24 Conclusão da Solicitação celso marcon. primeiramente - em: 30/05/2025
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Edição nº 189/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de outubro de 2014 Nº 2008.01.1.076543-0 - Acao de Conhecimento - A: ANA GLEDE PAULINO ARAGAO NEGREIROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: COPAP BRASIL FOMENTO COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos acostados às fls. 110//112 dos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segun
Edição nº 163/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de setembro de 2014 autora. Referida condenação ficará, no entanto, suspensa por cinco anos e depois será extinta caso não haja, no interregno, provas de alteração da situação financeira da parte autora, beneficiada pela gratuidade de justiça, que ora DEFIRO. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 18h53. Fabiana Perillo de F
Edição nº 149/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de agosto de 2014 oficial na pessoa do advogado do devedor, conforme jurisprudência abaixo colacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. NECESSIDADE. PRECEDENTES. CONCLUSÃO DO ACÓRD�
Edição nº 49/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de março de 2016 13ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 11 DE MARÇO DE 2016 Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Decisão Nº 2000.01.1.049440-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ALCINA OLIVEIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF005919 - Tarcisio Luiz Silva Fontenele
Edição nº 53/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de março de 2015 Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. Publique-se, Registrese e Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 14h17. Manuel Eduardo Pedroso Barros , Juiz de Direito Substituto . Nº 2014.01.1.098858-9 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF017603 - Geraldo Roberto Maciel. R:
Edição nº 236/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 parte Marluce Amorim) para levantamento da quantia depositada à fl 256. Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do valor remanescene da condenação, apurado à fl. 277, sob pena de início dos atos constritivos. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 12h45. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . Nº 2013.01.1.168217-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CIPO CONSTRUTORA E INCORPO
Edição nº 136/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de julho de 2014 um salário mínimo. Assim, isentar a parte autora do recolhimento das custas seria tornar o seu pagamento uma exceção. Ressalte-se que as custas judiciais do Distrito Federal estão entre as mais baixas do país. Ademais, não se encontra no ordenamento jurídico nenhuma causa de isenção de recolhimento de valores devidos aos cofres públicos em virtude da existência de outros débitos espontaneam
Edição nº 195/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de outubro de 2014 insertas na Portaria Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal. A sentença de extinção equivale à suspensão do processo sem prazo determinado, pois os autos serão arquivados e será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do feito, caso ap
Edição nº 114/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de junho de 2016 requerimento e traslado e após o recolhimento de custas finais, se houver, pela parte parte autora. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivemse os autos. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 15h14. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito . Nº 2015.01.1.094939-3 - Monitoria - A: JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES SA. Adv(s).: DF026
Edição nº 237/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, terça-feira, 16/12/2014 às 16h14. Juíza Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta. Nº 2014.01.1.006503-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: WANDERLEY DO PRADO BARRETO JUNIOR. Adv(s).: DF026791 - GLADSTON FERREIRA DA SILVA , DF0267