Edição nº 49/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de março de 2016
13ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE MARÇO DE 2016
Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan
Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisão
Nº 2000.01.1.049440-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ALCINA OLIVEIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira
de Morais Souza, DF005919 - Tarcisio Luiz Silva Fontenele. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF01805A Joao Joaquim Martinelli. A: ANTONIO PEREIRA PLACIDO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: EMILIO KLIMACH. Adv(s).: (.). A: JOSE MARIO ROBAINA
ECHEVERRIA. Adv(s).: (.). A: LUIZ ANTONIO CAVALCANTI BORGES. Adv(s).: (.). A: MARIA ELIDE REZENDE. Adv(s).: (.). A: RODOLFO BEHR
DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: ZELIA DE OLIVEIRA CAMPOS DE MELO. Adv(s).: (.). Aguarde-se o julgamento do recurso pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Após, intimem-se as partes para que informem quanto ao julgamento do recurso. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 16h07. Vanessa
Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.002300-5 - Monitoria - A: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA SA. Adv(s).: RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao.
R: VALENTE MENDONCA E CIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro consulta ao Sistema e-RIDF. Indefiro as demais, porquanto ou
não se destinam à busca de bens (Infoseg e Siel) ou desnecessárias, pois supridas pelo e-RIDF. Ao exequente, quanto ao resultado da diligência.
Observe, ainda, que: - se houver indicação de bem imóvel alienado fiduciariamente, não é possível a penhora da propriedade, mas, tão somente,
dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação indicada na própria matrícula) e o endereço para o
cumprimento do mandado; - se houver indicação de bem imóvel hipotecados, deverá fornecer o endereço do credor hipotecário, para que regular
intimação e pedido de informações quanto ao débito hipotecário existente; - se houver bem imóvel com constrição anterior (penhora, arresto etc.),
deverá informar o valor aproximado do imóvel e o valor atualizado da constrição anterior, trazendo aos autos os respectivos documentos dos
Juízos que ordenaram tais atos, evitando a realização de penhora que se revele infrutífera; - em qualquer caso deverá, desde já, analisar se o
imóvel é bem de família e, portanto, impenhorável; - em qualquer caso deverá, também, observar se o valor do débito executado é significativo e,
portanto, compatível como valor a ser recolhido a título de emolumentos ao serviço registral para o registro de eventual constrição. Não havendo
qualquer bem, deverá dizer se tem interesse no encaminhamento dos autos ao arquivo, até a localização de bens penhoráveis, na expedição
de certidão de crédito ou, ainda, indicar outros bens à penhora. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção. O não cumprimento adequado das
determinações contidas nesta decisão implicará na imediata intimação pessoal do exequente, para cumprimento do determinado, em 48 horas,
sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 16h02. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.220820-2 - Cumprimento de Sentenca - A: NOEMI GONCALVES DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel
dos Santos, DF040959 - Joao Eufrasio do Nascimento, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos. R: RODRIGO CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA. Adv(s).: DF017040 - Eric Pio Belo Coelho, DF021466 - Ingrid Patricia Felix da Cruz. R: FLAVIA JORGE FERREIRA MACHADO. Adv(s).:
DF021466 - Ingrid Patricia Felix da Cruz. Ao executado quanto à penhora sobre o imóvel de fl. 304/305. Sem prejuízo, expeça-se mandado de
avaliação do bem. Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2016 às 18h57. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.129706-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO MEIRELES DA SILVA. Adv(s).: DF007381 - Dorismar de Sousa
Nogueira. R: CONSTRUTORA TENDA SA. Adv(s).: MG106752 - Luiz Felipe Lelis Costa, SP117417 - Gustavo Henrique dos Santos Viseu. Antes
da análise do requerimento de fl. 422/424, à exequente para dizer se concorda com a proposta de acordo de fl. 425/426. Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 16h16. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.172112-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA. Adv(s).: DF029323 - Elbem Cesar
Nogueira Amaral Junior. R: ESPOLIO DE MARCELO GOMES DE FIGUEIREDO MESQUITA. Adv(s).: DF021150 - Luis Ferrucio Duarte Sampaio
Junior. Ao exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2016 às 19h10. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.116537-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRACAO DE
CONVENIOS HOM LTDA. Adv(s).: SP147513 - Fabio Augusto Rigo de Souza. R: CITY CAR BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo, por 30 dias. Após, ao exequente,
para informar o julgamento e promover o andamento do feito, em 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2016 às 19h43. Vanessa Maria
Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.141219-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira,
DF040258 - Dayan Pimentel Simas, DF041058 - Gustavo Corrales Tosto, DF12315E - Loyane de Souza Mariano. R: HORA H TREINAMENTO
E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF020518 - Ercilia Alessandra Steckelberg. R: FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER. Adv(s).: (.). R:
LORENO ANTONIO SOSTER. Adv(s).: (.). Indefiro nova constrição, porquanto já realizada às fls. 146/149. Ao exequente para promover a citação
dos executados ainda não citados, em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 16h. Vanessa Maria Trevisan,Juíza
de Direito .
Nº 2013.01.1.001030-4 - Revisional - A: FRANCISCO MATEUS DO NASCIMENTO FILHO. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges.
R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. Primeiramente, a parte exequente para corrigir a planilha de fl. 252, posto que o
valor deve ser atualizado até a data do depósito (19/12/2014 - fl. 228). Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira,
11/03/2016 às 16h29. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.045649-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONCEICAO DE MARIA BARBOSA KAWANO. Adv(s).: DF024732 - Anna
Carolina Barros Regatieri. R: UNIMED CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro, DF034034 - Carolina
Kunzler de Oliveira Maia. A: YOSHIHIDA KAWANO. Adv(s).: (.). Primeiramente, a parte autora para comprovar que a empresa executada está
ativa, mediante registro na junta comercial, bem como para informar o endereço onde o mandado deverá ser cumprido. Prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 16h49. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.114570-2 - Procedimento Ordinario - R: GATE S PUB BAR E RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF042484 Flávio Corrêa Tibúrcio. Defiro o pedido formulado pela parte autora/exequente. Promovo a pesquisa do endereço do réu/executado nos sistemas
conveniados a este e. Tribunal de Justiça. Observe que o sistema Infoseg utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual
somente o primeiro é diligenciado. Intime-se o autor/exequente para tomar ciência do resultado e indicar, dentre os endereços apontados pelo
sistema, qual o endereço correto do réu/executado para a realização da diligência, ou indicar outro endereço, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. Caso os sistemas não apontem qualquer endereço ou somente endereços diligenciados e o autor/exequente informe expressamente
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