3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
FILANTRÓPICA. O certificado reconhecendo o reclamado como
2178
DURATEX S.A.
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
PAULO CESAR MAIA
ULISSES GUIMARAES DA
CUNHA(OAB: 42393/MG)
CARGILL AGRICOLA S A
JOSE SERGIO SKANDENBERG
SCURACCHIO NETO(OAB:
147633/SP)
entidade filantrópica tem validade de 3 anos. Assim, mostra-se
prematuro o deferimento na fase de conhecimento da isenção de
pagamento de contribuições previdenciárias, devendo tal matéria
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIANGULO LOGISTICA FLORESTAL LTDA
ser discutida oportunamente em liquidação e execução de
sentença.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar
PODER JUDICIÁRIO
arguida pelo reclamante em contrarrazões e conheceu do recurso,
JUSTIÇA DO TRABALHO
salvo em relação ao tópico "Honorários Advocatícios
Sucumbenciais", por ausência de interesse; no mérito, sem
EMENTA: CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA
divergência, após rejeitar a preliminar arguida pelo reclamado, deuCOMERCIAL. ARTIGO 730 E SS. DO CÓDIGO CIVIL. LEI Nº
lhe provimento parcial para deferir a compensação do valor de
11.442/2007. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA
R$15.426,00; determinar que a fase de liquidação e execução de
EMPRESA CONTRATANTE. O contrato de transporte de cargas
sentença é o momento processual adequado para discussões
está previsto no Capítulo XIV do Código Civil e detém natureza
relativas às contribuições previdenciárias e eventuais imunidades e
comercial, conforme artigo 2º da Lei nº 11.422/2007. Assim, na
isenções concedidas às entidades filantrópicas e deliberação sobre
hipótese dos autos, não há que se falar em prestação de serviços
os índices a serem aplicados na atualização dos créditos, garantido
terceirizados ou intermediação de mão de obra e, por conseguinte,
às partes a não incidência da preclusão; manteve o valor da
em responsabilização subsidiária da empresa contratante.
condenação de R$20.000,00, por compatível.
DECISÃO: A Nona Turma,
à unanimidade, conheceu dos
BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2020.
recursos; no mérito, sem divergência, deu provimento aos recursos
das terceira e quarta reclamadas, para isentá-las da
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
responsabilização subsidiária que lhes foi atribuída, restando em
relação a elas improcedente a reclamação; prejudicadas as demais
Processo Nº ROT-0010084-06.2018.5.03.0104
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
RECORRENTE
DURATEX S.A.
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
RECORRENTE
CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO
JOSE SERGIO SKANDENBERG
SCURACCHIO NETO(OAB:
147633/SP)
RECORRENTE
TRIANGULO LOGISTICA
FLORESTAL LTDA
ADVOGADO
THAMIRIS CAMARGO ROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 140036/MG)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES CANUTO(OAB:
97039/MG)
RECORRENTE
PAULO CESAR MAIA
ADVOGADO
ULISSES GUIMARAES DA
CUNHA(OAB: 42393/MG)
RECORRIDO
TRANSGONCALVES EIRELI
ADVOGADO
LORENA ROCHAEL MELLO(OAB:
131392/MG)
RECORRIDO
TRIANGULO LOGISTICA
FLORESTAL LTDA
ADVOGADO
THAMIRIS CAMARGO ROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 140036/MG)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES CANUTO(OAB:
97039/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153710
matérias recursais; negou provimento ao recurso do reclamante;
manteve o valor da condenação.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2020.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Processo Nº ROT-0010084-06.2018.5.03.0104
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
RECORRENTE
TRANSGONCALVES EIRELI
ADVOGADO
LORENA ROCHAEL MELLO(OAB:
131392/MG)
RECORRENTE
DURATEX S.A.
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
RECORRENTE
CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO
JOSE SERGIO SKANDENBERG
SCURACCHIO NETO(OAB:
147633/SP)
RECORRENTE
PAULO CESAR MAIA
ADVOGADO
ULISSES GUIMARAES DA
CUNHA(OAB: 42393/MG)
RECORRIDO
TRANSGONCALVES EIRELI