2.019 Conclusão da Solicitação apresentado por perito - em: 02/06/2025
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Correção de Pólo ativo - requerimento de correção do pólo ativo onde o autor "a" deve ser substituído pelo autor "b". Declaração de não comparecimento à perícia médica - declaração do perito médico afirmando a ausência do autor na perícia. Embargos de declaração - recurso impugnando a sentença, no qual se alega contradição, omissão ou obscuridade, nos termos da Lei 9.099/95. Laudo contábil - utilizado para protocolo de laudo apresentado por perito contábil credenciado n
Correção de Pólo ativo - requerimento de correção do pólo ativo onde o autor "a" deve ser substituído pelo autor "b". Declaração de não comparecimento à perícia médica - declaração do perito médico afirmando a ausência do autor na perícia. Embargos de declaração - recurso impugnando a sentença, no qual se alega contradição, omissão ou obscuridade, nos termos da Lei 9.099/95. Laudo contábil - utilizado para protocolo de laudo apresentado por perito contábil credenciado n
Observações: * Ativo (S/N): indica a disponibilidade atual do tipo, para classificação; ? Tipo/parte: (A) tipo de petição exclusiva da parte autora; (R) tipo de petição exclusiva da parte ré; (O) outros/ambos; ? As petições iniciais serão aceitas pelo sistema de peticionamento eletrônico quando viabilizada a aplicação da Lei nº 11.419/2006. Glossário de Classificação das Petições Cf. Portaria T3-PSG-2012/00003, atualizada pela Portaria GACO nº 115.944, de 20 de agosto de 20
Laudo contábil - laudo apresentado por perito contábil credenciado no Juizado. Laudo pericial - laudo apresentado por perito médico credenciado no Juizado. Laudo sócio-econômico - laudo apresentado por perito social credenciado no Juizado. Laudo técnico - laudo em especialidade diversa das anteriores (contábil, médica e sócio-econômica). Laudo/parecer autor - petição ou parecer do assistente técnico do autor. Laudo/parecer INSS - petição ou parecer do assistente técnico do INSS.
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 18791 pagamento de horas extras. Nada obstante, ao observarmos o laudo contábil apresentado por perito de confiança do juízo, é possível notar que o experto Ante o exposto, resolvo CONHECER dos embargos declaratórios procedeu a dedução dos valores quitados a título de horas extras, de SERTA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e ACOLHÊ-LOS conforme determinou a senten
2363/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017 6200 Custas pela Executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ante o caráter protelatório da medida, reputo-a litigante de má-fé, nos termos do artigo 80, VII, do Código de Processo Civil. Condeno a Embargante ao pagamento de multa de 3% sobre o valor da Processo: 0002718-37.2013.5.15.0077 causa, al�
3468/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 10136 Registra-se, ainda, que a prova pericial será apreciada em DECISÃO sentença, com indicação dos motivos que levaram o Juiz a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, Vistos, etc. levando em conta o método utilizado pelo perito, nos termos do art. Intime-se a reclamante a contra-arrazoar o recurso ordinário 479/CPC. interposto pela parte adv
3190/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 10398 RÉU TREVISAN MANUFATURA E COMERCIO LTDA - EPP FREDERICO ARMANDO TEIXEIRA BRAGA(OAB: 138336/MG) Cid Ferreira da Silva Júnior RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho ADVOGADO PERITO Processo Nº ATOrd-0011235-95.2020.5.03.0149 AUTOR JOSE AILTON BOTELHO ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DA SILVA GERMINARI(OAB: 263115/SP) RÉU TREVISAN MANUFATURA E COMERCIO
3364/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 781 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO DANYLO FERREIRA DE ALCÂNTARA(OAB: 13724/MT) PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA ITALO FURTADO LUSTOSA DA SILVA(OAB: 13786-O/MT) FLAVIA PETTINATE RIBEIRO FROES(OAB: 17734-O/MT) GUSTAVO CESAR SCALCON ALEXANDRE VOLKMANN ULTRAMARI IVO ANTONIO VIEIRA WILSON CESAR BORGES DA SILVA RECLAMADO JUSTIÇA DO ADVOGADO ADVOGADO De ordem, diante da juntada d
3283/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região JAIR ARNO BONACINA(OAB: 48868/RS) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA ALCEU TRIZOTTO MAIA(OAB: 7649/RS) MARCO ANTONIO PISTOLETTI TORRES EXECUTADO ADVOGADO PERITO 5058 de dez dias. Juntado o documento, expeçam-se alvarás de transferência na forma requerida pelo executado. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. PELOTAS/RS, 06 de agosto de 2021. Intimado(s)/