3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MARCOS PAULO RESENDE
NEVES(OAB: 75128/MG)
MULTIVIAS PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
MARCOS PAULO RESENDE
NEVES(OAB: 75128/MG)
MARCIO ANTONIO FLORENTINO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
2182
- DROGARIA ARAUJO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMAR PARTICIPACOES EIRELI
EMENTA: DANO MORAL. PRESSUPOSTOS LEGAIS. A
indenização por dano moral está atrelada à demonstração dos
pressupostos legais - dano, ilícito e nexo de causalidade. Ausente
ao menos um deles, incabível a indenização.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu de ambos os
recursos; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao
da reclamada para excluir: a) o adicional de insalubridade e
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. QUESTIONAMENTO DE
reflexos; e b) as comissões estornadas e relativas às vendas
CÁLCULO APRESENTADO POR PERITO DO JUÍZO. NÃO
canceladas, vencido o Exmo. Juiz Convocado Relator, que negava
ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO
provimento ao recurso; sem divergência, negou provimento ao
ARITMÉTICO. Não basta à parte apenas alegar na execução
recurso do reclamante; inverteu os ônus da sucumbência, com
existência de eventuais equívocos em cálculo oficial e apresentar os
absolvição da reclamada de pagar honorários advocatícios e
seus como contraponto. É dever do embargante ou impugnante
redução dos honorários periciais para R$1.000,00, a cargo da
demonstrar detalhada e aritmeticamente os equívocos que aponta,
reclamante, a serem quitados pela União, nos termos do art. 790-B,
salvo em se tratar de erro crasso, o que não é o caso dos autos.
§ 4º, da CLT c/c Resolução n. 247/2019 do CSJT; fixou custas de
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
R$932,70, com base no valor dado à causa (R$43.635,32), e
petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas
honorários advocatícios de 5% do valor dado a causa
pelo executado, no importe de R$44,26, a teor do art. 789-A, IV, da
(R$43.635,32), pelo reclamante, tudo (custas e honorários
CLT.
advocatícios) com suspensão da exigibilidade, na forma do art. 791-
BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2020.
A, § 4º, da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2020.
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Processo Nº ROT-0010045-73.2019.5.03.0136
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES DIAS
MAGALHAES
ADVOGADO
Ronaldo Aguiar Amaral(OAB:
32436/MG)
RECORRENTE
DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
ADVOGADO
MARINA EDWIGES APARECIDA DA
FONSECA COELHO(OAB:
181877/MG)
RECORRIDO
DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
ADVOGADO
MARINA EDWIGES APARECIDA DA
FONSECA COELHO(OAB:
181877/MG)
RECORRIDO
MARIA DE LOURDES DIAS
MAGALHAES
ADVOGADO
Ronaldo Aguiar Amaral(OAB:
32436/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153710
Processo Nº ROT-0011089-08.2019.5.03.0014
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
RECORRENTE
INSTITUTO METODISTA IZABELA
HENDRIX - IMIH
ADVOGADO
MARCELO SOARES DE
CASTRO(OAB: 99081/MG)
RECORRIDO
LEONARDO VICTOR PITA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
FABIANA SUELI DE RESENDE
CAMPOS(OAB: 119412/MG)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VICTOR PITA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO