22 Conclusão da Solicitação araujo despacho cotejando - em: 29/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3170 2 ao Superior Tribunal de Justiça, que determinou sua devolução a esta Corte Estadual para aplicação da sistemática prevista no art. 1.030, incisos I e II, do CPC/2015, levando em consideração a ratio decidendi do Tema 179 do STJ. É o relatório. Fundamento e decido. 3. Inicialmente, releva esclarecer que a competência
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3079 5 específico aos fundamentos da decisão agravada, em clara afronta ao princípio da dialeticidade. Defendeu a competência do Tribunal de Justiça de Alagoas para apreciar o presente pedido de suspensão. Por fim, aduziu que existem decisões liminares positivas que fundamentam o pedido de suspensão, quais sejam as decisões in
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3101 79 Apelação Cível n.º 0124747-52.2004.8.02.0001 Dívida Ativa Vice-Presidência Relator: Des. José Carlos Malta Marques Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Apelante : Município de Maceió. Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL). Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3103 70 Apelação Cível n.º 0126765-46.2004.8.02.0001 Execução Fiscal 15ª Vara Vice-Presidência Relator: Des. José Carlos Malta Marques Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Apelado : José Ailton Pimentel Silva. Apelante : Município de Maceió. Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL). Procu
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3088 24 presente feito ao Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 21 de junho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Apelação Cível n.º 0164907-22.2004.8.02.0001 Dív
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3172 16 das atividades em regime de teletrabalho, devendo o magistrado gestor da unidade da requerente fiscalizar com o cumprimento das ressalvas constantes no presente expediente. Publique-se e, em seguida, encaminhem-se os autos à Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas DAGP para intimação, bem como que realize a correspondente
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3081 4 06/12/2013). 18. O artigo 1.029, §1º do Código de Processo Civil cumulado com o artigo 255, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, estabelecem que é “indispensável a transcrição de trecho do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o in
Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3198 211 necessárias, cabendo ao mesmo comunicar este Juízo acerca da efetiva transferência. Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos
Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3031 22 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLIC
Disponibilização: segunda-feira, 2 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3214 344 entenderem de direito, no prazo de 5 dias. Em nada tendo sido requerido, não havendo pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.R.I. Maceió,06 de dezembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: NÍVEA LARISSA SILVA DE OLIVEIRA ROCHA (O