2973/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1400
- GILVAN JOAQUIM DE SANTANA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Dê-se ciência ao Estado de Pernambuco que os valores que lhe
foram destinados já foram devidamente transferidos, consoante
ordens de pagamento acostadas com a certidão de ID e11f7a9.
2. Dê-se ciência ao Município de Olinda de que não existem
valores a lhe serem transferidos diretamente. Consoante
indicações do Parquet, apresentadas na petição de ID bc2ec56 e
que restaram acolhidas por este Juízo, os pagamentos foram
efetuados em favor de fornecedores da Prefeitura: Atos Médica,
Comércio e Representação de Produtos Médico Hospitalares
Ltda. EPP. – CNPJ n. 15.227.236/0001-32 e Medical Mercantil de
Aparelhagem Médica Ltda. – CNPJ n. 10.779.833/0001-56, cujas
ordens de pagamento foram acostadas com a certidão de ID
e11f7a9.
1- Em razão do grande volume de trabalho e acúmulo de processos
no setor de cálculos, o que vem inviabilizando a celeridade
processual, acolho a sugestão da contadoria e determino a
liquidação da retro sentença a cargo do Sra. CRISTIANA LIMA DE
ALBUQUERQUE LAGE, perita contábil, cujos honorários serão
suportados pela reclamada e arbitrados posteriormente.
2- O laudo deverá ser entregueno formato pjecalc (Sistema de
Cálculos da Justiça do Trabalho), no prazo de 30 (trinta) dias.
3- Tendo em vista o bom andamento processual, alicerçado nos
escopos da celeridade, eficácia e eficiência inerentes à Justiça do
Trabalho, deverá o laudo pericial conter, dentro outros, os seguintes
valores discriminados:
a) Crédito principal
3. Verificando que houve a habilitação do SINTHORESP, aguardese a sua manifestação ao despacho de ID fdae8e0.
4. Aguarde-se a habilitação dos patronos da CONTRATUH e sua
manifestação ao despacho de ID fdae8e0, ante o certificado pela
Secretaria (ID 46fd4d0).
b) Juros de Mora
c) Contribuição Previdenciária do Segurado
d) Contribuição Previdenciária do Empregador
e) Percentual de Parcelas Tributárias
f) Número de meses de depuração
4- Notifique-se o perito para tal fim. Dê-se ciência às partes.
O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a)
Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).
RECIFE/PE, 14 de maio de 2020.
O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a)
Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).
RECIFE/PE, 14 de maio de 2020.
GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001247-97.2017.5.06.0011
GILVAN JOAQUIM DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
RÉU
WICON-INOX ACOS,
EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS
INDUSTRIAIS LTDA
GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150961
Processo Nº ATOrd-0001268-73.2017.5.06.0011
AUTOR
ALICE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL