14 Conclusão da Solicitação 0006362-85.2017.8.06.0161 - em: 25/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2857 684 unanimidade de votos, conhecer do recurso, dando-lhe provimento. 0000299-16.2018.8.06.0159 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer do recurso, dando-lhe provimento. 0000311-30.2018.8.06.0159 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer do recurso, dando-lhe parcial provimento. 000031907.2018.8.06.0159 - RECURSO INOMINADO - A Turma por
Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2523 625 consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos termos do disposto no art. 595, do Código Civil, deve ficar sobrestado o presente processo até o julgamento final do mencionado incidente. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Evaldo Lopes Vieira Juiz Relator 0006206-21.2011.8.06.0028 - Recurso Inom
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2021 1085 no artigo 42, parágrafo único do CDC, acrescidos de juros de 1% e correção monetária pelo INPC, a partir de cada desconto efetuado, a serem liquidados em cumprimento de sentença; 2) Pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, nos termos dos artigos 186, 927 e 944, todos do Código Civil, com incidência de juros de 1% e correção monet�