Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3101
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Apelação Cível n.º 0124747-52.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Apelado : Benedito Luiz da Rocha Filho.
Recurso Especial em Apelação nº 0124747-52.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL) Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Recorrido : Benedito Luiz da Rocha Filho DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu
a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual.
Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se.
Maceió/AL, 11 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0124902-55.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL).
Apelado : Esmeralda de Araujo.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0124902-55.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
de Maceió Procurador: Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL) Recorrida: Esmeralda de Araujo DESPACHO Cotejando os autos, observase que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo
mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se
às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0125786-84.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL).
Apelado : Jose Humberto Figueiredo.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0125786-84.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
de Maceió Procurador: Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL) Recorrido: José Humberto Figueiredo DESPACHO Cotejando os autos,
observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando parcial provimento ao recurso, tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao
Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
AL, 11 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0126776-75.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL).
Apelado : Dinaldo Antonio Vercosa.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0126776-75.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente: Município
de Maceió Procurador: Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL) Recorrido: Dinaldo Antonio Vercosa DESPACHO Cotejando os autos,
observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em julgado,
e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem,
atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 11 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos
Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0126789-74.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Fazenda Publica Municipal.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL).
Apelado : Zadir Montenegro Vercosa.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0126789-74.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procuradores : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outros Recorrido : Zadir Montenegro Vercosa DESPACHO Cotejando
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