263 Conclusão da Solicitação câmara técnica especializada - em: 29/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo I – Titular: Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto II – 1º Suplente: Yuri Rafael de Oliveira Trovão III – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Secretário Executivo do Copam, dispensada a publicação. Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo: I – Poder Público: a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa; 1 �
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo I – Titular: Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto II – 1º Suplente: Yuri Rafael de Oliveira Trovão III – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Secretário Executivo do Copam, dispensada a publicação. Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo: I – Poder Público: a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa; 1 �
quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 – 7 Minas Gerais Diário do Executivo Art. 3º – Fica delegada aos presidentes da Câmara Normativa e Recursal – CNR –, Câmara Técnica Especializada de Regulação – CTER – e Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTEP –, durante as reuniões das unidades colegiadas do CERH-MG, a competência descrita no inciso XIV do art. 7º do Decreto n° 48.209, de 2021. Art. 4º – Ficam revogados os incisos IX, XI, XII, XIII, XIV, XVII e XVI
10 – sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo José Coelho CPF: 141.627.921-00 Luiz Lourdes Lucas da Silva CPF: 227.023.426-04 Red Rider Felix Rodrigues CPF: 212.327.336-97 Ronaldo Santos Araújo CPF: 012.725.836-19 Defesa Indeferida e Perdimento dos Bens R$ 2.242,89 Defesa Indeferida e Perdimento dos Bens R$ 664,58 Defesa Indeferida e Perdimento dos Bens R$ 38.961,08 Defesa Indeferida e Perdimento dos Bens R$ 20.020,67 445657/16 26910/2016 442660/16 15569/2016 445113/16
sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Diamantina, Rua da Glória, 394, Centro, Diamantina/MG. 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Jequitinhonha, Dr. Diogo Soares de Melo Franco. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Exame das Atas da 99
8 – sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo e em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CR. Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de setembro
quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 – 11 Minas Gerais Diário do Executivo 10. Processo Administrativo para exame de Adendo àRenovação da Licença de Operação: 10.1 Magnesita Refratários S.A. - Fabricação de Material Cerâmico; Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Coronel Fabriciano/MG - PA/Nº 00174/1995/005/2017 - Classe 4 (conforme Lei n° 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram LM. 11. Proposta
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo solicitação feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aos órgãos e entidades respectivos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do mandato em curso. § 4º - É vedada a participação no CERH-MG de servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e das entidades a ela vinculadas como representante dos Poderes Públicos Estadual e Municipal, de usuários e
2363/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017 1269 segurança, nos moldes previstos no art. 4º do CDC. Logo, com amparo em todas essas inafastáveis motivações validase o "decisum" objurgado no que tange a esses aspectos, graças aos seus dogmáticos fundamentos. Diga-se, outrossim, que as eventuais limitações quanto ao acesso dos beneficiários aos meios e procedimentos mais aptos à proteção de sua saúde, porv
2363/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017 1257 houve uma precaução da empresa quanto a continuidade do tratamento com aquelas medicações, que tão logo evidenciado a necessidade de manutenção, foram autorizadas as sessões, uma Logo, com amparo em todas essas inafastáveis motivações valida- vez que o beneficiário está sujeito às regras da AMS. se o "decisum" objurgado no que tange a esses aspectos, gra