125 Conclusão da Solicitação cleida maria silva - em: 29/05/2025
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Edição nº 216/2009 Advogado(s) Embargado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Agravant
Edição nº 216/2009 Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado
Edição nº 50/2010 Ementa Decisão Brasília - DF, quarta-feira, 17 de março de 2010 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LAUDO PERICIAL OFICIAL - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE - CONVERSÃO DE VIA DE MÃO ÚNICA EM MÃO DUPLA - CONTRAMÃO - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - CULPA DOS CONDUTORES NÃO VERIFICADA. O laudo pericial produzido pelo Instituto de Criminalística goza de presunção iuris tantum de veracidade. Por isso, somente cabe afastar as suas conclusõe
Edição nº 126/2008 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Apelante(s) Apelante(s) Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Br
Edição nº 35/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009 Decisão JULGAR EXTINTO O PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO, NOS TERMOS DA PRELIMINAR SUSCITADA PELA REVISORA. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Embargado(s) Embargado(s) Embargado(s) Embargado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2000 01 1 097601-3 342685 LEILA ARLANCH ANGELO PASSARELI CENTRUS - FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVA
Edição nº 151/2008 Origem DESPACHO 34/37 Brasília - DF, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 17ª VCV BSB 48923-0/07 EXECUÇÃO FLS."[...] Ante o exposto, empresto efeito suspensivo ativo ao presente agravo de instrumento para determinar o desbloqueio do valor objeto da constrição judicial. Requisitem-se as informações. Intime-se a parte agravada, para o fim do disposto no art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. I. Brasília, 03 de outubro de 2008. Desembargador SÉRGIO BITTENC
Edição nº 145/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de agosto de 2013 Relator Des. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Agravante(s) THULIO DA COSTA NERES Advogado(s) TELMA PEREIRA DE ARAUJO e outro(s) Agravado(s) BRASIL E MOVIMENTO SA Advogado(s) ATILA ROGERIO GONCALVES e outro(s) Agravado(s) CERRADO MOTOS Advogado(s) TIMOTEO OLIVEIRA SALLUM Origem 2ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20110910044303 - Procedimento Sumário DESPACHO FLS. 33/4"[...] Isto posto, concedo o prazo de três dias par
Edição nº 108/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018 BLANCO GOGIA. R: CLEIDA MARIA SILVA ARAUJO. R: ANTONIO TADEU BANDEIRA DOS SANTOS. R: PAULO FERNANDES. R: ELIANE PUCHE IZQUIERDO. Adv(s).: DF12958 - ANTONIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC. Sem condenação nas custas finais do proces
Edição nº 168/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018 8ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2018 Juiz de Direito: Leandro Borges de Figueiredo Diretor de Secretaria: Durval dos Santos Filho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações ATO ORDINATÓRIO Nº 2014.01.1.088605-3 - Embargos a Execucao - A: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SANTOS. Adv(s).: DF013771 - Edgard Macedo de Oliveira. R: OK PARK WAY CONSORCIO DE VEICULOS SC LT
Edição nº 119/2009 Brasília - DF, terça-feira, 30 de junho de 2009 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 87890-3/09 - Revisao de Clausula - A: ANTONIO RINALDO DA SILVA MOURA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça.Recolham-se as custas iniciais, uma vez que consoante comprovante de rendimentos da parte autora, fls. 42/43, esta percebe proventos em valor bem superior à média nacional, n�