53 Conclusão da Solicitação fazenda riacho de areia - em: 28/05/2025
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quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 – 3 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Boa Vista Domingos Cardoso da Silva Fazenda / Cova de Cana Donizete Alves dos Santos Fazenda Vereda Grande Edicloves Camilo Fazenda Traíras dos Santos Edivaldo Fernandes Ribas Fazenda Boa Vista Edivaldo Fernandes Ribas Fazenda Boa Vista Edivaldo Ferreira Dias Fazenda Boa Vista Edivar Teixeira Fazenda Curral Novo Ribeiro e outra Fazenda Mato do Edna Maria de Souza São Gonçalves Edson Ribeirão da Silva Fa
4 – quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Cultura Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos Expediente Extrato do Termo de Confissão e de Parcelamento de Débito nº 005/2017 Partes: O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e a Associação Musical Santa Cecília de Caeté. Objeto: Confissão de dívida referente à não comprovação da aplicação dos recursos repassados, referente ao Convênio 5124/0/13, obj
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2440 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/02/2018 Publicação: sexta-feira, 02/02/2018 NR.PROCESSO: 5105778.52.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5105778.52.2017.8.09.0000 COMARCA : SÃO DOMINGOS 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: AGENOR NOGUEIRA DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADELSON ATAÍDES DE OLIVEIRA RELATORA : DES.ª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal conheço do agravo. Trata-se de agravo oposto
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2650 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/12/2018 Publicação: terça-feira, 18/12/2018 Gabinete do Desembargador FAUSTO MOREIRA DINIZ Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury, 12º Andar , Sala 1224, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74.113-011, Telefone: 3216-2938, Telefone: 3216-2938 Processo : 5200283.98.2018.8.09.0000 Nome CPF/CNPJ Promovente(s) Goiaci Ferreira Dos Santos 884.287.701-82 Nome CPF/CNPJ Promovido(s) Espolio De Valdimira Oliveira
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Cad 4/ Página 1209 Escrivão PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 8001171-87.2022.8.05.0091 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ibicaraí Autor: M. R. S. Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:BA42102) Reu: W. O. S. Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018 Publicação: terça-feira, 17/07/2018 Como visto, refutam os recorrentes o decisório a quo no que se refere a ordem de bloqueio da matrícula nº 207, e do registro imobiliário referente a dois alqueires de quinhão nº 11 da Fazenda Periperi ou Conchavo das referidas fazendas, aduzindo sê-lo ?(?) totalmente descabido, uma vez que os agravados não são herdeiros do falecido Galdino Soares de Oliveira, po
2 – quinta-feira, 22 de Junho de 2017 Diário do Executivo Pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG: Efetivo: CINARA LUCCHESI VASCONCELOS CAMPOS, MASP 753035-5. nomeia, nos termos do art. 90, III, da Constituição do Estado, e do art. 187 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, alterada pelo art. 187 da Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007, o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos liminares para determinar o bloqueio da Matrícula nº 2073, relativa à Fazenda Barra ou Riacho de Areia (Município de Divinópolis) e do Registro imobiliário referente à Fazenda Barra ou Riacho de Areia (Município de Divinópolis) e do Registro imobiliário referente a 2 (dois) alqueires do quinhão nº 11, da Fazenda Peripe
quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 – 29 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo com os argumentos e fundamentos elencados pela Comissão. Haja vista que o provimento do recurso e consequente anulação do AI nº 179/2011 ocorreu em função da indevida imputação de responsabilidade dos autuados perante os fatos narrados nos autos e não da inexistência de irregularidades, remeto o processo à Diretoria de Regulação Metropolitana para diligenciar no sentido de apurar a autoria dos
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Cad 4/ Página 3336 Documento Assinado Eletronicamente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000298-12.2020.8.05.0268 Usucapião Jurisdição: Urandi Autor: Sebastiao Souza Silva Advogado: Roberto Meireles Dantas (OAB:BA4779) Autor: Ana Rodrigues Nunes Advogado: Roberto Meireles Dantas (OAB:BA477