mesquita
- Mat. nº 5925050-3 - membro - SESPA; Simone Trindade de Oliveira
- Mat. nº 57206585 - membro - SESPA; Rosalina do Socorro da Silva
Bentes - Mat. nº 52523 - membro- SEMSA; Lucinelma Flora de Abreu
Mota - Mat. nº 5790986/1 - membro - SESPA.
Art. 2º - A comissão contatará, sempre que necessário, com o assessoramento
jurídico da Procuradoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde de Santarém.
Art. 3º - A presente PORTARIA terá validade enquanto estiver em
vigor o convênio nº 024/2021, podendo ser prorrogada a critério da
Secretária Municipal de Saúde.
Art. 4º - A presente Comissão ficará obrigada a acompanhar e fiscalizar
todos os atos de gestão e em consequência emitir os respectivos relatórios
pelo período quinzenal enquanto perdurar a PORTARIA em vigor.
Art. 5º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, aos
dez dias do mês de março de 2021. Marcela Giovana Gusmão Tolentino de
Matos - Secretária Municipal de saúde/Decreto nº 004/2021 - GAP/PMS.
Protocolo: 635973
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA n° 033/2021- SEMTRAS
Santarém, 09 de Março de 2021.
A Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, Sra. CELSA
MARIA GOMES DE BRITO SILVA, no uso de suas atribuições legais,
conforme Decreto nº 006/2021, de 01 de janeiro de 2021, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao disposto no Art. 67
da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
RESOLVE
Art. 1º - Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da
legislação vigente, atuar como fiscal titular dos Contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e as Empresas
que possuem o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL, VISANDO MINIMIZAR OS IMPACTOS CAUSADOS PELA PANDEMIA DO COVID-19 NO MUNICIPIO DE SANTAREM-PARÁ.
• ZENILZA BETCEL DOS SANTOS - Matrícula nº 72825 - Técnica Assistente Social
Art. 2º - Para fiscal substituto fica designada a seguinte servidora:
• GLAUCYA DA SILVA MELLO FIORI - Matrícula nº 83902 - Chefe de Divisão
Art. 3º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos aos Contratos e Termos Aditivos de Contratos em execução, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se,
registre-se e publique-se. Publicado na Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social, aos nove dias do mês de Março de dois mil e vinte e um.
Celsa Maria Gomes de Brito Silva
Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social
DEC. 006/2021 - GAP/PMS
Protocolo: 635968
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
TERMO DE SUB-ROGAÇÃO. CONTRATO Nº 035/2020-SEMINFRA. Instrumento de SUB-ROGAÇÃO ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2020
- SEMINFRA, que celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com sede na Cidade de Santarém, Estado do Pará, na Av. Barão do
Rio Branco, s/nº - bairro Aeroporto Velho, inscrito no CNPJ. (MF) sob o Nº
05.182.233/0007-61, e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, com sede na Cidade de Santarém, Estado do Pará, na Av. Barão do Rio
Branco, s/n - Aeroporto Velho, inscrita no CNPJ/MF 05.182.233/0031-91. 1)
DA SUB-ROGAÇÃO: Pelo presente, fica sub-rogado todas as condições contratuais estabelecidas no contrato administrativo nº035/2020- SEMINFRA em
favor da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Público - SEMURB,
que assume todas as obrigações antes compactuadas com a citada empresa.
2) Dos Recursos Financeiros Para atender as Despesas - As despesas decorrentes do presente ato administrativo correrão a conta da seguinte dotação
orçamentaria: Onde se lê: As despesas correspondentes ao objeto deste
Contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária da PMS/SEMINFRA nº.
Sexta-feira, 12 DE MARÇO DE 2021
Dotação Orçamentária: 15.451.0010 2.158 - Manutenção de logradouros e
equipamentos públicos Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de
Consumo Leia-se “As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à
conta da Dotação Orçamentária da PMS/SEMURB nº Dotação Orçamentária:
15.451.0010.2.158 - Manutenção de logradouros e equipamentos públicos.
Elemento de despesa 3.3.90.30.00.00. Fonte de recurso: 10001000. 3) Passa
a responsabilidade de ordenador de despesas ao Sr. Jean Murilo Machado
Marques, Decreto nº 013/2021-GAP/PMS. Daniel Guimarães Simões - Secretário Municipal de Infraestrutura.
TERMO DE APOSTILAMENTO. CONTRATO Nº 035/2020-SEMINFRA.
Apostilamento para procedimento administrativo e atualizações ao CONTRATO Nº 035/2020-SEMINFRA, que entre si fazem a Prefeitura Municipal
de Santarém Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos e a
empresa Branco & Corrêa Ltda. 1. Considerando a Lei Municipal de nº
21.162, de 29/12/2020, que dispõe da estrutura administrativa do poder
Executivo Municipal; 2. Considerando a Lei Orçamentaria nº 21.161, de
29/12/2020 e a autorização do Secretário Municipal de Infraestrutura; 3.
Considerando o permissivo contido no § 8º do art. 65 da lei 8.666/93, que
autoriza as modificações dos contratos que não afete as condições essenciais ao contrato administrativo n°035/2020 - SEMINFRA, passando a ter
o seguinte teor. 4. No preâmbulo passa a ter a seguinte descrição: Contratante: O Município de Santarém neste ato representado pela Secretaria
Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, com sede na Cidade de Santarém na Av. Barão do Rio Branco, s/nº - Aeroporto Velho, inscrito no CNPJ/
MF 05.182.233/0031-91, Contratada: Branco & Corrêa Ltda, estabelecida
na Travessa Arapiuns Conjunto Flor de Liz, nº 03, Santarém/Pa, inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº 03.751.669/0001-03, neste ato designada. Contratada. Instrumento Vinculante: Pregão Eletrônico nº 014/2020 - SEMINFRA,
objetivando Aquisição de Sacos Plasticos Para Lixo e Sacos de Rafia. Daniel
Guimarães Simões - Secretário Municipal de Infraestrutura.
Protocolo: 635971
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA n° 034/2021 - SEMTRAS
Santarém, 10 de Março de 2021.
CONSTITUI A COMISSÃO EM CARÁTER ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS.
A Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, CELSA MARIA GOMES DE BRITO SILVA, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto
n° 006/2021 - GAP/PMS, de 01 de Janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação, Parceria e Outras Avenças firmado
entre Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santarém, Município de Santarém, Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e Banco Santander;
CONSIDERANDO a necessidade de repetição de certame fracassado e revogado, licitação, modalidade Tomada de Preço, cujo objeto é A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) HABILITADA(S) PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E
AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO-CCI;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS, não possui em seu quadro Engenheiro para fiscalização e
acompanhamento para o objeto acima descrito;
CONSIDERANDO que de conformidade com a Lei nº 21.162 de 19 de dezembro de 2020, a estrutura foi modificada e a Secretaria Municipal de
Infraestrutura, ficou responsável pelas obras Municipais;
CONSIDERANDO a urgência e os motivos acima expostos;
RESOLVE
Art. 1° - Constituir COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em caráter especial, formada pelos seguintes servidores:
Presidente - Cláudia Regina Queiroz Reis
1º Membro - Orlena Alves de Sousa
2º Membro - Edenil Miranda Salgado
1º Suplente - Giandry de Sousa Imbiriba
2º Suplente - Riciane Noronha da Rosa
3º Suplente - Maria Fátima Lira Pereira
Art. 2° - Autorizar o(a) Presidente da Comissão e demais Membros e/ou
Suplentes a comporem uma Comissão Mista com servidores da SEMINFRA.
Art. 3° - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, cumpra-se, registre-se e publique-se. Publicado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, aos dez dias do mês
de março de dois mil e vinte e um.
Celsa Maria Gomes de Brito Silva
Sec. Mun. Do Trabalho e Assist. Social - SEMTRAS
Decreto nº 006/2021 - GAP/PMS
Protocolo: 635969
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - SEMURB
PORTARIA Nº 008/2021/SEMURB
O Senhor Jean Murilo Machado Marques, secretário municipal de urbanismo e serviços públicos - SEMURB, do município de Santarém - Pa, no uso
de suas atribuições legais conferida pela lei municipal nº 21.162/2020 e
decreto nº 013/2021-GAP/PMS, e em cumprimento ao disposto no art. 51
da lei 8666/93 e alterações posteriores.
Resolve:
Art. 1º - Fica constituida a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria
Municipal de Infraestrutura que se destina a processar e julgar os processos
licitatórios nas modalidades Concorrência Pública, RDC - Regime de Contratação Diferenciada, Tomada de Preços e Convite, e nos demais procedimentos
que suscita a manifestação da Comissão, em todas as suas fases.
Art. 2º - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos que se destina a processar e
julgar os processos licitatórios, que será formada pelos seguintes servidores: Ana Erika Maia De Siqueira (PRESIDENTE), Marcionila de Carvalho
Dantas (MEMBRO), Alvaro Maia de Sousa (MEMBRO).
Art. 3º Para atuar como suplentes junto à Comissão Permanente de licita-