3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
8682
reclamada e determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho de
Conselheiro Lafaiete, com as cautelas de estilo e as nossas
homenagens.
Intimem-se.
Fica reiterada à advogada do reclamante a intimação para
CONGONHAS/MG, 17 de novembro de 2022.
comprovar o montante levantado através do alvará de id. a663515.
JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO
CONGONHAS/MG, 17 de novembro de 2022.
SERGIO RICARDO SAMPER ANTUNES
Assessor
Processo Nº ATSum-0011001-39.2022.5.03.0054
AUTOR
HELIO JUNIOR PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO
REBECA DO CARMO
GONCALVES(OAB: 175452/MG)
RÉU
ENESA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
Ricardo André Zambo(OAB:
138476/SP)
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0011001-39.2022.5.03.0054
AUTOR
HELIO JUNIOR PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO
REBECA DO CARMO
GONCALVES(OAB: 175452/MG)
RÉU
ENESA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
Ricardo André Zambo(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENESA ENGENHARIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO JUNIOR PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 848ac8d
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 848ac8d
A reclamada argui exceção de incompetência territorial, alegando
proferida nos autos.
que o reclamante prestou serviços “na Obra de Ouro Branco em
Vistos.
Conselheiro Lafaiete - MG” (77f565b).
A reclamada argui exceção de incompetência territorial, alegando
O reclamante, por sua vez, aduz que os serviços na reclamada
que o reclamante prestou serviços “na Obra de Ouro Branco em
foram prestados em setor da Gerdau Açominas S.A. localizado no
Conselheiro Lafaiete - MG” (77f565b).
município de Congonhas/MG.
O reclamante, por sua vez, aduz que os serviços na reclamada
A carteira de trabalho do reclamante registra que a reclamada está
foram prestados em setor da Gerdau Açominas S.A. localizado no
localizada no município de Ouro Branco/MG (id. 5d3edb2). Isso
município de Congonhas/MG.
denota que a prestação de serviços se deu nesse local. Ainda que
A carteira de trabalho do reclamante registra que a reclamada está
parte dos serviços tenha sido feita em setor da empresa localizado
localizada no município de Ouro Branco/MG (id. 5d3edb2). Isso
em município limítrofe, como alegado pelo reclamante - no caso,
denota que a prestação de serviços se deu nesse local. Ainda que
Congonhas -, o município principal prevalece para definição de
parte dos serviços tenha sido feita em setor da empresa localizado
competência territorial.
em município limítrofe, como alegado pelo reclamante - no caso,
Definido o município de Ouro Branco/MG como local de prestação
Congonhas -, o município principal prevalece para definição de
de serviços, a competência é da Vara do Trabalho de Conselheiro
competência territorial.
Lafaiete/MG, conforme art. 651, caput, da Consolidação das Leis do
Definido o município de Ouro Branco/MG como local de prestação
Trabalho e Resolução Administrativa nº 62 de 11 de abril de 2013
de serviços, a competência é da Vara do Trabalho de Conselheiro
deste Tribunal Regional do Trabalho.
Lafaiete/MG, conforme art. 651, caput, da Consolidação das Leis do
Pelo exposto, acolho a exceção de incompetência oposta pela
Trabalho e Resolução Administrativa nº 62 de 11 de abril de 2013
reclamada e determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho de
deste Tribunal Regional do Trabalho.
Conselheiro Lafaiete, com as cautelas de estilo e as nossas
Pelo exposto, acolho a exceção de incompetência oposta pela
homenagens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191946