3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
maior das verbas aqui deferidas".
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Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Não se vislumbra, no caso sob luzes, litigância de má-fé pela parte
autora na interposição da presente ação, eis que o reclamante
exerceu seu regular direito de ação, assegurado no art. 5º, XXXV da
Constituição Federal.
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Portanto, sem razão o município recorrente.
Relator
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
FORTALEZA/CE, 04 de março de 2021.
Consigne-se, de logo, que a reclamatória fora ajuizada em
28/11/2019, após portanto a edição da Lei instituidora da chamada
ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO
Reforma Trabalhista
Diretor de Secretaria
Pretende o Município recorrente a condenação da reclamante nos
honorários advocatícios de sucumbência, com amparo no § 3º do
Art. 791-A da CLT.
Sem razão.
Com efeito, a sentença julgara procedente a Reclamatória,
inexistindo, pois, qualquer sucumbência da parte autora.
CONCLUSÃO DO VOTO
Conhecer do recurso ordinário, rejeitar as preliminares de
incompetência da Justiça do Trabalho e de inépcia da inicial, e, no
mérito, negar-lhe provimento.
DISPOSITIVO
Processo Nº ROT-0002031-38.2017.5.07.0014
FERNANDA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
JANIO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO
FRANCISCO DAVI TEIXEIRA
OSORIO(OAB: 29210/CE)
ADVOGADO
RICARDO SERGIO TEIXEIRA(OAB:
12817/CE)
ADVOGADO
RAFAEL FARIAS CAVALCANTE(OAB:
23994/CE)
RECORRENTE
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 74489/MG)
RECORRENTE
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 74489/MG)
RECORRIDO
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 74489/MG)
RECORRIDO
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 74489/MG)
RECORRIDO
JANIO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO
FRANCISCO DAVI TEIXEIRA
OSORIO(OAB: 29210/CE)
ADVOGADO
RICARDO SERGIO TEIXEIRA(OAB:
12817/CE)
ADVOGADO
RAFAEL FARIAS CAVALCANTE(OAB:
23994/CE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
EMENTA
unanimidade, conhecer do recurso ordinário, rejeitar as preliminares
de incompetência da Justiça do Trabalho e de inépcia da inicial, e,
no mérito, negar-lhe provimento. Participaram do julgamento os
DO RECURSO DAS RECLAMADAS. DA COMPETÊNCIA DA
Desembargadores Clóvis Valença Alves Filho (presidente), José
JUSTIÇA BRASILEIRA. DA SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO
Antonio Parente da Silva e Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque.
TRABALHISTA PÁTRIA. Em residindo o autor no Brasil, bem como
Presente ainda representante do Ministério Público do Trabalho.
uma vez constatado que a sua pré contratação ocorreu em território
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163820